
LEI COMPLEMENTAR Nº
213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
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Introduz alterações às Leis Complementares nº 186/06 - Plano Diretor
de Desenvolvimento do Município de Piracicaba; nº 206/07 - Normas para
Edificações; nº 207/07 - Parcelamento do Solo e nº 208/07 - dispõe sobre o
Uso e Ocupação do Solo no Município de Piracicaba e dá outras providências.
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BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR Nº 213
Art. 1º O art. 35 da Lei Complementar nº 186, de 10
de outubro de 2.006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. São parâmetros urbanísticos utilizados no
Macrozoneamento:
I - coeficiente de aproveitamento (CA);
II - coeficiente de aproveitamento básico (CAB);
III - coeficiente de aproveitamento máximo (CAM);
IV - taxa de ocupação (TO);
V - taxa de permeabilidade (TP);
VI - tamanho mínimo de lote.
§ 1º As áreas de subsolos, utilizadas exclusivamente para
estacionamento de veículos, poderão ocupar a área total de cada lote,
respeitada a taxa de permeabilidade estabelecida para cada zona.
§ 2º No caso de edificações de condomínios não serão computadas
as áreas destinadas a garagens no subsolo e áreas comuns do pavimento térreo no
cálculo dos Coeficientes de Aproveitamento.” (NR)
Art. 2º O art. 48 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de
2.006 fica acrescido do inciso III, com a redação a seguir:
“Art. 48. ...
....
III - Para o perímetro urbano dos Distritos e para as Zonas
Especiais de Urbanização Específica de Santana, Santa Olímpia e Anhumas:
a) CA (coeficiente de aproveitamento) = 4 (quatro);
b) TO (taxa de ocupação para uso residencial) = 70% (setenta por
cento);
c) TO (taxa de ocupação para uso não residencial) = 80% (oitenta por
cento);
d) TP (taxa de permeabilidade) = 10% (dez por cento);
e) tamanho mínimo de lote = 200m2 (duzentos metros
quadrados).”(NR)
Art. 3º O inciso III, do parágrafo único, do art. 59 da
Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2.006 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 59 ...
Parágrafo único. ...
....
III - Av. Brasil - Tem início no cruzamento da Rua Campos Salles
com Avenida Brasil, seguindo por esta até a Rua Luiz Curiacos;”(NR)
Art. 4º Os arts. 60 e 63, 65 e 69 da Lei Complementar nº 186, de 10 de
outubro de 2.006 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 60. A Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída
(ZEIPC) é classificada em:
I - ZEIPC I (Nova Piracicaba);
II - ZEIPC II (São Dimas);
III - ZEIPC III (Cidade Jardim/Jardim Europa);
IV - ZEIPC IV (Santa Cecília);
V - ZEIPC V (Chácara Nazaré);
VI - ZEIPC VI (Dois Córregos);
VII - ZEIPC VII (Santa Rita);
VIII - ZEIPC VIII (Santa Rosa);
IX - ZEIPC IX (Clube de Campo);
X - ZEIPC X (Terminal).
Parágrafo único. A Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída
(ZEIPC) está delimitada em mapa que segue anexo à presente Lei Complementar.”(NR)
....
“Art. 63. Os parâmetros urbanísticos para a Zona Especial de
Interesse da Paisagem Construída estão definidos de acordo com a tabela abaixo:
ZEIPC
|
CA
|
TO
uso residencial e não residencial
|
TO
uso residencial
|
TO
uso não residencial
|
TP
|
Lote Mínimo
|
ZEIPC I
Nova Piracicaba
|
1.4
|
70%
|
_____
|
_____
|
15%
|
250 (m²)
|
ZEIPC II
São Dimas
|
4
|
_____
|
70%
|
80%
|
10%
|
250 (m²)
|
ZEIPC III
Cidade Jardim/Jardim Europa
|
1.4
|
70%
|
_____
|
_____
|
15%
|
250 (m²)
|
ZEIPC IV
Santa Cecília
|
1.4
|
70%
|
_____
|
_____
|
15%
|
250 (m²)
|
ZEIPC V
Chácara Nazaré
|
1.4
|
70%
|
_____
|
_____
|
15%
|
250 (m²)
|
ZEIPC VI
Dois Córregos
|
1.0
|
50%
|
_____
|
_____
|
40%
|
1000 (m²)
|
ZEIPC VII
Santa Rita
|
1.0
|
50%
|
_____
|
_____
|
40%
|
1000 (m²)
|
ZEIPC VIII
Santa Rosa
|
1.4
|
70%
|
_____
|
_____
|
15%
|
250 (m²)
|
ZEIPC IX
Clube de Campo
|
1.4
|
70%
|
_____
|
_____
|
15%
|
250 (m²)
|
ZEIPC X
Terminal
|
1.4
|
70%
|
_____
|
_____
|
15%
|
250 (m²)
|
Parágrafo único. Na ZEIPC V - Chácara Nazaré os
quadriláteros a seguir descritos terão Coeficiente de Aproveitamento (CA)
diferenciados, conforme segue:
I - na área compreendida entre a Rua Luiz de Queiróz, Avenida Armando
de Salles Oliveira, Rua do Vergueiro e Rua Rangel Pestana o CA será igual a 2;
II - na área compreendida entre a Rua do Vergueiro, Avenida
Armando de Salles Oliveira, Rua Tiradentes e Rua Rangel Pestana o CA será igual
a 4.”(NR)
“Art. 65. A Zona Especial Industrial classifica-se em:
I - Zona Especial Industrial 1;
II - Zona Especial Industrial 2;
III - Zona Especial Industrial 3;
IV - Zona Especial Industrial 4;
V - Zona Especial Industrial 5.
Parágrafo único. A Zona Especial Industrial (ZEI) está
delimitada em mapa que segue anexo à presente Lei.”(NR)
....
“Art. 69. Os parâmetros urbanísticos para as Zonas
Especiais Industriais 2, 3, 4 e 5 são:
I - CA (coeficiente de aproveitamento) = 3 (três);
II - TO (taxa de ocupação) = 70% (setenta por cento);
III - TP (taxa de permeabilidade) = 15% (quinze por cento);
IV - tamanho mínimo de lote = 450 m² (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados).” (NR)
Art. 5º Os arts. 106 e 121 da Lei Complementar nº 186, de 10 de
outubro de 2.006 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 106. Aplicar-se-ão para a Zona de Urbanização
Específica ora criada os dispositivos constantes da Zona Especial Industrial 1
e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.”(NR)
...
“Art. 121. Os condomínios poderão se localizar na
Macrozona Urbana e nos perímetros urbanos dos Distritos, exceto na Zona
Especial Aeroportuária (ZEA).” (NR)
Art. 6º Os mapas constantes de todos os ANEXOS da Lei Complementar
nº 186, de 10 de outubro de 2.006, exceto dos ANEXOS XII e XV e os memoriais
descritivos constantes dos ANEXOS I, IV, VI, VII, IX, X e XVI desta mesma Lei,
bem como o ANEXO II, da Lei Complementar nº 208, de 04 de setembro de 2.007,
ficam substituídos pelos que passam a fazer parte integrante desta Lei
Complementar.
Art. 7º Os arts. 11, 25 e 26 da Lei Complementar nº 208, de 04 de
setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11. São permitidos os seguintes usos na
Macrozona Rural:
I - agro-silvo-pastoril;
II - industrial;
III - comercial e de serviços, para atender as necessidades da
população local.
Parágrafo
único. Não serão admitidos na Macrozona Rural os usos
residenciais que caracterizem loteamento, chácaras de recreio e condomínio em
glebas menores que as admitidas pela legislação vigente.”(NR)
.....
“Art. 25. São considerados empreendimentos de impacto:
I - edificação ou equipamento com capacidade para reunir mais de 150
(cento e cinqüenta) pessoas simultaneamente;
II - empreendimentos ou projetos que alterem as características
a serem preservadas nos patrimônios cultural, artístico, histórico,
paisagístico e arqueológico;
III - empreendimentos ou projetos que causem modificações
estruturais no sistema viário, não atendendo as diretrizes previstas no Plano
Diretor de Mobilidade;
IV - os seguintes equipamentos urbanos:
a) aterros sanitários;
b) estações de tratamento de água e esgoto.
V - os seguintes empreendimentos e projetos:
a) autódromos, hipódromos e arenas de rodeio;
b) estádios esportivos;
c) depósitos e usinas de reciclagem de resíduos sólidos;
d) cemitérios e necrotérios;
e) matadouros, abatedouros e criadouros;
f) presídios e quartéis;
g) terminais rodoviários, ferroviários, aeroviários e portuários.
VI - empreendimentos localizados nas:
a) Zonas Especiais de Interesse Ambiental - ZEIA de Conservação e
Recreação e ZEIA Beira-Rio;
b) Zona Especial de Interesse Histórico, Cultural e Arquitetônico;
c) Zona Especial Aeroportuária (ZEA).”(NR)
“Art. 26. São consideradas atividades de impacto,
independente da área construída ou metragem do terreno onde estejam
implantadas:
I
- centrais e terminais de carga e transporte;
II
- shopping centers;
III
- centrais de abastecimento;
IV
- terminais de transporte;
V
- clubes, salões de festas e similares;
VI
- postos de serviço, com venda de combustível;
VII
- depósitos de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP);
VIII
- casas de diversões, com música;
IX
- oficinas mecânicas, serralherias, funilarias e pinturas;
X
- templos, igrejas e similares;
XI
- estabelecimentos de ensino e de recreação;
XII
- hospitais e similares;
XIII
- supermercados, hipermercados e similares.
XIV
- comércio e depósito de sucatas e
recicláveis;
XV
- indústrias em geral;
XVI - comércio e depósitos de produtos inflamáveis, fogos de
artifícios e similares.”(NR)
Art. 8º O inciso I, do art. 27 e os arts. 28 e 29 da Lei Complementar nº 208, de 04 de setembro de 2.007,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 27. ...
I - certidão de diretrizes de uso e ocupação do solo;”(NR)
....
“Art. 28. A Secretaria Municipal de Obras fornecerá a certidão
de diretrizes para uso e ocupação do solo, devendo o interessado apresentar
para sua obtenção os seguintes documentos:
I - requerimento informando a identificação cadastral municipal do
imóvel onde será implantado o empreendimento ou onde será instalada a atividade
pretendida;
II - cópia da matrícula do imóvel e do carnê do IPTU;
III - o interessado deverá preencher a Ficha de Informação,
constante do ANEXO II, da presente Lei Complementar;
IV - planta com as disposições físicas dos compartimentos, layout
das máquinas e equipamentos e local para estacionamento de veículos;
V - planta de implantação do empreendimento especificando todos
os usos das construções ou áreas existentes, até uma distância de 100 metros do perímetro
previsto no respectivo projeto.
§ 1º A certidão de diretrizes de uso e ocupação do solo será
expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo do
pedido.
§ 2º Na falta dos documentos e ou informações indispensáveis
para a análise e expedição da certidão de que trata o parágrafo anterior, o
interessado será notificado a apresentar a devida complementação, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
§ 3º Após transcorrido o prazo de que trata o parágrafo
anterior, a complementação das informações e documentos ensejará o reinicio da
contagem do prazo de que trata o § 1º, retro ou, no caso de não complementação,
o indeferimento do pedido do interessado e posterior arquivamento.
§ 4º A Secretaria Municipal de Obras, com base nos dados
fornecidos pelo interessado, informará a zona onde será implantado o
empreendimento, as categorias de incomodidade e eventuais medidas mitigadoras,
os parâmetros de ocupação referentes à zona, bem como a quantidade de vagas de
estacionamento necessárias. ”(NR)
“Art. 29. A instalação de qualquer atividade deverá atender
previamente ao disposto no art. 28, retro, para somente após ser submetida à
análise e licenciamento da Secretaria Municipal de Obras, mediante a expedição
de alvará de licença. ”(NR)
Art. 9º Fica suprimido o inciso VI, do art. 32, da Lei Complementar nº 208, de 04
de setembro de 2.007.
Art. 10. O art. 6º da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de
2.007 fica acrescido dos §§ 6º ao 8º com as seguintes redações:
“§ 6º O projeto de edificação em lote ou imóvel cujas
dimensões correspondam aos parâmetros mínimos estabelecidos para a zona em que
está inserido, somente será aprovado se dele constar apenas uma edificação,
exceto no caso do disposto no § 7º deste artigo.
§ 7º A edificação de fundo, destinada a uso unifamiliar,
deverá ter entrada independente, de largura mínima de 3,00 m (três metros),
sendo nesta permitida a abertura de vãos iluminantes para a edificação
principal, não caracterizando esta edificação desdobro de lote.
§ 8º As reformas sem acréscimo de área edificada, estão
dispensadas da apresentação dos projetos elencados conforme incisos II, III e
IV, do § 1º, retro, quando da solicitação do Alvará de Licença de Obra.”
Art. 11. Os arts. 21, 128 e 168, da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de 2.007,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 21. Para modificações em projetos aprovados, assim como
para alteração do destino de qualquer peça constante dos mesmos será necessária
a aprovação de projeto substitutivo.
§ 1º No requerimento solicitando a aprovação do projeto substitutivo,
deverá constar o número do processo do projeto anteriormente aprovado. ”(NR)
§ 2º Os projetos aprovados até 04/09/2.007 estão
dispensados de apresentar os projetos elencados nos itens II, III e IV, do §
1º, do art. 6º desta Lei Complementar. ”(NR)
....
“Art. 128. É exigido reserva de espaços cobertos ou não para
estacionamento de veículos de passeio, utilitários, de carga, microônibus e
ônibus, nos lotes ocupados por edificações destinadas aos diversos usos,
obedecidos os seguintes mínimos:
I - uso residencial unifamiliar:
a) 1 (um) espaço para veículo médio ou pequeno para
cada unidade de habitação até 200,00 m2 (duzentos metros quadrados)
de área construída, exceto para as residências com área de até 70,00 m2
(cinqüenta metros quadrados);
b) 02 (dois) espaços para veículos médios ou pequenos
para unidades de habitação entre 200,01 m2 (duzentos metros e um
centímetro quadrado) a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados);
c) 03 (três) espaços para veículos médios ou pequenos
para unidades habitacionais que ultrapassem 500,00 m2 (quinhentos
metros quadrados).
II- uso residencial plurifamiliar:
a) 1,2 (um virgula dois) espaço para veículo médio ou
pequeno para cada unidade de habitação até 150,00 m2 (cento e
cinqüenta metros quadrados) de área útil construída;
b) 02 (dois) espaços para veículos médios ou pequenos
para cada unidade de habitação entre 150,01 m2 (cento e cinqüenta
metros e um centímetro quadrado) e 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta
metros quadrados) de área útil construída;
c) 03 (três) espaços para veículos para cada unidade de
habitação que ultrapasse 250,01 m2 (duzentos e cinqüenta metros e um
centímetro quadrado) de área útil construída, considerando-se que, do total de espaços
necessários, 40% (quarenta por cento) devem possuir dimensões para veículos
grandes e 60% (sessenta por cento) para veículos médios ou pequenos.
III- shopping centers: 01 (um) espaço para veículo médio
ou pequeno para cada 25,00 m2 (vinte cinco metros quadrados) de área
construída;
IV- supermercados, bancos, lojas, conjunto de lojas:
01(um) espaço para veículo médio ou pequeno para cada 50,00 m2
(cinqüenta metros quadrados) de área construída, ficando isenta a edificação
com até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) de área construída;
V - serviços em geral: 01 (um) espaço para veículo médio
ou pequeno para cada 50,00 m2 (cinqüenta metros quadrados) de área
construída, observando-se o mínimo de 01 (um) espaço por unidade, ficando
isenta a edificação com até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) de área
construída;
VI - uso industrial: 01 (um) espaço para um veículo de
passeio ou utilitário para cada 200,00 m2 (duzentos metros
quadrados) de área construída e, de acordo com as necessidades da atividade
industrial, deverão ser deixados espaços para estacionamento ou guarda de
veículos de carga leves ou médias, microônibus ou ônibus, ficando isenta a
edificação com até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) de área construída;
VII - nos empreendimentos, atividades e projetos geradores
de tráfego (PGT), os critérios serão fixados pela Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes.
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput
deste artigo é facultado, para os usos mencionados nos incisos III ao VII, a
locação, num raio de até 200,00 m (duzentos metros), de imóvel ou de vagas em
estacionamento(s) já existente(s), devendo a comprovação ser feita através do respectivo
contrato locatício com firmas reconhecidas. ”(NR)
....
“Art. 168. Toda edificação de até 2 (dois) pavimentos ou 9,00
m (nove metros) de altura, contados da diferença de nível entre o ponto mais
elevado da cobertura e o piso do pavimento térreo, deverá obedecer o recuo
frontal mínimo estabelecido no ANEXO X, ficando dispensada
de recuo lateral ou de fundo, desde que não haja abertura comunicando-se com o
exterior do prédio.
§ 1º No caso de lotes de esquina, o recuo frontal deverá
ser aplicado em relação ao principal acesso da edificação.
§ 2º Nos lotes com frente para duas ou mais vias
públicas, exceto os de esquina, deverá ser obedecido o recuo frontal mínimo
estabelecido no ANEXO X, em relação a todos os alinhamentos.
§ 3º Para a construção de garagens de veículos, com
acesso direto da via pública, será dispensado o recuo frontal a que se refere o
caput deste artigo, desde que sua largura, adicionada à largura da
guarita, conforme o caso, não ultrapasse 2/3 (dois terços) da largura do lote,
medida no alinhamento da testada da garagem e, sendo necessária rampa de
acesso, esta deverá ser executada a partir do alinhamento para dentro do lote.
§ 4º O recuo frontal poderá ser dispensado em edificações
cujos lotes tenham área superficial de até 150,00 m² (cento e cinqüenta metros
quadrados).
§ 5º Na Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída
deverão ser observados os recuos contidos nas restrições particulares dos
loteamentos registrados, quando forem estes mais restritivos que os previstos
nesta Lei Complementar.
§ 6º Nas faces dos quarteirões que possuam ao menos 50%
(cinqüenta por cento) do total das construções existentes sem observar o recuo
frontal mínimo estabelecido por esta Lei Complementar, será dispensado o
referido recuo também para as novas edificações.” (NR)
Art. 12. Os §§ 1º e 2º do art. 169 e o inciso V do art. 178 da Lei Complementar nº 206, de 04 de
setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 169. ...
....
§ 1º No caso de lotes de esquina, os recuos frontais
deverão ser aplicados em relação às testadas existentes nos mesmos.
§ 2º Nos lotes com frente para duas ou mais vias
públicas, exceto os de esquina, deverá ser obedecido o recuo frontal mínimo
estabelecido no ANEXO X, em relação a todos os alinhamentos. ”(NR)
....
“Art. 178 ...
....
V - por falseamento de cotas, medidas, indicações nos projetos
apresentados ou em desacordo com o local:
Art. 13. O art. 178 da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de
2.007 fica acrescido dos incisos XXII e XXIII, com as redações a seguir descritas:
“Art. 178. ...
....
XXII - pela ausência da placa prevista no § 2º, do art. 36
desta Lei Complementar:
XXIII - por qualquer infração relativa as disposições desta
Lei Complementar:
Art. 14. O item 69 do “Glossário”, parte integrante da Lei Complementar nº 206,
de 04 de setembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“69. subsolo: é o compartimento
situado abaixo do andar térreo e/ou abaixo do perfil do terreno, não sendo
considerado como tal o compartimento que tiver sua laje de cobertura acima de
1,20 m (um metro e vinte centímetros) do perfil do terreno (ANEXO XII);” (NR)
Art. 15. O inciso III, do art. 15 da Lei Complementar nº 207,
de 04 de setembro de 2.007 fica acrescido da alínea “c”, com a seguinte
redação:
“Art. 15. ...
....
c) Para o perímetro urbano dos Distritos e para as
Zonas Especiais de Urbanização Específica de Santana, Santa Olímpia e Anhumas:
1. área mínima de 200,00 m2 (duzentos metros
quadrados);
2. profundidade mínima de 20,00 m (vinte metros);
3. frente mínima de 8,00 m (oito metros) e os lotes de
esquina deverão permitir a inscrição de retângulo, com área igual ou maior a
200,00 m² (duzentos metros quadrados), desde que com largura mínima de 8,00 m
(oito metros).” (NR)
Art. 16. As alíneas “a” e “b” do inciso VI e o parágrafo único do art. 15, o § 9º do art. 16 e o inciso I, do art. 17, da Lei Complementar nº 207, de 04 de
setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 15. ...
....
VI - ...
a) Para a ZEIPC I - Nova Piracicaba, ZEIPC II - São
Dimas, ZEIPC III - Cidade Jardim / Jardim Europa, ZEIPC IV - Santa Cecília,
ZEIPC V - Chácara Nazaré, ZEIPC VIII - Santa Rosa, ZEIPC IX - Clube de Campo,
ZEIPC X - Terminal:
1. área mínima de 250,00m2 (duzentos e
cinqüenta metros quadrados);
2. profundidade mínima de 20,00m (vinte metros);
3. frente mínima de 10,00m (dez metros) e os lotes de
esquina deverão permitir a inscrição de retângulo, com área igual ou maior a
250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), desde que com largura mínima
de 10,00m (dez metros). ”(NR)
“b) Para a ZEIPC VI - Dois Córregos e ZEIPC VII - Santa
Rita:
1. área mínima de 1.000,00 m² (mil metros quadrados);
2. profundidade mínima de 35,00 m (trinta e cinco
metros);
3. frente mínima de 20,00 m (vinte metros) e os lotes
de esquina deverão permitir a inscrição de retângulo, com área igual ou maior a
1000,00 m² (mil metros quadrados), desde que com largura mínima de 20,00 m
(vinte metros). ”(NR)
....
“Parágrafo único. Os lotes de formato irregular
deverão permitir a inscrição, em seu interior, de um retângulo, assegurando-se
a largura, a profundidade e as áreas mínimas da zona em que se encontram
inseridos. ”(NR)
....
“Art. 16. ...
....
§ 9º Nos projetos de loteamento, poderão ser computados,
no cálculo do percentual da área institucional, as áreas com declividade de até
10% (dez por cento), desde que posteriormente sejam corrigidas com
terraplanagem para uma declividade máxima de 5% (cinco por cento), ficando
vedada destinação de áreas para o fim retro citado, com declividade superior a
10% (dez por cento). ”(NR)
“Art. 17. ...
I - abertura do sistema de circulação, terraplanagem e
locação das quadras, lotes e das áreas públicas.” (NR)
Art. 17. O caput e a alínea “f”, do inciso IX, do art. 23, da Lei Complementar nº
207, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 23. A seguir o interessado deverá providenciar para a
aprovação dos projetos dos equipamentos urbanos e serviços, elencados no art.
17 desta Lei Complementar, os seguintes documentos: ”(NR)
....
“IX - ...
...
f) cálculo estrutural das lajes e das paredes dos poços
de visita;” (NR)
Art. 18. Na Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007
onde se lê:
“Seção IV
Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Condomínio”
Leia-se:
“Seção IV
Da Implantação do Projeto de Loteamento e Condomínio”(NR)
Art. 19. A “Seção IV - Da Implantação do Projeto de
Loteamento e Condomínio”, do Capítulo II, da Lei Complementar nº 207, de 04 de
setembro de 2.007, se iniciará a partir do art. 28, sendo que os arts. 24 a 27
farão parte da Seção anterior.
Art. 20. O caput
dos arts. 28, 29 e 32 da Lei Complementar nº 207, de 04 setembro de 2.007,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 28. Verificado o atendimento de todas as exigências
constantes da seção anterior e, estando os projetos aprovados, será obedecida a
seguinte seqüência para a implantação do loteamento: ”(NR)
.....
“Art. 29. O interessado poderá obter aprovação final do
loteamento antes da execução dos equipamentos urbanos exigidos, mediante a
apresentação de carta de fiança bancária ou caucionamento de parte dos lotes ou
de outro imóvel inserido no perímetro urbano do Município de Piracicaba a ser
oferecido em garantia da execução dos referidos equipamentos, desde que estejam
executadas e recebidas pela Prefeitura Municipal: ”(NR)
....
“Art. 32. Após vistoriada e constatada a boa execução dos
equipamentos urbanos e serviços, em conformidade com o projeto aprovado, a
Prefeitura Municipal lavrará o Termo de Verificação de Obra e procederá o
recebimento do loteamento.” (NR)
Art. 21. O art. 37, o caput
do art. 41 e o § 2º do art. 51 da Lei Complementar nº 207, de 04 de
setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 37. No caso de desdobro ou de unificação de lotes será
indispensável a sua aprovação pela Prefeitura Municipal, mediante apresentação,
pelo proprietário ou interessado, de matrícula do imóvel, expedida pela
Serventia Imobiliária competente, ao menos nos últimos 06 (seis) meses,
acompanhada de projeto demonstrando o desdobro ou unificação, conforme o caso.
§ 1º Uma vez deferida a unificação dos lotes, a área
resultante será equiparada como gleba e, seu posterior desmembramento e
utilização, inclusive quando destinada à implantação de empreendimento em
sistema de condomínio, deverá atender ao disposto nesta Lei Complementar.
§ 2º Fica autorizado o desdobro de lotes, com ou sem
construção, nas Zonas de Adensamento Prioritário, de Adensamento Secundário, de
Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental, de Ocupação Controlada por
Infra-estrutura e de Ocupação Restrita, desde que da divisão não resultem lotes
com área inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e
testada inferior a 5,00 m (cinco metros), pertencentes a loteamentos aprovados
até 02 de agosto de 2005.
§ 3º Estende-se a autorização contida no caput do
presente artigo quando se tratar de imóvel com abertura de seu respectivo
registro efetuada até 02 de agosto de 2005 e, também, no caso de imóvel com
registro originado posteriormente, por força de mandado judicial expedido em
ação de usucapião.
§ 4º Não se aplica o disposto no presente artigo, quando
existir construção que impeça a divisão cômoda do lote ou, para a qual não
tenham sido observados os recuos e índices urbanísticos previstos na legislação
edilícia em vigor, exceto, neste caso, quanto às edificações já regularizadas
por força de lei.
§ 5º A autorização de que trata o § 2º do presente artigo
prevalece, independentemente da existência de eventuais restrições
convencionais originadas quando do registro dos loteamentos. ”(NR)
...
“Art. 41. Nos empreendimentos em sistema de condomínio
horizontal, a unidade autônoma deverá contemplar a mesma área mínima
estabelecida para tamanho de lote, de acordo com a zona na qual o
empreendimento estiver inserido. ”(NR)
...
“Art. 51. ...
....
§ 2º Os integrantes da Comissão a que se refere este
artigo terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos e escolherão, dentre
seus pares, aquele que a presidirá.” (NR)
Art. 22. Os itens 3 e 4 do “Glossário”, parte integrante
da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“3. desmembramento: é a divisão da gleba em lotes
destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente,
oficialmente reconhecido, sem que se abram novos sistemas viários e sem que se
prolongue, amplie ou se modifique os existentes;
4. desdobro: é a repartição de lote em duas ou
mais partes autônomas e distintas, sem preocupação de urbanização ou venda por
oferta pública, obedecidas as posturas municipais;”
(NR)
Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 17 de dezembro de 2007.
JOÃO CHADDAD
Diretor Presidente do IPPLAP
PAULO ROBERTO COELHO PRATES
Secretário Municipal de Obras
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUN
Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
ANEXO I

PERÍMETRO
URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE PIRACICABA
(INCLUIDO O
PERIMENTO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE SANTA
TERESINHA)
Tem como ponto inicial o ponto “0” (zero),
cravado à margem esquerda do Córrego do Recanto, junto à sua foz, à margem
esquerda do Rio Piracicaba; deste ponto segue em linha reta imaginária até
encontrar o ponto “1” (um), cravado no cruzamento da Estrada Municipal
Itelpa – Monte Alegre (Anel Viário Municipal) com a Estrada Municipal para a
Fazenda Macabá; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta imaginária
por uma distância de 1.100m (um mil e cem metros), em paralelo ao eixo da
Rodovia Estadual SP -340 (Rodovia Luiz de Queiroz), no sentido Piracicaba –
Santa Bárbara D’Oeste, até encontrar o ponto “2” (dois),; deste ponto
deflete à direita e segue em linha reta imaginária por uma distância de 1.500m
(um mil e quinhentos metros), em paralelo ao eixo da Estrada Municipal Itelpa –
Monte Alegre (Anel Viário Municipal), até encontrar o ponto “3” (três),
cravado no eixo da Rodovia Estadual SP – 304 (Rodovia Luiz de Queiroz); deste
ponto deflete à esquerda e segue, acompanhando o eixo da citada rodovia, até
encontrar o ponto “4” (quatro), cravado no cruzamento desta rodovia com
o Espigão entre os Córregos Ponte Funda e Água Branca (limite com o Distrito de
Tupi); deste ponto deflete à direita e segue, acompanhando o referido espigão,
pela confrontação com o Distrito de Tupi, até encontrar o ponto “5” (cinco),
cravado na confluência do Córrego Água Podre com o Ribeirão Batistada; deste
ponto segue acompanhando o leito do Ribeirão Batistada até encontrar o ponto
“6” (seis), cravado no cruzamentodo referido ribeirão com o eixo da Estrada
de Ferro FEPASA (antiga Companhia Paulista de Estrada de Ferro); deste ponto
deflete à direita e segue acompanhando o eixo da referida ferrovia, até
encontrar o ponto “7” (sete), cravado no cruzamento do eixo da referida
ferrovia com o eixo da Rodovia Estadual SP – 308 (Rodovia do Açúcar); deste
ponto deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da referida rodovia, no
sentido Piracicaba – Capivari, com AZ-152º 10’ 33” numa distância de 1336,22m
(um mil trezentos e trinta e seis metros e vinte e dois centímetros) até
encontrar o ponto “8” (oito), de coordenadas
E-234.654,250-N7.477.788,334, cravado no eixo desta rodovia com o eixo do leito
do Ribeirão Batistada (limite dos municípios de Piracicaba e Rio das
Pedras);deste ponto deflete à direita, acompanhando a divisa dos municípios de
Piracicaba e Rio das Pedras, acompanhando o Ribeirão Batistada, a montante, por
uma extensão aproximada de 1551,10m (um mil quinhentos e cinqüenta e um metros
e dez centímetros), passando pelas coordenadas E234.499,362-N7.477.858,842,
E234.397,940-N7.477.833,639 e E233.906,171-N7.477.322,498 até atingir o ponto
“8ª” (oito a) de coordenadas E233.788,121-N7.477.198,633, cravado na divisa
de propriedade do Instituto Educacional Piracicabano (UNIMEP) com a nascente do
Ribeirão Batistada; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com AZ 212º
38’ 14” numa distância de 495,16m (quatrocentos e noventa e cinco metros e
dezesseis centímetros) até atingir o ponto “9” (nove) de coordenadas
E233.520,027-N7476.780,025; deste ponto deflete à direita e segue em reta com
AZ 344º 37’ 46” numa distância de 241,56 (duzentos e quarenta e um metros e
cinqüenta e seis centímetros) até atingir o ponto 9a (nove a) de
coordenadas E233.455,998-N7.477.012,949; deste ponto deflete à direita e segue
em reta com AZ 3º 56’ 06” numa distância de 653,46m (seiscentos e cinqüenta e
três metros e quarenta e seis centímetros) até encontrar o ponto 9b (nove b)
de coordenadas E233.500,85-N7.477.664,88; deste ponto deflete à esquerda e
segue em reta com AZ 291º 51’ 40” numa distância de 856,00m (oitocentos e
cinqüenta e seis metros) até encontrar o ponto 9c (nove c) de
coordenadas E232.703,12-N7.477.975,29; deste ponto deflete à direita e segue em
reta com AZ 337º 9’ minutos” numa distância de 1478,23m (mil quatrocentos e
setenta e oito metros e vinte e três centímetros) até encontrar o ponto 10
(dez) cravado no cruzamento desta estrada com a Estrada Municipal
Secundária (Taquaral a CECAP); deste ponto deflete à esquerda e segue em linha
reta imaginária com AZ 269º 36’ 56” numa distância de 1.421,05 (mil
quatrocentos e vinte e um metros e cinco centímetros) até atingir o ponto
10a (dez a) cravado na divisa do Loteamento Jardim Oriente; deste ponto
deflete à esquerda e segue em reta com AZ 230º 45’29” acompanhando as divisas
dos loteamentos Jardim Oriente, Residencial Água Branca I e Residencial Água
Branca II até encontrar o ponto 10b (dez b) cravado na confluência das divisas do Loteamento Residencial Água Branca
II; deste ponto deflete à direita e segue em reta com AZ 320º00’22”
acompanhando a divisa do Loteamento Residencial Água Branca II até encontrar o ponto
10c (dez c) cravado na divisa do referido loteamento com o eixo da Rua
Laury Cullen; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com AZ 269º36’56”,
na extensão de 1.992,76 metros (mil novecentos e noventa e dois metros e
setenta e seis centímetros) até atingir o ponto “11” (onze) de
coordenadas E228.099,961-N7.479.309,097, cravado no cruzamento do eixo da
Rodovia Estadual SP – 127 (Rodovia Cornélio Pires) com o Córrego Água Branca;
deste ponto segue pelo leito do referido córrego, sentido a montante, até
encontrar o ponto “12” (doze), cravado na sua nascente, a uma distância
de 350m (trezentos e cinqüenta metros), perpendicular ao eixo da Avenida
Laranjal Paulista (Estrada do Campestre); deste ponto segue por uma linha reta
imaginária, paralela ao eixo da referida avenida e mantendo afastamento de 350m
(trezentos e cinqüenta metros), sentido cidade-bairro, até encontrar o ponto
“13” (treze), cravado no cruzamento desta linha com o eixo da Estrada
Municipal PIR – 154, do antigo acesso para Saltinho; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta imaginária até encontrar o ponto “14”
(quatorze), cravado no cruzamento desta linha com o eixo da Estrada
Municipal PIR – 482 (Avenida Laranjal Paulista), distante certa de 100m (cem
metros) atrás do Centro Rural do Bairro Campestre; deste ponto deflete à
direita, formando ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) com o eixo da Estrada Municipal
PIR – 482 (Avenida Laranjal Paulista) e segue em linha reta imaginária até
encontrar o ponto “15” (quinze), cravado no eixo da Estrada Municipal
PIR – 484; deste ponto deflete à esquerda e segue acompanhando a referida
estrada (PIR – 484), conhecida também como “Estrada do Lixão”, até encontrar o ponto
“16” (dezesseis), cravado no eixo da Estrada Municipal – PIR 040
(Piracicaba – Anhumas); deste ponto deflete à direita e segue acompanhando o
eixo da referida estrada (PIR – 040) no sentido Anhumas – Piracicaba, até
encontrar o ponto “17” (dezessete), cravado no cruzamento do eixo desta
estrada com o Ribeirão dos Marins; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo
leito do referido ribeirão, a jusante, até encontrar o ponto “18” (dezoito),
cravado na sua foz, junto à margem esquerda do Rio Piracicaba; deste ponto
segue em reta, cruzando o leito do Rio Piracicaba até encontrar o ponto “19”
(dezenove), cravado em frente à foz do Ribeirão dos Marins, na margem
direita do Rio Piracicaba; deste ponto deflete à esquerda e segue pela margem
direita do rio Piracicaba, sentido a jusante até encontrar o ponto 20
(vinte), cravado na divisa do Loteamento Residencial Gran Park; deste ponto
continua seguindo a margem direita do Rio Piracicaba encontrar o ponto “21”
(vinte e um), cravado na foz do Córrego Lajeado; deste ponto segue
acompanhando o leito do referido córrego, passando sob o eixo da rodovia
Geraldo de Barros (SP – 304 – Piracicaba – São Pedro), até atingir o ponto
“22” (vinte e dois), na confluência de dois córregos contribuintes; desse
ponto segue pelo leito do córrego da direita, sentido a montante, até atingir o
ponto “23” (vinte e três), no cruzamento deste com o antigo leito da
estrada municipal PIR 348; deste ponto deflete à direita no sentido da rua Corcovado,
numa distância aproximada de 500m (quinhentos metros), até encontrar o ponto
“24” (vinte e quatro); deste ponto deflete à esquerda e segue em linha
reta, passando em frente da casa da sede da família Coletti, até encontrar o ponto
“25” (vinte e cinco), localizado na margem esquerda do Córrego das Ondas;
deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 460m
(quatrocentos e sessenta metros), até encontrar o ponto “26” (vinte e seis),
cravado no eixo da estrada municipal PIR 342; deste ponto segue em linha reta
passando a 100m (cem metros) acima da residência sede da olaria Zem até atingir
o ponto “27” (vinte e sete), cravado no eixo da rodovia Hermínio Petrin
(SP-308 – Piracicaba – Charqueada); deste ponto deflete à direita e segue em
reta, pelo eixo da Rodovia Hermínio Petrin (SP-308 – Piracicaba – Charqueada)
até atingir o ponto “28” (vinte e oito), cravado sobre o viaduto
existente; deste ponto deflete à esquerda, acompanhando o traçado do Anel
Viário projetado pelo DER até encontrar o ponto “29” (vinte e nove),
cravado na margem direita do rio Corumbataí; deste ponto deflete à direita e
segue , acompanhando o eixo projetado do referido Anel Viário, até encontrar o ponto
“29a" (vinte e nove a), cravado na divisa do loteamento “Jardim Gilda”
(em implantação); deste ponto deflete à esquerda e segue em reta acompanhando a
citada divisa com azimute de 50º39’13”, até encontrar o ponto “29b” (vinte e
nove b), cravado na intersecção dos alinhamentos das divisas do loteamento
“Jardim Gilda”; deste ponto deflete à direita e segue em reta acompanhando a
divisa do citado loteamento com azimute de 187º59’01”, até encontrar o ponto
“29c” (vinte e nove c), cravado no cruzamento desta divisa com a linha do
Anel Viário projetado pelo DER – Departamento de Estradas e Rodagem; deste
ponto deflete à esquerda e segue acompanhando o eixo projetado do referido Anel
Viário, até encontrar o ponto “30” (trinta), cravado no cruzamento deste
com o leito do Ribeirão Guamium; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo
referido leito, sentido a montante, até encontrar o ponto “31” (trinta e um),
cravado no cruzamento deste leito com a linha perpendicular ao eixo da Rodovia
SP – 127 (Piracicaba – Rio Claro), cujo ponto original dista 900m (novecentos
metros) do trevo de acesso à Indústria Codistil S. A. (sentido Piracicaba – Rio
Claro); deste ponto deflete à direita e segue pela referida linha
perpendicular, até encontrar o ponto “32” (trinta e dois), cravado no
cruzamento desta linha com o eixo da Rodovia SP-127 (Piracicaba – Rio Claro);
deste ponto segue em reta acompanhando o perpendicularismo do alinhamento
anterior como eixo da Rodovia SP – 127 (Piracicaba – Rio Claro), até encontrar
o ponto “33” (trinta e três) cravado no leito do Córrego Afluente do
Ribeirão Capim Fino, deste ponto segue acompanhando o leito do referido
afluente e, em seguida pelo leito do Ribeirão Capi, até encontrar o ponto
“34” (trinta e quatro), cravado no cruzamento deste leito com o traçado do
Anel Viário, projetado pelo DER; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo
referido traçado, cruzando o eixo da Rodovia Estadual SP-147 (Piracicaba –
Limeira) e o Rio Piracicaba, até encontrar o ponto “35” (trinta e cinco),
cravado na margem esquerda do Rio Piracicaba, na foz do Córrego do Monte Olimpo;
deste ponto deflete à esquerda e segue pela referida margem, sentido a montante
do Rio Piracicaba, até encontrar o ponto “0” (zero), ponto inicial,
fechando assim o perímetro”.
ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

Zona de
Adensamento Secundário – 1
Tem início no
cruzamento da Rua Tambaú com a Rodovia Estadual SP 127 Fausto Santomauro no
ponto de coordenadas X = 230.512,6151 e Y = 7.490.909,5520, e seguindo por esta
referida Rodovia com azimute 227º340’50” por uma distância de 638,65 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 230.041,0588 e Y = 7.490.478,8555,
defletindo à esquerda e seguindo por uma Linha Reta com azimute 116º03’20” por
uma distância de 1.649,49 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
231.469,8275 e Y = 7.489.622,9860, situado no leito do Córrego Capim Fino,
defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano até
atingir a margem direita do Rio Piracicaba no ponto de coordenadas X =
231.847,1856 e Y = 7.487.298,6611, defletindo à direita e seguindo por esta
margem até atingir o ponto de coordenadas X = 229.351,6626 e Y =
7.488.064,4151, defletindo à direita e seguindo por uma Linha Reta transpondo à
Rodovia Estadual SP 127 Fausto Santomauro com azimute 325º19’35” pó uma
distância de 70,12 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.317,6995 e
Y = 7.488.131,6277, situado na Divisa de Propriedade da ESALQ Fazenda Areião
com a Avenida Manoel Lopes Alarcon, defletindo à direita e seguindo por esta
com azimute 02º41’04” até atingir o ponto de coordenadas X = 229.530,5318 e Y =
7.488.568,7574, situado ao leito do Córrego Santa Rosa, Afluente do Córrego
Capim Fino, defletindo à esquerda e seguindo por este à montante até atingir o
ponto de coordenadas X = 229.497,4300 e Y = 7.489.571,6000, situado no prolongamento
da Rua João Martin da Cruz, defletindo à esquerda e seguindo por esta com
azimute de 276º32’24” por uma distância de 139,46 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 229.359,3727 e Y = 7.489.587,4272, defletindo à esquerda e
seguindo pela lateral do lote 12 da SQ-3 Q-C com azimute de 186º21’06” por uma
extensão de 30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.225,2969 e Y =
7.489.550,872 defletindo à esquerda e seguindo pelos fundos dos lote 13 e 12 da
SQ-3 Q-C com azimute de 96º16’39” por uma extensão de 18,08 metros até atingir
o ponto de coordenadas X = 229.372,8710 e Y = 7.489.549,0177, defletindo à
direita e seguindo pela lateral do lote 6 da SQ-3 Q-C com azimute de 185º34’15”
por uma distância de 30 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
229.369,9009 e Y = 7.489.518,5674, defletindo à direita e segundo pela Rua
Walkiria Therezinha Cruz Negri com azimute de 186º36’06” por uma distância de
31 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.238,3193 e Y =
7.489.522,2225, defletindo à direita e seguindo pelos fundos dos lotes 13, 12,
11, 10 e 9 da SQ-3 Q-B e dos lotes 18, 17, 16, 15 e 14 da SQ-3 Q-A de sistemas
de Recreio 10 e 11 com azimute de 210º32’57” por uma distância de 160,19 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 229.256,1559 e Y = 7.489.382,9860
defletindo à esquerda com azimute de 154º16’45” com uma distância de 18 metrps
até atingir o ponto de coordenadas X = 229.263,7875 e Y = 7.489.366,6990
defletindo à direita e seguindo pelos fundos dos lotes 13, 12, 11, 10, 9 e 8 da
SQ-2 Q-A com azimute de 210º 33’32” por uma distância de 106,69 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 229.209,9470 e Y = 7.489.275,1086 defletindo
à esquerda e seguindo pela lateral do lote 23 da SQ-2 Q-A com azimute de
121º23’03” por uma distância de 30 metros até atingir o ponto de coordenadas X
= 229.232,4371 e Y = 7.489.261,4276, defletindo à direita e seguindo pela Rua
Salvador Gobeth com azimute de 211º11’46” por uma distância de 72 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 229.195,1820 e Y = 7.489.199,8707 defletindo
à direita e seguindo pela lateral do lote 28 da SQ-2 Q-a com azimute de
301º16’00” por uma distância de 30 metros até atingir o ponto de coordenadas X
= 229.173,1492 e Y = 7.489.213,2114 defletindo à esquerda pelos fundos dos
lotes 3, 2 e 1 da SQ-2 Q-A com azimute de 210º32’29” por uma distância de 61,14
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.142,0767 e Y =
7.489.160,5478, defletindo à esquerda com azimute de 182º49’05” por uma
extensão de 22 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.140,9947 e Y =
7.489.138,5658 defletindo à direita e seguindo pelas laterais dos lotes 21 e
15 da SQ-1 Q-E com azimute de 223º00’48” por uma distância de 55 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 229.1402,0012 e Y = 7.489.099,7864,
defletindo à direita com azimute de 260º17’26” por uma distância de 16 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 229.082,6782 e Y = 7.489.089,7199,
defletindo à esquerda e seguindo pelos fundos dos lotes 11 e 10 da SQ-1 Q-D com
azimute de 212º54’56” com uma distância de 30,53 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 229.063,5517 e Y = 7.489.060,1726, defletindo à esquerda com
azimute de 118º43’15” com uma distância de 7 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 229.069,6905 e Y = 7.489.056,8088, defletindo à direita e
seguindo pelos fundos dos lotes 9, 8, 7, 6 e 5 da SQ-1 Q-D com azimute de
220º52’00” por uma distância de 61,20 metros até atingir o ponto de coordenadas
X = 229.029,6472 e Y 7.489.010,5273, defletindo à esquerda e seguindo pelos
fundos dos lotes 4, 3, 2 e 1 da SQ-1 Q-d com azimute de 210º55’58” por uma
distância de 67 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.995,2072 e Y
= 7.488.953,0566, defletindo à esquerda e seguindo pelos fundos dos lotes 13,
12, 11 e 10 da SQ-1 Q-C com azimute de 207º58’00” por uma distância de 53,08
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.970,3149 e Y =
7.488.906,1752, defletindo à esquerda com azimute de 105º14’39” por uma
distância de 2 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.973,3899 e Y =
7.488.905,3372, defletindo à direita e seguindo pelos fundos dos lotes 9, 8, 7
e 6 da SQ-1 Q-C com azimute de 204º02’61” por uma distância de 48,36 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 228.953,5494 e Y = 7.488.861,6669,
defletindo à esquerda com azimute de 120º14’14” por uma distância de 7,44
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.960,2588 e Y =
7.488.857,7561, defletindo à direita e seguindo pelos fundos dos lotes 5, 4 e 3
da SQ-1 Q-C com azimute de 199º52’54” com a distância de 42,75 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 228.945,2296 e Y = 7.488.816,1971,
defletindo à direita com azimute de 299º46’43” por uma distância de 13 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 228.933,5513 e Y = 7.488.822,9008,
defletindo à esquerda e seguindo pelos fundos dos lotes 1 e 2 da SQ-1 Q-C e
transpondo a rua Paulo Luiz Colognese com azimute de 211º12’39” por uma
distância de 57,99 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.903,8319 e
Y = 7.488.773,8030, defletindo à esquerda e seguindo pela Rua Paulo Luiz
Colognese com azimute de 134º20”28” com a distância de 124 metros até atingir o
ponto de coordenadas X = 228.990,1900 e Y = 7.488.689,4000, defletindo à
direita e seguindo em curva acompanhando o entrocamento dos alinhamentos das
Ruas Paulo Luiz Colognese e Antonio Pinto de Lima com raio de 9 metros e
desenvolvimento de 14,42 metros, até atingir o ponto de coordenadas X =
228.993,3734 e Y = 7.488.675,5498, defletindo à direita e seguindo pela rua
Antonio Pinto de Lima com azimute de 215º742’11” por uma distância de 120,03
metros, até atingir o ponto de coordenadas X = 228.919,8676 e Y =
7.488.573,2676, defletindo AA direita e seguindo pela divisa de propriedade da
ESALQ – Fazenda Areião com azimute 317º22’24” por uma distância de 206,29
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.780,1645 e Y =
7.488.725,0517, situada à Rodovia Estadual SP-147 Fausto Santomauro, defletindo
à direita e seguindo por esta o sentido Piracicaba-Rio Claro com azimute de
31º05”48” por uma distância de 1463,36 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 229.534,9658 eY = 7.489.976,4665, situado à cerca de Divisa de
Propriedade da Estação Experimental de Cana, defletindo à esquerda e seguindo
por esta divisa com azimute 298º18’19” por uma distância de 1.159,71 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 228.996,1500 e Y = 7.491.003,3600, situado
no Córrego Guamium, defletindo à direita e seguindo por este à montante até
atingir o ponto de coordenadas X = 231.195,5981 e Y = 7.492.725,0385,
defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano com
azimute 115º24’34” por uma distância de 460,30 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 231.611,3641 e Y = 7.492.527,5377, situado à Divisa de
Propriedade da Codistil S.A., defletindo à direita e seguindo por esta Divisa
azimute 218º55’35” por uma distância de 1.486,48 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 230.892,4337 e Y = 7.491.241,6196, situado à Rodovia Estadual
SP 147 Fausto Santomauro com a Divisa de Propriedade da Cerâmica Dedini S.A.,
defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 328º14’05” por uma
distância de 148,38 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.814,3244
e Y = 7.491.367,7681, defletindo à esquerda e seguindo por uma Linha Reta
acompanhando a Divisa da Cerâmica Dedini S.A. com azimute 231º44’09” por uma
distância de 485,61 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.433,0429
e Y = 7.491.067,0384, situado à Rua Tambaú, defletindo à esquerda e seguindo
por esta Rua com azimute 153º15’12” por uma distância de 176,80 metros até
atingir o ponto inicial desta presente descrição, fechando assim o seu
perímetro.
Zona de
Adensamento Secundário – 2
Tem início no
cruzamento da Estrada do Meio com a Linha de Divisa de Perímetro Urbano no
ponto de coordenadas X = 227.552,0103 e Y = 7.491.113,1714, e seguindo por esta
referida Linha com azimute 108º17’54” por uma distância de 1.369,43 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 228.852,9768 e Y = 7.490.682,9521, situado
ao Ribeirão Guamium, defletindo à direita e seguindo por este AA jusante até
atingir o ponto de coordenadas X = 227.405,7875 e Y = 7.498.170,6677, situado à
Estrada do Meio, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 14º04’32”
por uma distância de 1.937,80 metros até atingir o ponto inicial da presente
descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona de
Adensamento Secundário – 3
Tem início no
cruzamento da Rua Afonso Simioni com a Avenida Marechal Castelo Branco no ponto
de coordenadas X = 228.015,6046 e Y = 7.488.235,7101 e seguindo por esta
referida Avenida com azimute 228º59’42” por uma distância de 788,76 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 227.480,0028 e Y = 7.487.659,6521, situado à
Rua Henrique Wolgemuth e Divisa da Belgo Mineira S.A., defletindo à direita e
seguindo por esta com azimute 279º24’53” por uma distância de 294,65 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 227.189,3284 e Y = 7.487.707,8501,
defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa da Belgo Mineira S.A. com
azimute 10º21”35” por uma distância de 591,89 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.298,0781 e Y = 7.488.281,6534, situado à Estrada do Meio e
a Divisa da Propriedade da Estação Experimental de Cana, defletindo à direita e
seguindo por esta Divisa com azimute 95º54’18” por uma distância de 726,67
metros até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu
perímetro.
Zona de
Adensamento Secundário – 4
Tem início no
cruzamento da Avenida Rio Claro com a Avenida Monsenhor M. Salgot no ponto de
coordenadas X = 227.426,6133 e Y = 7.487.432,7641, e seguindo por esta referida
Avenida com azimute 144º59’57” por uma distância de 560,67 metros até atingir o
ponto de coordenadas X = 227.744,9466 e Y = 7.489.970,1536, situado à Avenida
Limeira, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute de 78º10’33” por
uma distância de 310,83 metro até atingir o ponto de coordenadas X =
227.997,9750 e Y = 7.487.026,3897, situado à Avenida Armando Dedini, defletindo
à direita e seguindo por esta com azimute 164º39’40” por uma distância de
307,06 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.078,4895 e Y =
7.486.726,1736, situado à margem direita do Rio Piracicaba sobre a Ponte do Lar
dos Velhinhos (José A. de Souza), defletindo à direita e seguindo por esta
margem à jusante até atingir o ponto de coordenadas X 227.639,3439 e Y =
7.486.427,3668, defletindo à direita e seguindo por uma Linha Reta por uma
distância de 276,10 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.406,3620
e Y = 7.486.575,1917, situado à Avenida Rui Barbosa com a Avenida Primeiro de
Agosto, defletindo à direita e seguindo por esta por uma distância de 461,88
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.994,5360 e Y =
7.487.038,9347, situado à Avenida Rio Claro, defletindo à direita e seguindo
por esta com azimute 47º40’13” por uma distância de 579,97 metros até atingir o
ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona de
Adensamento Secundário – 5
Tem início no cruzamento da Avenida Com. Luciano
Guidotti com a Rua Eliseu Razera no ponto de coordenadas X = 229.276,9908 e Y =
7.481.455,2784, e seguindo por esta referida Rua com azimute 139º01’49” por uma
distância de 299,33 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.473,6833
e Y = 7.481.229,5699, situado à Rua Salvador Coelho Neto, defletindo à esquerda
e seguindo por esta com azimute 51º02’45” por uma distância de 275,43 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 229.686,4773 e Y = 7.481.401,6075,
situado ao prolongamento da Rua Luiz Pereira Leite, defletindo à direita e
seguindo por esta com azimute 150º22’46” por uma distância de 968,73 metro até
atingir o ponto de coordenadas X = 230.165,2440 e Y = 7.480.559,4541, situado
ao prolongamento da Divisa do Loteamento Jardim Astúrias, defletindo à esquerda
e seguindo por esta com azimute 58º19’05” por uma distância de 403,15 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 230.508,0949 e Y = 7.480.771,0534,
situado à Rua José Mendes, defletindo à esquerda e seguindo por esta com
azimute 31º53’25” por uma distância de 45,71 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 230.483,9499 e Y = 7.480.809,8585, situado à Rua Jurandir
Souto, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 57º55’59” por uma
distância de 1.053,44 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
230.798,7862 e Y = 7.481.182,5276, situado ao leito do Ribeirão do
Piracicamirim, defletindo à direitae seguindo por este à montante até atingir o
ponto de coordenadas X = 231.167,8293 e Y = 7.480.792,6886, situado sob a Rede
de Alta Tensão, defletindo à esquerda e seguindo por esta rede com azimute
56º41’45” por uma distância de 1.656,66 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 232.552,4132 e Y = 7.481.702,3302, defletindo à direita e em
seqüência seguindo pela Rede de Alta Tensão com azimute 88º23’40” por uma
distância de 588,07 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.140,2500
e Y = 7.481.718,8058, defletindo à direita e em seqüência seguindo pela Rede de
Alta Tensão com azimute 58º49’49” por uma distância de 57,95 metros até atingir
o ponto de coordenadas X = 233.189,8516 e Y = 7.481.748,7697, situado à Rodovia
Estadual SP 308 Rodovia do Açúcar com azimute 167º41’08” por uma distância de
1.512,43 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.515,9635 e Y =
7.480.252,1045, situado na Rua Uchoa (antiga Estrada da Batistada), defletindo
à esquerda e seguindo por esta com azimute 146º46’10” por uma distância de
224,09 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.695,4168 e Y =
7.480.118,4915, situado à Avenida Aguai, defletindo à esquerda e seguindo por
esta até atingir o ponto de coordenadas X = 233.878,2508 e Y = 7.480.332,3961,
situado ao prolongamento da da Avenida Aguai com o entroncamento da Avenida
João Flávio Ferro, e em seqüência seguindo pela Avenida Antonio Elias por uma
distância de 1.111,51 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
234.878,7086 e Y = 7.480.817,0415, situado à Rua Maria Isabel do Carmo Garcia,
e em seqüência seguindo por esta até atingir o ponto de coordenadas X =
235.159,3915 e Y = 7.481.233,2373, situado à Rua Arlindo Rufato, defletindo à
direita e seguindo por uma Linha Reta com azimute 113º27’42” por uma distância
de 727,42 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 235.826,6682 e Y =
7.480.943,6319, situado à Linha de Divisa do Perímetro Urbano, defletindo à
direita e seguindo por esta até atingir o ponto de coordendas X = 234.018,1060
e Y = 7.478.964,3403, situado à Rodovia Estadual SP 308 Rodovia do Açúcar e
sobre a Estrada de Ferro Paulista – FEPASA, seguindo por esta rodovia com azimute
151º51’10” por uma distância de 1318,73 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 234.642,5363 e Y = 7.477.802,4611, situado no cruzamento da
Rodovia Estadual SP 308 Rodovia do Açúcar e o leito do Ribeirão Batistada, na
Divisa do Perímetro Urbano, defletindo à direita e seguindo pela Divisa do
Perímetro Urbano até atingir o ponto de coordenadas X = 232.133,1343 e Y =
7.479.337,2664, situado no cruzamento desta estrada com a Estrada Municipal
Secundária (Taquaral – CECAP), defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de
Divisa do Perímetro Urbano com azimute 270º00’00” por uma distância de 1.428,53
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.704,6569 e Y =
7.479.324,0332, situado na linha de divisa do Loteamento Jardim Oriente,
defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com
azimute 230º45’29” por uma distância de 656,37 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 230.340,8552 e Y = 7..479032,7526, situado na linha de divisa
do Loteamento Conjunto Habitacional Água Branca II, defletindo à direita e
seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com Azimute 309º59’38” por
uma distância de 596,10 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
230.097,8205 e Y = 7.479.318,4115, situado na divisa do Loteamento Conjunto Habitacional
Água Branca II, defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa do
Perímetro Urbano com azimute 269º41’13” por uma distância de 2.043,90 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 228.106,3042 e Y = 7.479.307,5296,
situado à Rodovia Estadual SP 127 Cornélio Pires com o Córrego Água Branca,
defletindo à esquerda e seguindo pelo leito do Córrego Água Branca à montante
acompanhando a Divisa do Perímetro Urbano do Município até atingir o ponto de
coordenadas X = 225.388,3860 e Y = 7.477.551,1774, defletindo à direita e
seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano com azimute 327º16’13” por
uma distância de 321,34 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.214,6486 e Y = 7.477.821,4919, defletindo à direita e seguindo pela Linha de
Divisa de Perímetro Urbano com azimute 27º46’38” por uma distância de 671,17
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.479,9382 e Y =
7.478.434,6482, defletindo à direita e seguindo pela Estrada Municipal PI 484
até atingir o ponto de coordenadas X = 225.798,5669 e Y = 7.478.059,0747,
situado à Avenida Laranjal Paulista, defletindo à esquerda e seguindo por esta
por uma distância de 2.488,27 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
227.725,7684 e Y = 7.479.605,7549, situado no Caminho de Servidão futuro
prolongamento da Rua Vaticano, defletindo à esquerda e seguindo por este com
azimute 310º59’07” por uma distância de 585,28 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.284,7931 e Y = 7.479.990,5787, situado à Rua do Vaticano,
defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 355º34’57” por uma
distância de 344,94 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.256,0353
e Y = 7.480.334,2492, situado no cruzamento desta com a Rua San Marino e com a
Estrada Municipal, defletindo à esquerda e seguindo por esta Estrada com
azimute 331º05’49” por uma distância de 290,05 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.062,6370 e Y = 7.480.547,6477, defletindo à esquerda e em
seqüência seguindo pela Estrada Municipal por uma distância de 104,05 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 227.984,0155 e Y = 7.480.615,8011,
situado à Rua João Duarte N. Filho, defletindo à direita e seguindo por esta
com azimute 40º11’34” por uma distância de 307,56 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.182,4386 e Y = 7.480.850,6635, situado no cruzamento da
Avenida Joaquim Prudêncio Ramos, defletindo à direita e seguindo por esta com
azimute 165º53’32” por uma distância de 244,75 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.232,0795 e Y = 7.480.611,0063, defletindo à esquerda por
uma distância de 225,87 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
227.388,9219 e Y = 7.480.448,4638, defletindo à esquerda com azimute 38º44’31”
por uma distância de 259,50 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
227.559,8752 e Y = 7.480.643,6997, situado no cruzamento da Rua Carolina Molon
Neme, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 129º01”40” por uma
distância de 360,08 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.811,0718
e Y = 7,480,901,6909, situado no cruzamento da Rua Etori Galesi, defletindo à
esquerda e seguindo pela Rua Marilice Rodrigues da Silva Pinto, com azimute
35º08’33” por uma distância de 560,65 metros até atingir o ponto de coordenadas
X = 228.133,7897 e Y = 7.481.360,1482, situado no cruzamento da Avenida São
Paulo, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 158º02’47” por uma
distância de 504,63 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.322,4462
e Y = 7.480.892,1140, defletindo à direita e seguindo pela Avenida Comendador
Luciano Guidotti até atingir o ponto inicial desta presente descrição, fechando
assim o seu perímetro.
ANEXO V

ANEXO VI

Zona de
Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental – 1
Tem início no
cruzamento da Rodovia Estadual SP 304 Geraldo de Barros com a margem esquerda
do Rio Corumbataí no ponto de coordenadas X = 225.028,7863 e Y = 7.488.887,4694
e seguindo por esta à jusante até atingir o ponto de coordenadas X =
224.927,4421 e Y = 7.488.671,9031, situado à margem direita do Rio Piracicaba,
defletindo à direita e seguindo por esta à jusante até atingir o ponto de
coordenadas X = 219.519,8534 e Y = 7.488.560,5456, situado à na foz do Córrego
Lajeado, defletindo à direita e seguindo por este até atingir o ponto de
coordenadas X = 220.266,8818 e Y = 7.489.685,4199, situado no cruzamento do
referido ribeirão com a Rodovia SP-304 – Geraldo de Barros, seguindo até o
ponto X = 220.696,6852 e Y = 7.490.141,2023, situado na confluência de dois
córregos contribuintes, deste segue pelo leito do córrego da direita, sentido a
montante até o ponto de coordenadas X = 220.875,7817 e Y = 7.491.244,1718,
situado no cruzamento deste córrego com o antigo leito da Estrada Municipal PIR
348, deste deflete à direita no sentido da Rua Corcovado com azimute 109º25’18”
por uma distância de 500,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
221.347,3299 e Y = 7.491.077,9121, situado no espigão (ponto mais alto entre o
córrego do Lageadinho e o Loteamento Campos Elíseos), deste defletindo à
esquerda e em seqüência seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com
azimute 49º24’32” por uma distância de 1524,40 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 222.504,9261 e Y = 7.492.069,7765, situado na margem esquerda
do Córrego das Ondas, defletindo deste e seguindo pela Linha de Divisa do
Perímetro Urbano com azimute 21º29’58” por uma distância de 455,76 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 222.671,9604 e Y = 7.492.493,8302, situado
no eixo da Estrada Municipal PIR342; deste defletindo à direita e segue pela
Linha de Divisa do PerímetroUrbano com azimute 28º44’07” por uma distância de
1052,79 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 223.178,1026 e Y =
7.493.416,9707, situado à Rodovia Estadual SP 308 Hermínio Petrin, defletindo à
direita e seguindo por esta com azimute 161º45’45” por uma distância de
1.418,76 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 223.622,1248 e Y =
7.492.069,4733, situado sobre o Viaduto da Estrada Municipal de Santana e
Divisa de Perímetro, defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa de
Perímetro Urbano por uma distância de 1666,48 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 224748.6072 e Y = 7.492.314,6055,, defletindo à direita e
seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano com azimute 109º58’23” por
uma distância de 2.331,98 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
226.940,3281 e Y = 7.491.518,0515, situado na linha de divisa do Loteamento
Jardim Gilda, defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa do
Perímetro Urbano com azimute 53º40’12” por uma distância de 719,64 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 227.520,0846 e Y = 7.491.944,3931, situado
na linha de divisa do Loteamento Jardim Gilda, defletindo à direita e seguindo
pela linha de Divisa do Perímetro Urbano com azimute 190º47’55” por uma
distância de 572,21 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.412,8746
e Y = 7.491.382,3071, situado na linha de divisa do Loteamento Jardim Gilda,
defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com
azimute 109º11’45” por uma distância de 164,22 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.572,0615 e Y = 7.491.328,3871, situado à Estrada do Meio,
defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 182º56’58” por uma
distância de 233,70 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.518,6187
e Y = 7.490.779,2938, defletindo à direita e seguindo por uma Linha Reta com
azimute 276º01’28” por uma distância de 233,95 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.285,0418 e Y = 7.490.795,6274, defletindo à esquerda por
uma Linha Reta com azimute 171º34’39” por uma distância de 841,06 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 227.041,1838 e Y = 7.490.537,0009, situado à
Avenida Batista da Silva, defletindo à direita e seguindo em curva por esta até
atingir o ponto de coordenadas X = 226.981,2367 e Y = 7.490.566,3297, situado à
Rua Cajazeiras, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 247º00’32”
até atingir o ponto de coordenadas X = 226.527,0595 e Y = 7.490.268,8824,
situado no eixo da Linha de Alta Tensão, defletindo à esquerda e seguindo por
esta com azimute 157º28’18” por uma distância de 180,36 metros até atingir o
ponto de coordenadas X = 226.649,2346 e Y = 7.490.137,2328, situado à Rua
Antonio Francisco de Lima, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute
224º06’58” por uma distância de 734,95 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 226.144,0857 e Y = 7.489.603,3987, situado à Rua José Alves de
Souza, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 309º39’04” por uma
distância de 92,82 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.068,3596 e
Y = 7.489.657,0736, situado à Rua Cândido Portinari, defletindo à esquerda e
seguindo por esta até atingir o ponto de coordenadas X = 225.658,9692 e Y =
7.489.318,0931, situado à Avenida Brasília, defletindo à direita e seguindo por
esta com azimute 306º28’52” até atingir o ponto de coordenadas X = 225.247,7398
e Y = 7.489.452,2004, situado à Avenida Cristovão Colombo com a Rua São
Cristovão, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 327º48’31” por
uma distância de 104,71 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.201,1466 e Y = 7.489.549,3895, situado à Rua Vírgilio da Silva Fagundes,
defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 274º50’49” até atingir o
ponto de coordenadas X = 224.522,9625 e Y = 7.489.751,5388, situado à Rua
Corcovado e sem seqüência seguindo por esta com azimute 293º12’55” por uma
distância de 906,87 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 223.688,1953
e Y = 7.490.110,6973, situado no Córrego das Ondas, defletindo à esquerda e
seguindo por este Córrego à jusante até atingir o ponto de coordenadas X =
223.691,3800 e Y = 7.489.143,9800, situado à Rodovia Estadual SP 304 Geraldo de
Barros, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 101º06’08” por
uma distância de 1.348,04 metros até atingir o ponto inicial da presente
descrição, fechando assim o seu perímetro.
ANEXO VII

Zona de
Ocupação Restrita – 1
Tem início na
foz do Ribeirão dos Marins, na margem esquerda do Rio Piracicaba, no ponto de
coordenadas X = 221.900,3481 e Y = 7.486.375,8629, seguindo pela margem esquerda
do Rio Piracicaba à montante até atingir o ponto de coordenadas X =
225.815,5253 e Y = 7.484.564,2436, situado à foz do Ribeirão do Enxofre,
defletindo à direita e seguindo pelo leito do Ribeirão à montante até atingir o
ponto de coordenadas X = 225.914,1400 e Y = 7.482.822,2700, situado no leite
deste com o prolongamento da Rua Maria Isabel Silva Mattos, defletindo À
direita e seguindo por esta até atingir a Rodovia estadual SP – 147 Piracicaba
– Anhembi no ponto de coordenadas X = 224.977,0299 e Y = 7.482.199,0085,
defletindo à esquerda e seguindo pela Avenida Dr. Antonio Mendes de Barros
Filho até atingir a Rua Zulmira Ferreira do Vale no ponto de coordenadas X =
225.180,2854 e Y = 7.482.103,5863, defletindo à direita e seguindo pela Estrada
Municipal e em seqüência pela Rua Julio Soares Dieal até atingir a Rua Jacob
Bergamin no ponto de coordenadas X = 226.273,5102 e Y = 7.481.195,5661,
defletindo à direita com azimute 130º47’37” e seguindo por uma distância de
548,38 metros até atingir o cruzamento deste com a Rua Senador Saraiva no ponto
de coordenadas X = 226.689,0035 e Y 7.480.837,0035, e em seqüência por uma
distância de 174,60 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.822,9427
e Y = 7.480.725,0015, defletindo à esquerda com azimute 109º40’36” por uma
distância de 68,30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.887,2685 e
Y = 7.480.7010,9901, no cruzamento da Vitória Régia, defletindo à direita com
azimute 131º41’59” por uma distância de 129,60 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 226.984,0155 e Y = 7.480.615,8011 no cruzamento da Rua João
Duarte N. Filho e em seqüência por uma Linha Reta por uma distância de 104,05
metros até atingir a Estrada Municipal do prolongamento da Rua Vaticano no
ponto de coordenadas X = 227.062,6370 e Y = 7.480.547,6477, defletindo à
direita e seguindo por esta Estrada até atingir o cruzamento da Rua San Marino
com a Rua Vaticano no ponto de coordenadas X = 227.256,0353 e Y =
7.480.334,2492, defletindo à direita e seguindo pela Rua Vaticano com azimute
175º12’53” por uma distância de 344,94 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.284,7931 e Y = 7.479.990,5787, situado no entroncamento
desta com o Caminho da Servidão, defletindo à esquerda e seguindo por este com
azimute 131º06’36” por uma distância de585,28 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.725,7684 e Y = 7.479.605,7549, situado na Avenida Laranjal
Paulista, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 226º12’21” por
uma distância de 2.488,27 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.798,5669 e Y = 7.478.059,0747, situado à Estrada Municipal PI – 484,
defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 319º55’15” até atingir o
ponto de coordenadas X = 223.635,8545 e Y = 7.481.223,1732, situado à Estrada Municipal
PI – 040 Piracicaba – Anhumas, defletindo à direita e seguindo por esta no
sentido Anhumas - Piracicaba com azimute 54º52’59” por uma distância de 313,80
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 223.892,5300 e Y =
7.481.403,6817, situado sobre o Córrego dos Marins, defletindo à esquerda e
seguindo por este até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando
assim o seu perímetro.
ANEXO VIII

ANEXO IX

Zona Especial
Industrial – 1
Tem início no
cruzamento da Rua 8 com a Rua 1 no ponto de coordenadas X = 231.957,1548 e Y =
7.492.101,8143 e seguindo por esta com azimute 121º55’11” uma distância de de
956,65 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.768,6387 e Y =
7.491.596,8084, situado no Córrego Afluente do Córrego Capim Fino e Divisa do
Perímetro Urbano, defletindo à direita e seguindo por este até atingir o ponto
de coordenadas X = 233.274,1069 e Y = 7.490.313,4459, situado no leito do
Córrego Capim Fino, defletindo à direita e seguindo por este e pela Linha de
Perímetro Urbano até atingir o ponto de coordenadas X = 231.469,8275 e Y =
7.489.622,9860, defletindo à direita e seguindo por uma linha reta até atingir
o ponto de coordenadas X = 230.041,0588 e Y = 7.490.478,8555, situado à Rodovia
Estadual SP 127 Fausto Santomauro, defletindo à direita e seguindo por esta
Rodovia com azimute 47º32’52” por uma distância de 638,65 metros até atingir o
ponto de coordenadas X = 230.512,6151 e Y = 7.490.909,5520, situado à Rua
Tambaú, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 333º15’12” por
uma distância de 176,87 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
230.433,0429 e Y = 7.491.067,0384, situado à Divisada Cerâmica Dedini S.A.,
defletindo à direita e seguindo por esta Divida com azimute 51º44’09” por uma
distância de 485,61 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.814,3244
e Y = 7.491.367,7681, defletindo à direita e e seqüência seguindo por esta
Divisa com azimute 148º04’41” por uma distância de 148,38 metros até atingir o
ponto de coordenadas X = 230.892,4337 e Y = 7.491.241,6196, situado à Rodovia
Estadual SP 127 Fausto Santomauro, defletindo à esquerda e seguindo pela Divisa
de Propriedade da Codistil S.A. até atingir o ponto de coordenadas X =
231.611,3641 e Y = 7.492.527,5377, defletindo à direita e em seqüência seguindo
por esta Linha de Divisa da Propriedade da Codistil S.A. e Divisa de Perímetro
Urbano com azimute 115º24’19” por uma distância de 117,25 até atingir o ponto
de coordenadas X = 231.717,2739 e Y = 7.492.477,2359, situado à Rodovia
Estadual SP 127 Fausto Santomauro, defletindo à direita e seguindo por uma
Linha Reta acompanhando a Divisa de Perímetro até atingir o ponto inicial desta
presente descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial
Industrial – 2
Tem início no
cruzamento do Anel Viário com a Divisa da Propriedade da Caterpillar do Brasil S.A.
e o Limite do Perímetro Urbano no ponto de coordenadas X = 235.015,4288 e Y =
7.486.311,2843 e seguindo pelo Limite de Perímetro Urbano com azimute 93º02’52”
por uma distância de 1.100,00 até atingir o ponto de coordenadas X =
236.148,1326 e Y = 7.489.253,4243, defletindo à direita e seguindo pelo Limite
de Perímetro Urbano com azimute 201º33’21” por uma distância de 1.500,00 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 235.523,5974 e Y = 7.484.672,5635,
situado à Rodovia Estadual SP 304 Luiz de Queiroz, defletindo à direita e
seguindo por esta com azimute 276º08’02” por uma distância de 453,87 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 235.0763,3208 e Y = 7.484.717,3305, situado
ao Córrego Dois Córregos, defletindo à esquerda e seguindo por este à montante
até atingir o ponto de coordenadas X = 234.470,5789 e Y = 7.482.874,6988,
situado à Rodovia Estadual SP 135 Piracicaba - Tupi, defletindo à direita e
seguindo por esta com azimute 304º55’58” por uma distância de 1.566,85 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 232.996,6252 e Y = 7.483.362,3838,
situado ao Caminho de Servidão de Acesso ao Unileste, defletindo à direita e
seguindo por este com azimute 48º50’33” por uma distância de 653,01 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 233.488,5238 e Y = 7.483.791,7156, situado à
Estrada Municipal de acesso ao Monte Alegre, defletindo à esquerda e seguindo
por esta com azimute 319º20’37” por uma distância de 839,70 metros até atingir
o ponto de coordenadas X = 232.941,4273 e Y = 7.484.428,7555, defletindo à
direita e em seqüência seguindo pela Estrada Municipal com azimute 336º57’04”
por uma distância de 558,27 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
232.722,8538 e Y = 7.484.942,4616, situado à Rodovia Estadual SP 304 Luiz de
Queiroz, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 274º46’30” por
uma distância de 453,06 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
232.466,9551 e Y = 7.484.965,1586, defletindo à direita e seguindo por uma
linha reta com azimute 347º55’37” por uma distância de 1.100,17 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 232.228,6151 e Y = 7.486.039,1056,
defletindo à direita e seguindo por uma linha reta com azimute 346º45’24” por
uma distância de 476,95 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
232.352,1463 e Y = 7.486.492,1422, situado à Divisa de Propriedade da
Caterpillar do Brasil S.A., defletindo à direita e seguindo por esta com
azimute 93º49’04” por uma distância de 2.681,16 metros até atingir o ponto
inicial desta presente descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial
Industrial – 3
Tem início no
cruzamento da Avenida Comendador Luciano Guidotti com a Avenida São Paulo no
ponto de coordenadas X = 228.322,4462 e Y = 7.480.892,1140, e seguindo por esta
referida Avenida e em seqüência pela Estrada Antonio Abdala com azimute
152º03’33” até atingir o ponto de coordenadas X = 228.510,2887 w Y =
7.479.836,9722, situado à Rua João Egídio Adamoli, defletindo à direita e
seguindo por esta com azimute 282º20’46” por uma distância de 78,14 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 228.434,0292 e Y = 7.479.853,6639, defletindo
à esquerda e seguindo por uma linha reta com azimute 191º01’56” por uma
distância de 479,80 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.342,1096
e Y = 7.479.385,5566, situado no leito do Córrego Água Branca, defletindo à
direita e seguindo por este à montante até atingir o ponto de coordenadas X =
227.706,1781 e Y = 7.479.123,0496, defletindo à direita e seguindo por uma
linha reta coma azimute 22º03’15” por uma distância de 846,22 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 228.023,9177 e Y = 7.479.907,3466 situado à
Avenida Laranjal Paulista, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute
48º02’45” por uma distância de 546,33 metros até atingir o ponto de coordenadas
X = 228.431,6162 e Y = 7.480.316,7176, situado no eixo da Rodovia Estadual SP
127 Cornélio Pires, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute
359º55’34” por uma distância de 540,09 metros até atingir o ponto inicial desta
presente descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial
Industrial – 4
Tem início no
cruzamento do Córrego Guamium à jusante com a Avenida Brasília no ponto de coordenadas
X = 226.237,2477 e Y = 7.488.558,6987, e seguindo por esta referida Avenida com
azimute 143º31’43” até atingir o ponto de coordenadas X = 226.660,5635 e Y =
7.487.904,3125, situado à Avenida Jules Rimet, defletindo à esquerda e seguindo
por esta até atingir o ponto de coordenadas X = 227.298,07181 e Y =
7.488.281,6534, situado no entroncamento da Avenida Marechal Costa e Silva com
a Divisa da Belo Mineira S.A., defletindo à direita e seguindo por esta Divisa
com azimute 190º32’11” por uma distância de 588,03 metros até atingir o ponto
de coordenadas X = 227.189,0672 e Y = 7.487.709,2846, situado nesta Divisa com
a Rua Henrique Wolgemuth, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute
99º26’58” por uma distância de 296,19 metros até atingir o ponto de coordenadas
X = 227.481,2369 e Y = 7.487.660,7217, situado à Avenida Marechal Castelo
Branco, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 199º28’23” por uma
distância de 194,69 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.426,6133 e
Y = 7.487.432,7641, situado à Avenida Martinho Salgot com a Avenida Rio Claro,
defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 225º56’16” por uma
distância de 623,75 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.994,5360
e Y = 7.487.038,9347, situado à Avenida Primeiro de Agosto, defletindo à
direita e seguindo por esta com azimute 341º04’05” por uma distância de 221,40
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.903,2207 e Y =
7.487.242,7381, situado no prolongamento da Rua Nossa Senhora de Lourdes,
defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 234º46’38” por uma
distância de 43,27 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.871,1091 e
Y = 7.487.213,7476, situado à Avenida Cristovão Colombo, defletindo à direita e
seguindo por esta com azimute 306º46’35” por uma distância de 133,80 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 226.764,4024 e Y = 7.487.294,4333, situado à
Rua Laerte Vitório Furlani, defletindo à direita e seguindo por esta com
azimute 322º58’02” por uma distância de 1.100,54 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 226.102,8932 e Y = 7.488.173,9717, situado à Rua Manoel
Oliveira Diniz, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 57º17’53”
por uma distância de 86,38 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
226.175,7911 e 7.488.220,3091, situado à Rodovia Estadual SP 304 Geraldo de
Barros, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 320º20’56” por
uma distância de 404,07 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
225.918,9656 e Y = 7.488.532,2496, situado ao leito do Córrego Guamium,
defletindo à direita e seguindo por este à montante até atingir o ponto inicial
da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial
Industrial – 5
Tem início no cruzamento das ruas Nicolau Jacinto e São
Cristovão no ponto de coordenadas X = 225.230,5422 e Y = 7.478.789,8645, e
seguindo pela Rua Nicolau Jacinto com azimute 281º58’34” por uma distância de
15,81 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.215,0726 e Y =
7.489.793,1459, situado no cruzamento das Ruas Nicolau Jacinto e Miguel de
Cílio, defletindo à direita e seguindo pela Rua Miguel de Cílio com azimute
340º09’50” por uma distância de 13,94 metros até atingir o ponto de coordenadas
X = 225.210,3399 e Y = 7.489.806,2657, situado nesta rua, defletindo à esquerda
e seguindo por uma linha reta com azimute 254º33’17” por uma distância de 45,60
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.166,3877 e Y =
7.489.794,1219, situado a margem esquerda do Rio Corumbataí, defletindo à
direita e seguindo pela margem esquerda do Rio Corumbataí, a montante, até
atingir o ponto de coordenadas X = 225.277,3257 e Y = 7.489.976,3940, situado
na projeção da Rua São Cristovão com a referida margem, defletindo à direita e
seguindo por esta projeção e conseqüentemente pela Rua São Cristovão com
azimute 194º04’48” por uma distância de 192,30 metros até atingir o ponto
inicial da presente descrição fechando assim o seu perímetro.
ANEXO X

Zona Especial
Institucional - 1
Tem início no
cruzamento da margem esquerda do Rio Piracicaba com o Córrego Afluente deste
ponto de coordenadas X = 231.857,0041 e Y = 7.487.247,4398 e seguindo por este
Córrego à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 231.979,2912 e Y =
7.486.584,8613, defletindo à esquerda e seguindo por uma reta com azimute 106º57’28”
por uma distância de 385,82 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
232.352,1463 e Y = 7.486.492,1422, defletindo à direita e seguindo por uma reta
com azimute198º34’34” por uma distância de 476,95 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 232.228,6151 e Y = 7.486.039,1056, defletindo à esquerda e
seguindo e seguindo por uma linha reta com azimute 167º29’17” por uma distância
de 1.100,17 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.466,9551 e Y =
7.484.965,1586, situado à Rodovia Estadual SP 304 Luiz de Queiroz, defletindo à
direita e seguindo por esta Rodovia com azimute 275º42’10” por uma distância de
1.272,85 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 231.200,4090 e Y =
7.485.091,6363, situado ao eixo desta com o prolongamento da Rua Luciano
Gallet, defletindo à esquerda e seguindo por esta Rua com azimute 198º28’11”
por uma distância de 152,77 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
231.151,8629 e Y = 7.484.946,7372, situado no cruzamento desta com a Divisa do
Loteamento Jardim Brasília e propriedade da ESALQ, defletindo à direita e
seguindo por esta Divisa com azimute 293º08’15” por uma distância de 702,84
metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.505,5842 e Y =
7.485.222,9631, situado ao leito do Ribeirão Piracicamirim, defletindo à
direita e seguindo por esta à jusante até atingir o ponto de coordenadas X =
230.551,4869 e Y = 7.485.388,7399, situado à Rodovia Estadual SP 304 Luiz de
Queiroz e Avenida Pádua Dias, defletindo à esquerda e seguindo por esta Avenida
até atingir o ponto de coordenadas X = 229.732,8524 e Y = 7.485.663,4762,
defletindo à esquerda e seguindo pela Rua Edu Chaves com azimute 269º01’03” por
uma distância de 115,59 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
229.616,4400 e Y = 7.485.661,4800, situado na Avenida Independência, defletindo
à esquerda e seguindo por esta Avenida com azimute 183º43’48” por uma distância
de 111,90 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.609,1605 e Y =
7.485.549,8193, defletindo à direita e seguindo pela Rua Barão de Piracicamirim
com azimute 295º41’14” por uma distância de 404,71 metros até atingir o ponto
de coordenadas X = 229.304,7855 e Y = 7.485.698,5905, situado à Divisa de
Propriedade da ESALQ, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa com azimute
206º02’54” por uma distância de 338,79 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 229.304,8836 e Y = 7.485.698,5426, situado à Divisa de
Propriedade da ESALQ, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa com
azimute 24º25’05” por uma distância de 104,89 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 229.348,2433 e Y = 7.485.794,0481, situado à Rua Edu Chaves,
defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 209º67’28” por uma
distância de 65,50metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.291,9175 e
Y = 7.485.824,4725, situado à Avenida São João, defletindo à direita e seguindo
por esta Avenida com azimute 26º40’32” por uma distância de 103,50 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 229.338,3855 e Y = 7.485.913,9619, situado à
Avenida Centenário, defletindo à esquerda e seguindo por esta avenida com
azimute 296º45’34” por uma distância de 1.138, 17 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 228.324,6421 e Y = 7.486.329,2705, situado à Avenida Torquato
da Silva Leitão, defletindo à esquerda e seguindo por esta com
azimute213º13’34” por uma distância de 250,35 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 228.187,4675 e Y = 7.486.119,8535, situado à Divisa do
Loteamento Clube de Campo e a Propriedade do Lar dos Velhinhos, defletindo à direita
e seguindo por esta Divisa até atingir a margem esquerda do Rio Piracicaba no
ponto de coordenadas X = 227.741,5776 e Y = 7.486.262,6448, defletindo à
direita e seguindo por esta margem até atingir o ponto inicial da presente
descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial
Institucional - 2
Tem início no
cruzamento do Córrego Guamium com uma linha imaginária do prolongamento da
Divisa da Propriedade da Estação Experimental de Cana no ponto de coordenadas X
= 228.996,1500 e Y = 7.491.003,3600 e seguindo por esta com azimute 152º18’49”
por uma distância de 1.159,71 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
229.534,9658 e Y = 7.489.976,4665, situado à Rodovia Estadual SP 147 Fausto
Santomauro, defletindo à direita e seguindo por esta no sentido Rio Claro –
Piracicaba com azimute 211º05’55” por uma distância de 1.463,36 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 228.780,1645 e Y = 7.488.725,0517, situado
na Divisa do Loteamento Santa Rosa com propriedade da ESALQ, defletindo à
esquerda e seguindo por esta Divisa com azimute 139º08’16” por uma distância de
873,53 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.351,6626 e Y =
7.488.064,4151, situado à margem direita do Rio Piracicaba, defletindo à
direita e seguindo por esta margem à jusante até atingir o ponto de coordenadas
X = 228.078,4895 e Y = 7.486.726,1736, situado sobre a ponte do Lar dos
Velhinhos (José A. de Souza), defletindo à direita e seguindo pela Avenida
Armando Dedini com azimute 344º59’14” por uma distância de 310,83 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 227.997,9750 e Y = 7.487.026,3897, situado à
Avenida Limeira, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute
259º43’40” por uma distância de 552,44 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.744,9466 e Y = 7.486.970,1536, situado na Avenida Monsenhor
Martinho Salgot, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute
325º16’38” por uma distância de 735,22 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.426,6133 e Y = 7.487.432,7641, situado à Rodovia Estadual
SP 147 Fausto Santomauro com o prolongamento da Avenida Marechal Castelo
Branco, defletindo à direita e seguindo por esta Avenida com azimute 07º59’33”
por uma distância de 1.188,35 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
228.015,6046 e Y = 7.488.235,7101, situado à Divisa do Loteamento Nova
República com a Divisa de Propriedade da Estação Experimental de Cana,
defletindo à esquerda e seguindo por esta Divisa com azimute 273º56’25” por uma
distância de 7716,60 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.298,0781
e Y = 7.488.281,6534, situado à Estrada do Meio, defletindo à direita e
seguindo por esta com azimute 08º00’23” por uma distância de 849,21 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 227.421,6710 e Y = 7.489.170,6902, situado
ao leito Córrego Guamium, defletindo à direita e seguindo por esta à montante
até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu
perímetro.
Zona Especial
Institucional - 3
Tem início no
cruzamento da Avenida Maria Maniero com a Avenida Barão de Serra Negra, no
ponto de coordenadas X = 227.502,7050 e Y = 7.485.769,3350, e seguindo por esta
com azimute 112º06’24” por uma distância de 130,46 metros até atingir o ponto
de coordenadas X = 227.623,5661 e Y = 7.485.720,2423, sitaudo à margem direita
do Rio Piracicaba junto à Ponte Irmãos Rebouças, defletindo à direita e
seguindo por esta margem à jusante até atingir o ponto de coordenadas X =
226.189,3751 e Y = 7.484.513,2665, situado à Ponte do Morato, defletindo à
direita e seguindo por uma distância de 92,23 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 226.240,3940 e Y = 7.484.590,0625, situado ao centro da
rotatória com o prolongamento da Ponte do Morato com a Avenida Cruzeiro do Sul,
defletindo à direita e seguindo por esta Avenida com azimute 83º50’04” por uma
distância de 380,98 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.619,3321
e Y = 7.484.630,9058, defletindo à esquerda e seguindo por linha reta com
azimute de 54º18’48” por uma distância de 201,67 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 226.783,1252 e Y = 7.484.748,5450, situado à Rua Prof. Joaquim
do Marco, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 26º52’38” por
uma distância de 417,17 metros até atingir o ponto de coordenadas X =
227.130,3599 e Y = 7.485.366,7772, situado à Divisa do Sistema de Lazer do
Loteamento Terra do Engenho, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa
com azimute 122º17’52” por uma distância de 54,08 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 227.176,0707 e Y = 7.485.337,8824, situado à Avenida Maria
Maniero, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 57º33’44” por
uma distância de 551,37 até atingir o ponto inicial da presente descrição,
fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial
Institucional - 4
Tem início no
cruzamento da Rua João Sampaio com a Avenida Torquato da Silva Leitão no ponto
de coordenadas X = 228.100,1060 e Y = 7.485.872,8153 e seguindo por esta com
azimute 195º49’55” por uma distância de 229,85 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 228.090,5033 e Y = 7.485.645,7951, situado à Avenida Armando de
Salles Oliveira, defletindo à direita e seguindo por esta até atingir o ponto
de coordenadas X = 227.864,3411 e Y = 7.485.593,9081, situado à Rua Luiz de
Queiroz, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 207º24’09” por
uma distância 636,49 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.571,4074
e Y = 7.485.028,8411, situado à Rua Treze de Maio, defletindo à direita e
seguindo por esta com azimute 297º19’14” por uma distância de 84,46 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 227.496,3753 e Y = 7.485.067,6021, situado à
Rua Antonio Correa Barbosa, defletindo à esquerda e seguindo por esta com
azimute 205º12’59” até atingir o ponto de coordenadas X = 226.569,6752 e Y =
7.484.176,0775, situado à Avenida Dr. Alarico Coury, defletindo à esquerda e
seguindo por esta por uma distância de 170,64 metros até atingir o ponto de
coordenadas X = 226.460,9211 e Y = 7.484.047,6880, situado à Rua Sem
Denominação de acesso ao estacionamento do Centro Cívico, defletindo à direita
e seguindo por esta com azimute 262º44’05” por uma distância de 173,85 metros
até atingir o ponto de coordenadas X = 226.288,4641 e Y = 7.484.025,6969,
situado à Avenida Dr. Paulo de Moraes, defletindo à esquerda e seguindo por uma
linha reta com azimute 231º59’30” por uma distância de 104,76 metros até
atingir o ponto de coordenadas X = 226.190,6705 e Y = 7.483.971,7259,
defletindo à direita e seguindo em curva pela divisa dos Lotes da Quadra 50 do
loteamento Chácara Nazareth com frentes para a Rua Lula até atingir o ponto de
coordenadas X = 225.919,0200 e Y = 7.484.051,7300, defletindo à direita e
seguindo pela divisa dos Lotes da Quadra 50 do Loteamento Chácara Nazareth com
frentes para a Rua Otávio Mendes de Toledo com azimute 354º47’35” por uma
distância de 372,70 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.908,9004
e Y = 7.484.394,3364, situado à Estrada do Bongue, defletindo à esquerda e
seguindo em curva por uma distância de 149,92 metros junto à foz do
Ribeirão do Enxofre com o Rio Piracicaba no ponto de coordenadas X =
225.815,5253 e Y = 7.484.564,2436, defletindo à direita e seguindo pela margem
esquerda do Rio Piracicaba à montante até atingir o ponto de coordenadas X =
227.798,4969 e Y = 7.485.981,2725, situado à Divisa do Clube de Campo com o
prolongamento da Rua João Sampaio, defletindo à direita e seguindo por esta
Divisa e pela Rua João Sampaio, até atingir o ponto inicial desta presente
descrição, fechando assim o seu perímetro.
Zona Especial
Institucional - 5
Tem início no
cruzamento da via de acesso secundário da Universidade Metodista de Piracicaba
– UNIMEP, que provêm do viaduto, com faixa de domínio da DER – Rodovia Estadual
SP 308 – Rodovia do Açúcar no ponto de coordenadas X = 234.363,3234 e Y =
7.478.255,8926, e seguindo pela via de acesso secundário por uma distância de
727,66 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.762,6914 e Y =
7.477.871,0728, situado no cruzamento desta via com outra via interna,
defletindo à direita e seguindo pela via interna com azimute 343º00’14” por uma
distância de 874,73 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.507,7791
e Y = 7.478.707,8393, situado no cruzamento desta via com caminho periférico,
defletindo à direita, segue acompanhando este caminho por uma distância de
816,55 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 234.161,1706 e Y =
7.478.559,8280, situado no cruzamento deste caminho com a via de acesso
principal da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, defletindo à
esquerda e seguindo por uma linha curva por uma distância de 44,00 metros sobre
o eixo da via de acesso principal da Universidade Metodista de Piracicaba –
UNIMEP até atingir o ponto de coordenadas X = 234.188,9497 e Y =
7.478.581,7014, no cruzamento desta via principal com faixa de domínio da DER –
Rodovia Estadual SP 308 – Rodovia do Açúcar, defletindo a direita com azimute
149º54’26” por uma distância de 369,53 metros, acompanhando a faixa de domínio
faixa de domínio da DER – Rodovia SP 308 – Rodovia do Açúcar, até atingir o
ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.
ANEXO XI

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO XVI

MEMORIAL
DESCRITIVO
BAIRRO: CENTRO
Inicia no
cruzamento das avenidas Dr. Paulo de Moraes e 31 de Março; deste segue
acompanhando a Avenida Dr. Paulo de Moraes confrontando com os bairros
Paulicéia, Paulista e Castelinho até rotatória que cruza com a Rua Antonio
Corrêa Barbosa; deste segue acompanhando a Rua Antonio Corrêa Barbosa até o
cruzamento da rua 13 de Maio; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Rua 13 de Maio até o cruzamento da Rua Luiz de Queiroz; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Rua Luiz de Queiroz até a rotatória que cruza
com a Avenida Armando Salles de Oliveira, confrontando nestes trechos com o
bairro Parque da Rua do Porto; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Armando Salles de Oliveira até o cruzamento da Avenida Torquato da Silva
Leitão; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Torquato da
Silva Leitão até o cruzamento da Rua Luiz Curiacos, confrontando nestes trechos
com o bairro Clube de Campo; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua
Luiz Curiacos até o entroncamento desta com a Avenida dos Operários e Rua
Governador Pedro de Toledo, deste segue acompanhando a Avenida dos Operários
até o cruzamento da Rua Regente Feijó com a Avenida Armando Salles de Oliveira,
confrontando nestes trechos com o bairro Cidade Jardim;deste segue acompanhando
a Avenida Armando Salles de Oliveira até o entroncamento desta com a Rua XV de
Novembro e Avenida José Micheletti; deste segue acompanhando a Avenida José
Micheletti até o entroncamento desta com a Avenida Independência e Avenida 31
de Março confrontando nestes trechos com o bairro Cidade Alta; deste segue
acompanhando a Avenida 31 de Março até o cruzamento da Avenida Dr. Paulo de
Moraes, início da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro
Higienópolis, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 257,20
hectares.
BAIRRO: CIDADE ALTA
Inicia no
cruzamento das avenidas Independência e Comendador Luciano Guidotti; deste
segue acompanhando a Avenida Independência confrontando com o bairro
Higienópolis, até o entroncamento desta com a Avenida José Micheletti e Avenida
31 de Março; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida José
Micheletti até o entroncamento desta com a Rua XV de Novembro e Avenida Armando
Salles de Oliveira; deste segue acompanhando a Avenida Armando Salles de
Oliveira até o entroncamento desta com a Rua Regente Feijó e Avenida dos
Operários, confrontando nestes trechos com o bairro Centro; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Regente Feijó até o cruzamento da Rua José
Pinto de Almeida; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua José
Pinto de Almeida até o cruzamento da Avenida Saldanha Marinho, confrontando
nestes trechos com o bairro Cidade Jardim; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida Saldanha Marinho confrontando com o bairros Cidade
Jardim e São Judas até o entroncamento desta com a Avenida Independência e Rua
Saldanha Marinho; deste deflete À direita e segue acompanhando a Avenida
Independência até o cruzamento da Avenida Comendador Luciano Guidotti, início
da presente descrição, confrontando neste trecho com os bairros Vila
Independência, Vila Monteiro, Nova América e Jardim Elite, encerrando assim o
perímetro com área aproximada de 178,10 hectares.
BAIRRO: CIDADE JARDIM
Inicia no
cruzamento da rua Regente Feijó e das avenidas Armando Salles de Oliveira e dos
Operários; deste segue acompanhando a Avenida dos Operários até o entroncamento
desta com as ruas Governados Pedro de Toledo, Luiz Curiacos e Avenida Brasil;
deste segue acompanhando a Rua Luiz Curiacos até o cruzamento da Avenida
Torquato da Silva Leitão, confrontando nestes trechos com o bairro Centro;
deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Torquato da Silva Leitão
confrontando com o bairro Clube de Campo até o cruzamento da Rua Samuel Neves;
deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Samuel Neves até o
cruzamento da Rua Ajudante Albano; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Rua Ajudante Albano até o cruzamento da Rua Doutor Alvim, deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Doutor Alvim até o entroncamento
da Rua Padre Galvão e Avenida Holanda; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Rua Padre Galvão, transpassando o cruzamento da Rua Barão de
Piracicaba em 18,50 metros até a divisa do Loteamento Jardim Europa; deste
deflete à direita e segue acompanhando a linha de divisa do Loteamento Jardim
Europa, transpassando a Avenida Duque de Caxias até encontrar com a Avenida
Carlos Botelho, distante 43,50 metros do cruzamento desta avenida com a Rua
Barão de Piracicaba, confrontando nestes trechos com o bairro São Dimas; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Carlos Botelho confrontando
com o bairro São Judas até o entroncamento desta com a Avenida Saldanha Marinho
e Rua Santa Cruz; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida
Saldanha Marinho até o cruzamento da Rua José Pinto de Almeida; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Rua José Pinto de Almeida até o cruzamento com
Rua Regente Feijó; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Regente
Feijó até o entroncamento desta com as avenidas Armando Salles de Oliveira e
dos Operários, início da presente descrição, confrontando nestes trechos com o
bairro Cidade Alta encerrando assim o perímetro com área aproximada de 44,50
hectares.
BAIRRO: CLUBE DE CAMPO
Inicia no
cruzamento da rua Tiradentes e das Avenidas Armando Salles de Oliveira e
Torquato da Silva Leitão; deste segue acompanhando a Avenida Armando Salles de
Oliveira e confrontando com os bairros Centro e Parque da Rua do Porto até o
encontrar a margem esquerda do Rio Piracicaba sob a ponte Irmãos Rebouças;
deste deflete à direita e segue acompanhando margem esquerda do Rio Piracicaba
a montante até o cruzamento da Avenida Centenário, sob a ponte José A. de Souza
(Zé do Prato);deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Centenário
confrontando com o bairro Agronomia até o cruzamento desta com a avenida
Torquato da Silva Leitão; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Torquato da Silva Leitão até o entroncamento desta com a avenida
Armando Salles de Oliveira e Rua Tiradentes, início da presentes descrição,
confrontando neste trecho com os bairros São Dimas e Cidade Jardim encerrando
assim o perímetro com área aproximada de 38,90 hectares.
BAIRRO: HIGIENÓPOLIS
Inicia no
cruzamento das avenidas Comendador Luciano Guidotti e Água Branca; deste segue
acompanhando a Avenida Água Branca até o cruzamento da Rua Sumaré; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Sumaré até o entroncamento desta
com a Avenida Alagoas e ruas Carlos Gomes e Frei Jacinto; deste segue
acompanhando a Avenida Alagoas até entroncamento desta com as avenidas Doutor
Paulo de Moraes e 31 de Março e Rua Prof. Lauro Alves Catulé de Almeida,
confrontando nestes trechos com o bairro Verde; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida 31 de Março, confrontando com o bairro Centro até o
entroncamento desta com as avenidas Independência e José Micheletti; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Independência confrontando com
o bairro Cidade Alta até o cruzamento com a Avenida Comendador Luciano
Guidotti; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Comendador
Luciano Guidotti até o cruzamento com a Avenida Água Branca, início da presente
descrição, confrontando neste trecho com os bairros Jardim Elite e Caxambu
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 39,40 hectares.
BAIRRO: JARDIM ELITE
Inicia no
cruzamento do prolongamento das Ruas Luiz Razera e Rua José Vicente Pedreira
com a via férrea da FEPASA; deste segue acompanhando a via férrea da FEPASA até
cruzamento com a Avenida Comendador Luciano Guidotti, confrontando nestes
trechos com o bairro Caxambu; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Comendador Luciano Guidotti, confrontando com o bairro Higienópolis até
o cruzamento com a Avenida Independência; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida Independência confrontando com o bairro Cidade Alta até
o cruzamento com a Rua Dom Pedro I; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rua Dom Pedro I até o cruzamento com a Rua Luiz Razera; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Luiz Razera até o cruzamento com a
via férrea da FEPASA, início da presente descrição, confrontando nestes trechos
com o bairro Nova América, encerrando assim o perímetro com área aproximada de
49,80 hectares.
BAIRRO: NOVA AMÉRICA
Inicia no cruzamento
DA Rua Santa Catarina com a via férrea da FEPASA; deste segue acompanhando a
via férrea da FEPASA confrontando com o bairro Água Branca até o cruzamento
desta com o prolongamento da Rua Luiz Razera e Rua José Vicente Pedreira, deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Luiz Razera até o cruzamento da
Rua Dom Pedro I; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Dom Pedro
I até o cruzamento com a Avenida Independência, confrontando nestes trechos com
o Jardim Elite; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida
Independência confrontando com o bairro Cidade Alta até o entroncamento desta
com a Avenida Piracicamirim e Rua Moraes Barros; deste deflete à direita e
segue acompanhando a Avenida Piracicamirim até o cruzamento com a Avenida
Professor Alberto Vollet Sachs, confrontando neste trecho com o bairro Vila
Monteiro; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Professor
Alberto Vollet Sachs até o cruzamento da Rua Santa Catarina; deste deflete à
esquerda até o cruzamento da via férrea da FEPASA, início da presente
prescrição, confrontando nestes trechos com o bairro Piracicamirim, encerrando
assim o perímetro com área aproximada de 91,00 hectares.
BAIRRO: PIRACICAMIRIM
Inicia no
cruzamento da Avenida Rio das Pedras com a via ferra da FEPASA; deste segue
acompanhando a via férrea da FEPASA confrontando com o bairro Água Branca até o
cruzamento da Rua Santa Catarina; deste deflete à direita e segue acompanhando
a Rua Santa Catarina até o cruzamento da Avenida Professor Alberto Vollet
Sachs; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Professor Alberto
Vollet Sachs até o entroncamento desta com as Avenidas Piracicamirim e Dois
Córregos e Ribeirão Piracicamirim, confrontando nestes trechos com o bairro
Nova América; deste deflete e segue acompanhando à Avenida Dois Córregos
confrontando com o bairro Morumbi até o cruzamento da Rua 13 de Abril; deste
deflete à direita e segue acompanhando à Rua 13 de abril confrontando com os
bairros Dois Córregos e Pompéia até o cruzamento da Avenida Rio das Pedras;
deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Rio das Pedra até o cruzamento
da via férrea da FEPASA, início da presente descrição, confrontando nestes
trechos com o bairro Pompéia, encerrando assim o perímetro com área aproximada
de 97,20 hectares.
BAIRRO: JARDIM CAXAMBÚ
Inicia no
cruzamento da Rua José Vicente Pedreira com a Rua Salvador Coelho Neto; deste
segue acompanhando a Rua Salvador Coelho Neto até o cruzamento da Rua Eliseu
Razera; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Eliseu Razera até o
cruzamento da Avenida Comendador Luciano Guidotti, confrontando nestes trechos
com o bairro Água Branca; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Comendador Luciano Guidotti confrontando com os bairros Verde e
Higienópolis até o cruzamento da via férrea da FEPASA; deste deflete à direita
e segue acompanhando a via férrea da FEPASA até o cruzamento do prolongamento
da Ruas Luiz Razera e José Vicente Pedreira, confrontando nestes trechos com o
bairro Jardim Elite; deste deflete à direita segue acompanhando a Rua José
Vicente Pedreira até o cruzamento da Rua Salvador Coelho Neto, início da
presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Água Branca,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 45,50 hectares.
BAIRRO: VILA MONTEIRO
Inicia no cruzamento
das Avenidas Piracicamirim, Dois Córregos e Professor Alberto Vollet Sachs e
Ribeirão Piracicamirim; deste segue acompanhando a Avenida Piracicamirim
confrontando com o bairro Nova América até o entroncamento desta com a Avenida
Independência e Rua Moraes Barros; deste deflete à direita e segue acompanhando
a Avenida Independência confrontando com o bairro Cidade Alta até cruzamento da
Avenida Carlos Martins Sodero; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Carlos Martins Sodero confrontando com o bairro Vila Independência até
o entroncamento desta com o leito do Ribeirão Piracicamirim e Avenida DR.
Cássio Paschoal Padovani; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito
do Ribeirão Piracicamirim até o entroncamento deste com as avenidas Dois
Córregos, Professor Alberto Vollet Sachs e Piracicamirim, início da presente
descrição, confrontando neste trecho com o bairro Morumbi, encerrando assim o
perímetro com área aproximada de 89,00 hectares.
BAIRRO: VILA INDEPENDÊNCIA
Inicia no
cruzamento das Avenidas Doutor Cássio Paschoal Padovani e Carlos Martins Sodero
com o leito do Ribeirão Piracicamirim; deste segue acompanhando a Avenida
Carlos Martins Sodero até o cruzamento da Avenida Independência, confrontando
neste trecho com o bairro Vila Monteiro; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida Independência confrontando com os bairros Cidade Alta e
São Judas até o cruzamento da Avenida Pádua Dias; deste deflete à direita e
segue acompanhando a Avenida Pádua Dias até o cruzamento do leito Ribeirão
Piracicamirim sob a ponte inicio da SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz;
deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão Piracicamirim
até o entroncamento deste com as Avenidas Doutor Cássio Paschoal Padovani e
Carlos Martins Sodero, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho
com o bairro Santa Cecília, encerrando assim o perímetro com área aproximada de
97,80 hectares.
BAIRRO: SÃO JUDAS
Inicia no
cruzamento das avenidas Independência e Saldanha Marinho e Rua Saldanha
Marinho; deste segue acompanhando a Avenida Saldanha Marinho confrontando com o
bairro Cidade Alta até o entroncamento desta com a Rua Santa Cruz e Avenida
Carlos Botelho; deste deflete à direita e segue a Avenida Carlos Botelho
confrontando com os bairros Cidade Jardim, São Dimas e Agronomia até o
cruzamento da Avenida Pádua Dias; deste deflete à direita e segue acompanhando
a Avenida Pádua Dias confrontando com o bairro Agronomia até o cruzamento da
Avenida Independência; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida
Independência até o entroncamento desta com a Avenida Saldanha Marino e Rua
Saldanha Marinho, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o
bairro Vila Independência, encerrando assim o perímetro com área aproximada de
69,50 hectares.
BAIRRO: SÃO DIMAS
Inicia no cruzamento
da Avenida Carlos Botelho com a linha de divisa do Loteamento Jardim Europa,
distante 43,50 metros do cruzamento desta avenida, transpassando a Avenida
Duque de Caxias até encontrar a Rua Padre Galvão, distante 18,50 metros desta
rua com o cruzamento da Rua Barão de Piracicaba; deste deflete à esquerda e
segue pela Rua Padre Galvão até o entroncamento com a Rua Dr. Alvim e Avenida
Holanda; deste deflete à direita e segue pela Rua Dr. Alvim até o cruzamento da
Rua Ajudante Albano; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua
Ajudante Albino até o cruzamento da Rua Samuel Neves; deste deflete à direita e
segue acompanhando a Rua Samuel Neves até o cruzamento da Avenida Torquato da
Silva Leitão, confrontando nestes trechos com o bairro Cidade Jardim; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Torquato da Silva Leitão
confrontando com o bairro Clube de Campo até o cruzamento desta com a Avenida
Centenário; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Centenário
até o cruzamento da Avenida Carlos Botelho, confrontando nestes trechos com o
bairro Agronomia; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Carlos
Botelho até a divisa do loteamento Jardim Europa, situado a 43,50 metros do
cruzamento desta Avenida com a Rua Barão de Piracicaba, confrontando neste
trecho com o bairro São Judá, encerrando assim o perímetro com área aproximada
de 65,00 hectares.
BAIRRO: AGRONOMIA
Inicia no
cruzamento das SP-308-Rodovia do Açúcar e SP-304-Rodovia Estadual Luiz de
Queiroz; deste segue acompanhando a Rodovia SEP-304-Rodovia Luiz de Queiroz
confrontando com os bairros Jardim Abaeté e Santa Cecília até o cruzamento do
leito do Ribeirão Piracicamirim sob a ponte inicio da Avenida Pádua Dias; deste
segue acompanhando a Avenida Pádua Dias até o cruzamento da Avenida Carlos
Botelho, confrontando nestes trechos com os bairros Vila Independência e São
Judas; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Carlos Botelho
confrontando com o bairro São Judas até o cruzamento da Avenida Centenário;
deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Centenário, confrontando
nestes trechos com os bairros São Dimas e Clube de Campo até encontrar a margem
esquerda do Rio Piracicaba sob a Ponte José A. de Souza (Zé do Prato); deste
deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do Rio Piracicaba a
montante encontrar o limite do perímetro urbano, divisa com o bairro Monte
Alegre; deste deflete à direita e segue acompanhando e confrontando com as
divisas dos bairros Monte Alegre e Unileste até cruzamento da SP-304-Rodovia
Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Rodovia SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz até o cruzamento da Rodovia
SP-308-Rodovia do Açúcar, inicio da presente descrição. Confrontando neste
trecho com o bairro Unileste, encerrando assim o perímetro com área aproximada
de 691,00 hectares.
BAIRRO: SANTA CECÍLIA
Inicia no
cruzamento da Rodovia SP-135 com a Avenida Doutor Cássio Paschoal Padovani;
deste segue acompanhando a Avenida Doutor Cássio Paschoal Padovani confrontando
com o bairro Morumbi até o entroncamento desta com a Avenida Carlos Martins
Sodero e o leito do Ribeirão Piracicamirim; deste deflete à direita e segue
acompanhando o leito do Ribeirão Piracicamirim confrontando com o bairro Vila
Independência até o cruzamento deste com a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de
Queiroz; deste deflete à direita segue acompanhando a SP+304-Rodovia Estadual
Luiz de Queiroz até o cruzamento do prolongamento da Rodovia SP-135,
confrontando neste trecho com o bairro Agronomia; deste deflete à direita e
segue acompanhando a Rodovia SP-135 até o cruzamento da Avenida Doutor Cássio
Paschoal Padovani, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com
o bairro Jardim Abaeté, encerrando assim o perímetro com área aproximada de
125,50 hectares.
BAIRRO: JARDIM ABAETÉ
Inicia no
cruzamento das rodovias SP-135 e SP-308-Rodovia do Açúcar; deste segue
acompanhando a Rodovia SP-135 confrontando com os bairros Dois Córregos,
Morumbi e Santa Cecília até o cruzamento do prolongamento com a SP-304-Rodovia
Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à direita e segue acompanhando a
SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz confrontando com o bairro Agronomia até
o cruzamento da SP-308-Rodovia do Açúcar; deste deflete à direita e segue
acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar até cruzamento da Rodovia SP-135, inicio
da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Unileste,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 113,60 hectares.
BAIRRO: MORUMBI
Inicia no
cruzamento das avenidas Dois Córregos e Guerino Lubiani; deste segue
acompanhando a Avenida Dois Córregos confrontando com os bairros Dois Córregos
e Piracicamirim até o entroncamento desta com as avenidas Piracicamirim e
Professor Alberto Vollet Sachs e o leito do Ribeirão Piracicamirim; deste
deflete à direta e segue acompanhando o leito do Ribeirão Piracicamirim
confrontando com o bairro Vila Monteiro até o entroncamento deste com a Avenida
Doutor Cássio Paschoal Padovani e Carlos Martins Sodero; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Avenida Doutor Cássio Paschoal Padovani
confrontando com o bairro Santa Cecília até cruzamento da Rodovia SP-135; deste
segue acompanhando a Rodovia SP-135 confrontando com o bairro Jardim Abaeté até
o cruzamento da Avenida Guerino Lubiani; deste deflete À direita e segue
acompanhando a Avenida Guerino Lubiani até cruzamento da Avenida Dois Córregos,
inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Dois
Córregos, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 259,70 hectares.
BAIRRO: DOIS CÓRREGOS
Inicia no
cruzamento do leito do Ribeirão Dois Córregos com o prolongamento da Rua José
Antonio Tricânico; deste deflete acompanhando a Rua José Antonio Tricânico até
o entroncamento desta com a Estrada Municipal da Santa Rita, Rua Carolina
Briochi Furlan e Avenida João Flávio Ferro; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Avenida João Flávio Ferro até encontrar a divisa do loteamento
Santa Rita; deste deflete à direita e segue a divisa do loteamento citado até
encontrar a Avenida Irmã Maria Felicíssima; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida Irmã Maria Felicíssima até o cruzamento com a
SP-308-Rodovia do Açúcar, confrontando nestes trechos com o Bairro Santa Rita;
deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar até encontrar
com a linha de Alta Tensão; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a
linha de Alta Tensão até o cruzamento com via férrea da FEPASA; deste deflete à
direita e segue acompanhando a via férrea da FEPASA até cruzamento da Avenida
Pompéia; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Pompéia até o
cruzamento da Rua 13 de Abril, confrontando nestes trechos com o bairro
Pompéia; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua 13 de Abril
confrontando com o bairro Piracicamirim até o cruzamento da Avenida Dois
Córregos; deste deflete à direta e segue acompanhando a Avenida Dois Córregos
até cruzamento da Avenida Guerino Lubiani; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Avenida Guerino Lubiani até o cruzamento da Rodovia SP-135, confrontando
nestes trechos com o Bairro Morumbi; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rodovia SP-135 confrontando com os bairros Jardim Abaeté e
Unileste até o cruzamento com o leito do ribeirão Dois Córregos; deste deflete
à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão Dois Córregos até o
cruzamento do prolongamento da Rua José Antonio Tricânico, inicio da presente
descrição, confrontando neste trecho com o bairro Conceição, encerrando assim o
perímetro com área aproximada de 472,90 hectares.
BAIRRO: UNILESTE
Inicia no
cruzamento da Rodovia SP-135 e leito do ribeirão Dois Córregos; deste segue
acompanhando a Rodovia SP-135 confrontando com os bairros Dois Córregos até o
cruzamento com a SP-308-Rodovia do Açúcar; deste deflete à direita e segue
acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar confrontando com o bairro Jardim Abaeté
até o cruzamento da SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à
direita acompanhando SP-304-Rodovia Luiz de Queiroz até confrontando com bairro
Agronomia até encontrar a divisa de propriedade Caterpillar do Brasil S.A;
deste deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa da propriedade
Caterpillar do Brasil S.A. confrontando com os bairros Agronomia e Monte Alegre
até o cruzamento do Anel Viário; deste segue me reta acompanhando o
prolongamento da divisa de propriedade da Caterpillar do Brasil S.A. em uma
extensão de 1000,00 metros, sendo este o alinhamento do perímetro urbano; deste
deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento do perímetro urbano até o
cruzamento da SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à direita
e segue acompanhando a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz até o cruzamento
com o leito do ribeirão Dois Córregos; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando o leito do ribeirão Dois Córregos até cruzamento da Rodovia
SP-135, inicio da presente descrição confrontando neste trecho como bairro Conceição,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 968,10 hectares.
BAIRRO: MONTE ALEGRE
Inicia no
cruzamento do anel viário com divisa de propriedade da Caterpillar do Brasil
S.A.; deste segue acompanhando a divisa de propriedade da Caterpillar do Brasil
S.A confrontando com o bairro Unileste até o cruzamento com a divisa de
propriedade da Esalq – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz; deste
deflete à direita e segue acompanhando divisa de propriedade da Esalq-Escola
Superior de Agricultura Luiz de Queiroz confrontando com o bairro Agronomia até
o cruzamento com a margem esquerda do Rio Piracicaba; deste deflete à direita e
segue acompanhando margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até encontrar a
foz do córrego Recanto; deste deflete à direita e segue acompanhando o
alinhamento do Perímetro Urbano até encontrar a divisa de propriedade da
Caterpillar do Brasil S.A com o anel viário, inicio da presente descrição,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 254,80 hectares.
BAIRRO: CONCEIÇÃO
Inicia na
rotatória do cruzamento da Avenida dos Concepcionistas e Avenida Antonio Elias;
deste segue acompanhando a Avenida Antonio Elias, até cruzamento da Rua Maria
Isabel do Carmo Garcia; deste segue acompanhando a Rua Maria Isabel do Carmo
Garcia e seguindo o alinhamento desta até encontrar o leito do ribeirão Dois
Córregos ; deste segue acompanhando o referido ribeirão até o cruzamento deste
com a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz, confrontando nestes trechos com
os bairros Santa Rita, Dois Córregos e Unileste; deste deflete à direita e
segue acompanhando a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz até encontrar o
limite do perímetro urbano confrontando com parte do bairro Unileste; deste
deflete à direita e segue acompanhando o limite do perímetro urbano até
encontrar o cruzamento do prolongamento imaginário da Avenida dos
Concepcionistas; deste deflete à direita e segue em reta acompanhando o
prolongamento imaginário até a rotatória do cruzamento da Avenida dos Concepcionistas
e Avenida Antonio Elias, inicio da presente descrição, confrontando neste
trecho com o bairro Jardim São Francisco, encerrando assim o perímetro com área
aproximada de 896,10 hectares.
BAIRRO: SANTA RITA
Inicia na
rotatória do cruzamento da Avenida dos Concepcionistas e Avenida Antonio Elias;
deste segue acompanhando o alinhamento da Avenida Antonio Elias até
entroncamento da rotatória desta com as avenidas Botucatu e João Flávio Ferro;
desta deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Botucatu até o
cruzamento da Rua Francisco de Paula Aversa; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rua Francisco de Paula Aversa até o cruzamento da Rua Sebastião
Moretti; deste deflete à esquerda e segue em reta em uma linha inclinada
paralela a Rua Waldemar Rodrigues até o cruzamento com a SP-308-Rodovia do
Açúcar, confrontando nestes trechos com bairro Jardim São Francisco; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rodovia SP-308-Rodovia do Açúcar
confrontando com o bairro Pompéia até a rotatória com o cruzamento do
alinhamento da Avenida Irmã Maria Felicíssima; deste deflete à direita e segue
em reta acompanhando alinhamento da Avenida Irmã Maria Felicíssima até a
encontrar a divisa do loteamento Santa Rita; deste deflete à esquerda
acompanhando a citada divisa até o cruzamento com a Avenida João Flávio Ferro;
deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida João Flávio Ferro até o
entroncamento desta com a Estrada Municipal da Santa Rita e as ruas Carolina
Briochi Furlan e José Antonio Tricânico; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rua José Antonio Tricânico até o cruzamento do prolongamento
desta com o ribeirão Dois Córregos confrontando nestes trechos com o bairro
Dois Córregos; deste deflete à direita e segue acompanhando o ribeirão Dois
Córregos; deste segue acompanhando o prolongamento da Rua Maria Isabel do Carmo
Garcia, e deste segue acompanhando Rua Maria Isabel do Carmo Garcia e Avenida
Antonio Elias até a rotatória onde esta cruza com a Avenida dos
Concepcionistas, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com
o bairro Conceição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 227,40
hectares.
BAIRRO: JARDIM SÃO FRANCISCO
Inicia na SP-308-Rodovia
do Açúcar com o limite do perímetro urbano; deste segue acompanhando a
SP-308-Rodovia do Açúcar confrontando com os bairros Taquaral, Cecap e Pompéia
até com o cruzamento do prolongamento imaginário da Rua Lorivaldo Chitolina;
deste deflete à direita e segue em reta inclinada paralela a Rua Waldemar
Rodrigues até o cruzamento das ruas Sebastião Moretti e Francisco de Paula
Aversa; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Francisco de Paula
Aversa até o cruzamento da Avenida Botucatu; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Avenida Botucatu até rotatória onde esta cruza com as Avenidas
João Flávio Ferro e Antonio Elias; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Avenida Antonio Elias até a Rotatória do cruzamento desta com a
Avenida dos Concepcionistas, confrontando nestes trechos com o bairro Santa
Rita; deste deflete à direita e segue em reta com o prolongamento imaginário da
Avenida dos Concepcionistas confrontando com o bairro Conceição até encontrar
com o limite do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue acompanhando
o limite do perímetro urbano até cruzamento com a SP-308-Rodovia do Açúcar,
inicio da presente descrição, encerrando assim o perímetro com área aproximada
de 166,00 hectares.
BAIRRO: TAQUARAL
Inicia na
SP-308-Rodovia do Açúcar com o limite do perímetro urbano; deste segue
acompanhando o limite do perímetro urbano até onde este limite deflete; deste
segue em prolongamento imaginário do limite do perímetro confrontando com o
bairro Água Branca até o cruzamento com a Avenida Rio das Pedras; deste deflete
à direita e segue acompanhando Avenida Rio das Pedras até o cruzamento da via
férrea da FEPASA; deste deflete à direita e segue acompanhando via férrea da
FEPASA confrontando com os bairros Pompéia e Cecap até o cruzamento da
SP-308-Rodovia do Açúcar; deste ponto deflete à direita e segue acompanhando
SP-308-Rodovia do Açúcar até cruzamento do limite do perímetro urbano, inicio
da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Jardim São
Francisco, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 217,70 hectares.
BAIRRO: CECAP
Inicia no
cruzamento da SP-308-Rodovia do Açúcar com via férrea da FEPASA; deste segue
acompanhando a via férrea da FEPASA confrontando com o Bairro Taquaral até
cruzamento da Avenida Rio das Pedras; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida Rio das Pedras até encontrar divisa do Loteamento Cecap
2 e o futuro prolongamento da Rua Benedito Dias; deste deflete à esquerda e
segue acompanhando a divisa do Loteamento Cecap 2 e futuro prolongamento da Rua
Benedito Dias até o entroncamento desta com a Avenida Eurico Gaspar Dutra e
Estrada Municipal; deste segue acompanhando Estrada Municipal até cruzamento da
SP-308-Rodovia do Açúcar nestes trechos com o bairro Pompéia; deste deflete à
direita e segue acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar até o cruzamento da via
férrea da FEPASA, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o
bairro Jardim São Francisco, encerrando assim o perímetro com área aproximada
de 87,90 hectares.
BAIRRO: POMPÉIA
Inicia no cruzamento
da SP-308-Rodovia do Açúcar com Estrada Municipal; deste segue acompanhando
Estrada Municipal até entroncamento desta com a Avenida Eurico Gaspar Dutra e
Rua Benedito Dias; deste segue acompanhando a Rua Benedito Dias e seu futuro
prolongamento até o cruzamento da Avenida Rio das Pedras, confrontando nestes
trechos com o Bairro Cecap; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Rio das Pedras até o cruzamento da Travessa 13 de Abril, confrontando
neste trecho com os bairros Cecap, Taquaral, Água Branca e Piracicamirim; deste
deflete à direita e segue acompanhando Travessa 13 de Abril confrontando como
bairro Piracicamirim até cruzamento da Avenida Pompéia; deste deflete à direita
acompanhando a Avenida Pompéia até o cruzamento da via férrea da FEPASA; deste
deflete à esquerda e segue acompanhando a via férrea da FEPASA até o cruzamento
com a linha de Alta Tensão; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a
linha de Alta Tensão até o cruzamento da SP-308-Rodovia do Açúcar, confrontando
nestes trechos com o bairro Dois Córregos; deste deflete à direita e segue
acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar até o cruzamento da Estrada Municipal,
inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com os bairros Dois
Córregos, Santa Rita e Jardim São Francisco, encerrando assim o perímetro com
área aproximada de 400,90 hectares.
BAIRRO: ÁGUA BRANCA
Inicia no limite
do perímetro urbano com a divisa do bairro Taquaral; deste segue acompanhando o
limite do perímetro urbano até o cruzamento deste com a Estrada Municipal
(antigo leito da FEPASA); deste deflete à direita e segue acompanhando a citada
confrontando com o bairro Jardim Califórnia até o cruzamento da Avenida
Comendador Luciano Guidotti; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Comendador Luciano confrontando com o bairro Verde até o
cruzamento da Rua Eliseu Razera; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Rua Eliseu Razera até o cruzamento da Rua Salvador Coelho Neto; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Rua Salvador Coelho Neto até o entroncamento
das Rua José Vicente Pedreira e Luiz Razera; e via férrea da FEPASA, confrontando
nestes trechos com o bairro Jardim Caxambu; deste deflete à direita e segue
acompanhando a via ferra da FEPASA confrontando com os bairros Nova América e
Piracicamirim até o cruzamento da Avenida Rio das Pedras; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Avenida Rio das Pedras até cruzar com as divisas
do s bairros Pompéia e Taquaral; deste segue com um prolongamento imaginário
até o limite do perímetro urbano e divisa do bairro Taquaral inicio da presente
descrição, confrontando neste trecho com os bairros Pompéia e Taquaral,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 602,90 hectares.
BAIRRO: JARDIM CALIFÓRNIA
Inicia no
cruzamento da Estrada Municipal (antigo leito da FEPASA) com o limite do
perímetro urbano; deste segue acompanhando o Limite do perímetro urbano até o
cruzamento deste com a SP-127-Rodovia Cornélio Pires; deste deflete à direita e
segue acompanhando a SP-127-Cornélio Pires confrontando com o bairro Campestre
até o cruzamento das projeções desta com a Avenida Comendador Luciano; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Comendador Luciano Guidotti
confrontando com os bairros Paulicéia e Verde até o cruzamento da Estrada
Municipal (antigo leito da FEPASA); deste deflete à direita e segue
acompanhando a Estrada Municipal (antigo leito da FEPASA) até o cruzamento com
o limite do perímetro urbano, inicio da presente descrição, confrontando neste
trecho com o bairro Água Branca, encerrando assim o perímetro com área
aproximada de 131,30 hectares.
BAIRRO: CAMPESTRE
Inicia no
cruzamento da SP-127-Rodovia Cornélio Pires com o limite do perímetro urbano;
deste segue acompanhando o limite do perímetro urbano até a divisa com o bairro
Novo Horizonte, a qual se encontra na Estrada Municipal, PI-408 (estrada do
lixão); deste deflete à direita e segue acompanhando caminho da servidão até o
cruzamento de um dos afluentes do ribeirão do Enxofre, próximo da Rua Laura F.
de Campos; deste segue até, o leito do ribeirão do Enxofre até o cruzamento da
Avenida Padre Antonio Perin; deste segue acompanhando Avenida de acesso ao
bairro Novo Horizonte até entroncamento desta com a Avenida Pedro Habechian e
Rua Júlio S. Diehl, confrontando nestes trechos com o bairro Novo Horizonte;
deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Júlio S. Diehl até
cruzamento da Rua Bastos; deste segue em reta acompanhando a projeção do
alinhamento da Rua Júlio S. Diehl até o cruzamento da Rua João Duarte N. Filho,
confrontando nestes trechos com o bairro Jardim Itapuã; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Rua João Duarte N. Filho até cruzar com a
Avenida Joaquim Prudêncio Ramos; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Joaquim Prudêncio Ramos até o cruzamento do prolongamento imaginário da
Rua Maria F. Pizzinato; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua
Maria F. Pizzinato até o cruzamento da Rua Carolina Molon Neme; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Carolina Molon Neme até o cruzamento da Rua
A; deste deflete à esquerda e segue acompanhando Rua A até o seu final; deste
deflete à esquerda e segue em reta até o cruzamento com a Rua Marilice R. da
Silva Pinto; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Marilice R, da
Silva Pinto, até o entroncamento desta com as avenidas São Paulo e Raposo Tavares,
confrontando nestes trechos com o bairro Monte Líbano; deste deflete à direita
e segue acompanhando a Avenida São Paulo confrontando como bairro Paulicéia até
o entroncamento das projeções com a Avenida Comendador Luciano Guidotti e
SP-127-Rodovia Cornélio Pires; deste segue acompanhando a SP-127-Rodovia
Cornélio Pires até o cruzamento com o limite do perímetro urbano, inicio da
presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Jardim Califórnia,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 758,40 hectares.
BAIRRO: PAULICÉIA
Inicia no cruzamento
da Avenida Comendador Luciano Guidotti com a Avenida 31 de Março; deste segue
acompanhando a Avenida Comendador Luciano Guidotti confrontando com o bairro
Jardim Califórnia até entroncamento das projeções desta, com a Avenida São
Paulo e SP-127-Rodovia Cornélio Pires; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida São Paulo confrontando com o bairro Campestre até o
entroncamento desta com a Avenida Raposo Tavares e Rua Marilice R. Silva Pinto;
deste deflete à esquerda e segue acompanhando Avenida Raposo Tavares
confrontando com o bairro Monte Líbano até o cruzamento da Rua Bogotá; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Bogotá até o cruzamento da rua
Pedro Álvares Cabral; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Pedro
Álvares Cabral até o cruzamento da Rua Benjamin Constant; Deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Benjamin Constant até o cruzamento da Rua do
Enxofre, confrontando nestes trechos com o bairro Vila Cristina; deste segue
acompanhando a Rua Benjamin Constant confrontando com o Bairro Paulista até o
cruzamento da Avenida Doutor Paulo de Moraes; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida Doutor Paulo de Moraes confrontando com o bairro Centro
até o entroncamento desta com as avenidas Alagoas e 31 de Março; deste deflete
à direita e segue acompanhando a Avenida 31 de Março até o cruzamento da
Avenida Comendador Luciano Guidotti, inicio da presente descrição, confrontando
neste trecho com o bairro Verde, encerrando assim o perímetro com área
aproximada de 170,00 hectares.
BAIRRO: MONTE LÍBANO
Inicia no
cruzamento da Avenida João Prudêncio Ramos a Rua Maria F. Pizzinato; deste
segue acompanhando a Avenida João Prudêncio Ramos até o cruzamento da Rua João
Duarte N. Filho; deste deflete à esquerda e segue acompanhando à Rua João
Duarte N. Filho até o cruzamento da projeção do alinhamento da Rua Julio Soares
Diehl; deste deflete à direita e segue acompanhando a projeção do alinhamento
da Rua Julio Soares Diehl até o cruzamento da Rua Senador Saraiva, confrontando
nestes trechos com o Bairro Campestre; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rua Senador Saraiva até o cruzamento da projeção desta com o
córrego afluente do Ribeirão do Enxofre; deste deflete à esquerda acompanhando
o leito do citado córrego paralelo a Avenida Jaú até o cruzamento da Rua
Honorato Faustino, confrontando nestes trechos com o bairro Jardim Itapuã;
deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Honorato Faustino até o
cruzamento da rua Irapuã; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua
Irapuã até o cruzamento da Rua Iguatemi; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Rua Iguatemi até o cruzamento da Avenida Raposo Tavares
confrontando nestes trechos com o bairro Vila Cristina; deste deflete à direita
e segue acompanhando a Avenida Raposo Tavares confrontando com os bairros Vila
Cristina e Paulicéia até o entroncamento desta com a Avenida São Paulo e Rua
Marilice R. da Silva Pinto; deste deflete PA direita e segue acompanhando a Rua
Marilice R. da Silva Pinto; deste deflete à esquerda perpendicularmente e segue
até o inicio da Rua A; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua A até
o cruzamento da Rua Carolina Molon Neme; deste deflete PA direita e segue
acompanhando a Rua Carolina Molon Neme até o cruzamento da Maria F. Pizzinato;
deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Maria F. Pizzinato até o
cruzamento da Avenida João Prudêncio Ramos, inicio da presente descrição,
confrontando nestes trechos com o bairro Campestre, encerrando assim o
perímetro com área aproximada de 104,20 hectares.
BAIRRO: JARDIM ITAPUÃ
Inicia no
cruzamento da Rua Senador Saraiva com a projeção do alinhamento da Rua Júlio S.
Diehl; deste segue acompanhando a projeção do alinhamento da Rua Júlio Soares
Diehl até o cruzamento desta com a Rua Jacob Bergamin; deste segue acompanhando
a Rua Júlio Soares Diehl até o cruzamento desta com o leito do Ribeirão do
Enxofre, confrontando nestes trechos com o bairro Campestre; deste deflete à direita
e segue acompanhando o leito do Ribeirão do Enxofre confrontando com o Jardim
Planalto até o cruzamento deste com o seu afluente; deste deflete à direita e
segue acompanhando o leito do referido afluente paralelo a Avenida Jaú
confrontando com os bairros Vila Cristina e Monte Líbano até o cruzamento deste
com a projeção da Rua Senador Saraiva; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rua Senador Saraiva até o cruzamento da projeção do alinhamento
da Rua Júlio Soares Diehl, inicio da presente descrição, confrontando neste
trecho com o bairro Monte Líbano, encerrando assim o perímetro com área
aproximada de 55,20 hectares.
BAIRRO: VILA CRISTINA
Inicia no
cruzamento da Rua Bogotá e Avenida Raposo Tavares; deste segue acompanhando a
Avenida Raposo Tavares até o cruzamento da Rua Iguatemi; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Iguatemi até o cruzamento da Rua Irapuã;
deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Irapuã até o cruzamento da
Rua Honorato Faustino; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua
Honorato Faustino até o cruzamento do afluente do Ribeirão do Enxofre
confrontando nestes trechos com o bairro Monte Líbano; deste deflete à direita
e segue acompanhando o leito do referido afluente paralelo a Avenida Jaú,
confrontando com o bairro Itapuã até o cruzamento deste com o leito do ribeirão
do Enxofre; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão do
Enxofre, confrontando com o bairro Jardim Planalto até o cruzamento do seu
afluente (córrego da Colônia); deste deflete à direita e segue acompanhando o
leito do referido afluente até o cruzamento com a Rua Pe. Antonio Vieira; deste
deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Pe. Antonio Vieira até o
cruzamento da Rua Dona Anésia; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Rua Dona Anésia até o cruzamento da Rua Colônia, confrontando nestes trechos
com o bairro Jaraguá; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua da
Colônia até a divida do loteamento Vila Cristina; deste deflete à direita e
segue acompanhando a divisa do referido loteamento paralelo a Rua Arthur
Madeira até o cruzamento do leito do córrego da Colônia; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando o leito do córrego da Colônia até o cruzamento da
Rua Benjamin Constant, confrontando nestes trechos com o bairro Paulista; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Benjamin Constant até o cruzamento
da Rua Pedro Álvares Cabral; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a
Rua Pedro Álvares Cabral até o cruzamento da Rua Bogotá; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Bogotá até o cruzamento da Avenida Raposo
Tavares, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro
Paulicéia, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 124,50 hectares.
BAIRRO: PAULISTA
Inicia no
cruzamento da rua Benjamin Constant com o leito do córrego da Colônia; deste
segue acompanhando o leito do córrego da Colônia até o cruzamento da divisa do
loteamento Vila Cristina ; deste deflete à direita e segue acompanhando a
referida divisa paralela a Rua Arthur Madeira o cruzamento da Rua Colônia,
confrontando neste trecho com o bairro Vila Cristina; deste deflete à esquerda
e segue acompanhando a Rua da Colônia confrontando com os bairros Vila Cristina
e Jaraguá até o cruzamento da Avenida Madre Maria Teodora; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Avenida Madre Teodora até o cruzamento da
Avenida Presidente Vargas; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Presidente Vargas até o entroncamento desta com a Avenida 9 de Julho e
Rua Caramuru, confrontando nestes trechos com o bairro Jaraguá; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Avenida 9 de Julho confrontando com o Bairro
Castelinho até o cruzamento da Avenida Doutor Paulo de Moraes; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Avenida Doutor Paulo de Moraes confrontando com
o bairro Centro até o cruzamento da Rua Benjamin Constant; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Benjamin Constante até o cruzamento do leito
do córrego da Colônia , inicio da presente descrição, confrontando nestes
trechos com o bairro Paulicéia, encerrando assim o perímetro com área
aproximada de 100,30 hectares.
BAIRRO: JARAGUÁ
Inicia no
leito do Ribeirão do Enxofre com seu afluente (córrego da Colônia); deste segue
acompanhando o leito do ribeirão Enxofre, confrontando com os bairros Jardim
Planalto e Morato até o entroncamento deste com a Estrada do Boiadeiro – PI-430
e Avenida 9 de Julho; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida 9
de Julho até o entroncamento desta com a Avenida Presidente Vargas e Rua
Caramuru, confrontando neste trecho com o bairro Castelinho; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Avenida Presidente Vargas até o cruzamento da
Avenida Madre Maria Teodora; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a
Avenida Madre Maria Teodora, até o cruzamento da Ria da Colônia; deste deflete
à direita e segue acompanhando a Rua da Colônia até o cruzamento da Dona
Anésia, confrontando nestes trechos com o bairro Paulista; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Dona Anésia Até o cruzamento da Rua Pe.
Antonio Vieira; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Pe. Antonio
Vieira até o cruzamento com o leito do córrego da Colônia; deste deflete a
direita e segue acompanhando o leito do córrego da Colônia até o cruzamento do
Ribeirão do Enxofre, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos
com o bairro Vila Cristina, encerrando assim o perímetro com área aproximada de
55,60 hectares.
BAIRRO: CASTELINHO
Inicia no
cruzamento das Avenidas Doutor Paulo de Moraes e 9 de Julho; deste segue
acompanhando a Avenida 9 de Julho confrontando com os bairros Paulista e
Jaraguá até o cruzamento do leito do Ribeirão do Enxofre e Estrada do Boiadeiro
– PI-430; deste deflete à direita e segue acompanhando leito do ribeiro Enxofre
confrontando com o bairro Morato até sua foz junto ao Rio Piracicaba; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Estrada do Bongue confrontando com o
bairro Parque da Rua do Porto até entroncamento desta com a Avenida Doutor
Paulo de Moraes e prolongamento da rua Antonio Corrêa Barbosa; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Avenida Doutor Paulo de Moraes até o cruzamento
da Avenida 9 de Julho, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho
com o bairro Centro, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 60,60
hectares.
BAIRRO: PARQUE DA RUA DO PORTO
Inicia na
rotatória, entroncamento do prolongamento da Rua Antonio Corrêa Barbosa com a
Avenida Doutor Paulo de Moraes e Estrada do Bongue; deste segue acompanhando a
Estrada do Bongue confrontando com o bairro Castelinho até o cruzamento desta
com a foz do ribeirão do Enxofre junto ao Rio Piracicaba; deste deflete à
direita e segue acompanhando margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até o
cruzamento da Avenida Armando Salles de Oliveira, sob ponte Irmãos Rebouças;
deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Armando Salles de
Oliveira confrontando com o bairro Clube de Campo até o cruzamento da Rua Luiz
de Queiroz; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Luiz de
Queiroz até o cruzamento da Rua Treze de Maio; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rua Treze de Maio até o cruzamento da Rua Antonio Corrêa
Barbosa; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Antonio Corrêa
Barbosa até entroncamento do prolongamento desta com Avenida Doutor Paulo de
Moraes e Estrada do Bongue, inicio da presente descrição, confrontando nestes
trechos com o bairro Centro, encerrando assim o perímetro com área aproximada
de 53,20 hectares.
BAIRRO: NOVO HORIZONTE
Inicia no
cruzamento do caminho da servidão com a Estrada Municipal do Bairro Campestre –
PI-484 limite do perímetro urbano; deste segue acompanhando a Estrada Municipal
do Bairro Campestre – PI-484 (limite do perímetro urbano) até o cruzamento da
Estrada Municipal PI-040 Piracicaba-Anhumas; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Estrada Municipal PI-040 Piracicaba-Anhumas até o entroncamento
desta com as ruas Pardinho e Conchas; deste segue acompanhando a Rua Conchas,
percorrendo rotatória até o cruzamento da Avenida Doutor Antonio Mendes de
Barros Filho, confrontando nestes trechos com o bairro São Jorge; deste segue
acompanhando Avenida Doutor Antonio Mendes de Barros Filho até o cruzamento da
Estrada Municipal; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada
Municipal até o entroncamento desta com a Avenida Pedro Habechian e Avenida de
acesso ao Bairro Novo Horizonte, confrontando nestes trechos com o Bairro
Jardim Planalto; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida de
acesso ao Bairro Novo Horizonte até o cruzamento desta com a Avenida Padre
Antonio Perin com o leito do ribeirão do Enxofre; deste deflete à esquerda e
segue acompanhando leito do ribeirão Enxofre até o cruzamento com seu afluente;
deste segue acompanhando o referido afluente até cruzamento com o Caminho de
Servidão nas proximidades da Rua Laura F. de Campos, deste segue acompanhando o
Caminho de Servidão até o cruzamento da Estrada Municipal do Bairro Campestre –
PI-484 limite do perímetro urbano, inicio da presente descrição, confrontando
nestes trechos com o bairro Campestre, encerrando assim o perímetro com área
aproximada de 256,60 hectares.
BAIRRO: JARDIM PLANALTO
Inicia no
leito do Ribeirão do Enxofre com o entroncamento da Rua Júlio Soares Diehl,
Estrada Municipal e Avenida de acesso ao bairro Novo Horizonte; deste segue
acompanhando a Estrada Municipal até o cruzamento da Avenida Doutor Antonio
Mendes de Barros Filho, confrontando nestes trechos com os bairros Novo
Horizonte e São Jorge; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Maria
Izabel da Silva Mattos confrontando com o bairro Morato até o cruzamento do
prolongamento desta com o leito do ribeirão do Enxofre; deste deflete à direita
e segue acompanhando o leito do ribeirão do Enxofre até entroncamento deste com
a Rua Júlio Soares Diehl, Estrada Municipal e Avenida de acesso ao bairro Novo
Horizonte, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com os
bairros Jaraguá, Vila Cristina e Jardim Itapuã, encerrando assim o perímetro
com área aproximada de 79,00 hectares.
BAIRRO: SÃO JORGE
Inicia no
cruzamento da Estrada Municipal PI-040 Piracicaba-Anhumas com o leito do
ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano); deste segue acompanhando
leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano) até o cruzamento
deste com a SP-147 – Rodovia Piracicaba-Botucatu; deste deflete à direita e
segue acompanhando a SP-147 – Rodovia Piracicaba-Botucatu, confrontando com o
bairro Morato até o entroncamento desta com a Avenida Doutor Antonio Mendes de
Barros Filho e Rua Maria Izabel da Silva Mattos; deste deflete à direita e
segue acompanhando a Avenida Antonio Mendes de Barros Filho confrontando com o
bairro Jardim Planalto até a Rua Conchas; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rua Conchas até o entroncamento desta com a Rua Pardinho e
Estrada Municipal PI-040- Piracicaba-Anhumas; deste segue acompanhando a
Estrada Municipal PI-040 Piracicaba-Anhumas até o cruzamento com o leito do
ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano), inicio da presente descrição,
confrontando nestes trechos com o bairro Novo Horizonte, encerrando assim o
perímetro com área aproximada de 101,40 hectares.
BAIRRO: MORATO
Inicia no cruzamento
do leito do ribeirão Enxofre com o prolongamento da Rua Maria Izabel da Silva
Mattos; deste segue acompanhando a Rua Maria Izabel da Silva Mattos
confrontando com o bairro Jardim Planalto até o entroncamento desta com a
Avenida Doutor Antonio Mendes de Barros Filho e SP-147 – Rodovia Estadual
Piracicaba-Botucatu; deste segue acompanhando a SP-147 – Rodovia Estadual
Piracicaba-Botucatu; confrontando com o bairro São Jorge até o cruzamento desta
com o leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano); deste deflete
à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão dos Marins (limite do
perímetro urbano) até o cruzamento da Estrada Municipal do Boiadeiro – PI-430;
deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada Municipal do Boiadeiro -
PI-430 até o cruzamento da Rua Santa Morato; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Ria Santa Morato até o cruzamento da Estrada dos Marins; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Estrada dos Marins até a margem
esquerda do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com o bairro Glebas
Califórnia; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do
Rio Piracicaba, a montante até o cruzamento com a foz do ribeirão do Enxofre;
deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão do Enxofre até
o cruzamento desta com o prolongamento da Rua Maria Izabel da Silva Mattos,
inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com os bairros
Castelinho e Jaraguá, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 397,70
hectares.
BAIRRO: GLEBAS CALIFÓRNIA
Inicia no
cruzamento da Estrada dos Marins com a Rua Santa Morato; deste segue
acompanhando a Rua Santa Morato até o cruzamento da Estrada do Boiadeiro –
PI-430; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estada do Boiadeiro –
PI-430 até o cruzamento do leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro
urbano), confrontando nestes trechos com o bairro Morato; deste deflete à
direita e segue acompanhando o leito do ribeirão dos Marins (limite do
perímetro urbano) até o cruzamento deste com a Estrada do Pau d’alhinho –
PI-050; deste deflete à direita e segue em reta até o entroncamento desta com a
Estrada dos Marins e Rua Maceió; deste segue acompanhando a Rua Maceió até o
cruzamento da Rua B; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua B até
o cruzamento da Rua Belém; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua
Belém até o cruzamento da Rua Angelino Stella; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Rua Angelino Stella até o cruzamento da Rua Campo Grande; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Campo Grande até o seu final com o
seu prolongamento projetado; até o cruzamento da margem esquerda do Rio
Piracicaba, confrontando nestes trechos com o bairro Jupiá; deste deflete à
direita e segue acompanhando a margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até
o cruzamento do prolongamento da Estrada dos Marins; deste deflete à direita e
segue acompanhando a Estrada dos Marins até o cruzamento da Rua Santa Morato,
inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Morato,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 140,40 hectares.
BAIRRO: JUPIÁ
Inicia no
cruzamento das ruas Campo Grande e Angelino Stella; deste segue acompanhando a
Rua Angelino Stella até o cruzamento da Rua Belém; deste deflete à direita e
segue acompanhando a Rua Belém até o cruzamento da Rua B; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Rua B até o cruzamento da Rua Maceió; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Maceió até o entroncamento desta
com Estrada dos Marins e Estrada Pau d’alinho – PI-050; deste segue
acompanhando a Estrada do Pau d’alinho – PI-050 até o cruzamento desta com o
leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano), confrontando nestes
trechos com o bairro Glebas Califórnia; deste deflete à direita e segue
acompanhando o leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano) até o
cruzamento da estrada que dá acesso ao Zoonose; deste deflete à direita e segue
acompanhando a estrada que dá acesso ao Zoonose até o cruzamento da estrada de
acesso Jupiá-Zoonose; deste deflete à direita e segue acompanhando a estrada
que dá acesso ao Jupiá-Zoonose (sentido Jupiá) até o cruzamento da estrada que
liga à Estrada do Bongue; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a
referida estrada até margem do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com
os bairros Ondinhas e Ondas; deste deflete à direita e segue acompanhando a
margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até o cruzamento com o
prolongamento da Rua Campo Grande; deste deflete à direita e segue acompanhando
a Rua Campo Grande até o cruzamento da Rua Angelina Stella, inicio da presente
descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Glebas Califórnia,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 101,40 hectares.
BAIRRO: NOVA PIRACICABA
Inicia no
cruzamento do prolongamento da Travessa Rosa Maniero com a margem direita do
Rio Piracicaba; deste segue acompanhando margem direita do Rio Piracicaba a
jusante até o cruzamento desta com a foz do ribeirão Jacaré; deste deflete à
direita e segue acompanhando o leito do ribeirão Jacaré confrontando com o
bairro Nhô Quim até o cruzamento deste com o prolongamento da Rua Péricles
Fechio; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Péricles Fechio até
o entroncamento desta com as Ruas Emílio Galdi e Joana D’Arc; deste segue
acompanhando a Rua Joana D’Arc até o cruzamento da Rua Nossa Senhora dos
Prazeres; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Nossa Senhora dos
Prazeres até o cruzamento da Avenida Armando Cesare Dedini; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Avenida Armando Cesare Dedini até o
entroncamento desta com a Avenida Paulista e Rua Santina; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Rua Dona Santina até o cruzamento da Rua Joana
D’Arc, confrontando nestes trechos com o Bairro Monumento; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Joana D’Arc até o cruzamento Rua Florindo
Carraro; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Florindo Carraro
até o cruzamento da Rua Frei Evaristo de Santa Úrsula; deste deflete à direita
e segue acompanhando a Rua Frei Evaristo de Santa Úrsula até o cruzamento da
Avenida Presidente Kennedy; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a
Avenida Presidente Kennedy até o cruzamento da Rua Dom João Bosco; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dom João Bosco até o cruzamento da
Rua Dona Maria Elisa; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dona
Maria Elisa até o cruzamento da Travessa Rosa Maniero; deste deflete à esquerda
e segue acompanhando a Travessa Rosa Maniero até o cruzamento do prolongamento desta
com a margem direita do Rio Piracicaba, inicio da presente descrição,
confrontando nestes trechos com o bairro Vila Resende, encerrando assim o
perímetro com área aproximada de 256,50 hectares.
BAIRRO: MONUMENTO
Inicia no
entroncamento das avenidas Paulista e Armando Cesare Dedini e Rua Dona Santina;
deste segue acompanhando a Avenida Armando Cesare Dedini até o cruzamento da
Rua Nossa Senhora dos Prazeres; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Rua Nossa Senhora dos Prazeres até o cruzamento da Rua Joana D’Arc; deste
deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Joana D’Arc até o entroncamento
desta com as ruas Emílio Galdi e Péricles Fechio; deste segue acompanhando a
Rua Péricles Fechio até o cruzamento do prolongamento desta com o Ribeirão
Jacaré, confrontando nestes trechos com o Bairro Nova Piracicaba; deste deflete
à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão Jacaré até o cruzamento
deste com o prolongamento da Rua Joaquim Barbosa de Lima; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Joaquim Barbosa de Lima até o cruzamento da
Rua Dona Santina, confrontando nestes trechos com o Bairro Nhô Quim; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dona Santina até o entroncamento
deste com as Avenidas Armando Cesare Dedini e Paulista, inicio da presente
descrição, confrontando nestes trechos com os bairros Vila Rezende e Nova
Piracicaba, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 55,50 hectares.
BAIRRO: NHO QUIM
Inicia no cruzamento
da Rua Dona Santina com a Rua Joaquim Barbosa de Lima; deste segue acompanhando
a Rua Joaquim Barbosa de Lima até o cruzamento do prolongamento desta com o
Ribeirão Jacaré; deste segue acompanhando o leito do Ribeirão Jacaré até o
cruzamento com a margem direita do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos
com os Bairros Jardim Monumento e Nova Piracicaba; deste deflete à direita e
segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante; desta margem
deflete perpendicularmente à direita e segue em reta até o cruzamento da
Avenida Francisco de Souza; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Francisco de Souza até o cruzamento da Rua Dona Santina, confrontando
nestes trechos com os bairros Algodoal e Vila Resende; deste deflete à direita
e segue acompanhando a Rua Dona Santina até o cruzamento da Rua Joaquim Barbosa
de Lima, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro
Vila Rezende, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 80,40
hectares.
BAIRRO: VILA REZENDE
Inicia no
cruzamento do prolongamento da Travessa Rosa Maniero com a margem direita do
Rio Piracicaba; deste segue acompanhando a Travessa Rosa Maniero até o
cruzamento da Avenida Dona Maria Eliza; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida Dona Maria Eliza até o cruzamento da Avenida Dom João
Bosco; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Dom João Bosco até o
entroncamento desta com as Avenidas Dona Francisca e Presidente Kennedy; deste
deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Presidente Kennedy até o
cruzamento da Rua Frei Evaristo de Santa Úrsula; deste deflete à direita e
segue acompanhando a Rua Frei Evaristo de Santa Úrsula até o cruzamento da Rua
Florindo Carraro; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Florindo
Carraro até o cruzamento da Rua Joana D’Arc; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rua Joana D’Arc até o cruzamento da Rua Dona Santina,
confrontando nestes trechos com o Bairro Nova Piracicaba; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rua Dona Santina até o cruzamento desta com a
Avenida Francisco de Souza; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a
Avenida Francisco de Souza até o cruzamento deste com a Travessa Colonial,
confrontando nestes trechos com os Bairros Jardim Monumento e Nho Quim; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Travessa Colonial confrontando com o
Bairro Algodoal até o cruzamento do prolongamento desta com a Avenida Primeiro
de Agosto; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Primeiro de
Agosto até o cruzamento da Avenida Limeira; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Avenida Limeira até o cruzamento da Avenida Armando Dedini;
deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Armando Cesare Dedini
até o cruzamento desta com a margem direita do Rio Piracicaba, confrontando
nestes trechos com o Bairro Jardim Primavera e Areião; deste deflete à direita
e segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até o
cruzamento com o prolongamento da Travessa Rosa Maniero, inicio da presente
descrição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 152,90 hectares.
BAIRRO: ALGODOAL
Inicia no
cruzamento do prolongamento da Travessa Colonial com a SP 304 – Rodovia
Estadual Geraldo de Barros; deste segue acompanhando a Travessa Colonial
confrontando com o Bairro Vila Rezende até o cruzamento da Avenida Francisco de
Souza; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Francisco de
Souza; deste deflete à esquerda perpendicularmente e segue em reta até o
cruzamento da margem direita do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com
o Bairro Nho Quim, deste deflete à direita e segue acompanhando a margem
direita do Rio Piracicaba a jusante até a Foz do Ribeirão Guamium; deste
deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão Guamium confrontando
com o Bairro Vila Industrial até o cruzamento deste com a SP 304 – Rodovia
Estadual Geraldo de Barros; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP
304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros até o cruzamento do prolongamento da
Travessa Colonial, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com
os Bairros Vila Fátima e Jardim Primavera, encerrando assim o perímetro com
área aproximada de 126,30 hectares.
BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA
Inicia no
entroncamento das avenidas Rio Claro, Primeiro de Agosto e SP 304 – Rodovia
Estadual Geraldo de Barros; deste segue acompanhando SP 304 – Rodovia Estadual
Geraldo de Barros confrontando com os Bairros Vila Rezende, Algodoal até o
cruzamento desta com a Avenida Brasília; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida Brasília até o cruzamento da Avenida Jules Rimet. Deste
segue acompanhando a Avenida Jules Rimet até o entroncamento desta com a Rua
João Alves de Almeida e Estrada do Meio, confrontando nestes trechos com o
Bairro Vila Fátima deste deflete à direita e segue em reta na divisa da Estação
Experimental, Cemitério Municipal da Vila Resende e Conjunto Residencial Nova
República confrontando com o Bairro Guamium até o cruzamento com a SP-127 –
Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro; deste deflete à direita e segue
acompanhando a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro, até encontrar com
o entroncamento desta com as avenidas Monsenhor Martinho Salgot e Rio Claro;
deste segue acompanhando a Avenida Rio Claro até o entroncamento desta com a
Avenida Primeiro de Agosto e SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros,
inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o Bairro Areião,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 94,40 hectares.
BAIRRO: AREIÃO
Inicia no
cruzamento da Avenida 1º de Agosto com a Avenida Limeira; deste segue acompanhando
a Avenida 1º de Agosto confrontando com o Bairro Vila Rezende até o cruzamento
da Avenida Rio Claro; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida
Rio Claro até o entroncamento da Avenida Monsenhor Martinho Salgot e SP127 –
Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro; deste segue acompanhando a SP-127 –
Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro até encontrar a divisa de propriedade da
ESALQ (fazenda areião) com o loteamento Santa Rosa, confrontando nestes trechos
com os bairros Jardim primavera e Guamium; deste deflete à direita e segue em
reta acompanhando a divisa de propriedade da ESALQ (fazenda areião) com o
loteamento Santa Rosa até o cruzamento da margem direita do Rio Piracicaba,
confrontando neste trecho com o Bairro Santa Rosa; deste deflete e segue
acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até o cruzamento da
Avenida Armando Dedini sob a ponte José A. de Souza (Zé do Prato); deste
deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Armando Dedini até o
cruzamento da Avenida Limeira; deste deflete à direita e segue acompanhando a
Avenida Limeira até o cruzamento da Avenida 1º de Agosto, inicio da presente
descrição, confrontando nestes trechos com o Bairro Vila Resende, encerrando
assim o perímetro com área aproximada de 235,60 hectares.
BAIRRO: VILA FÁTIMA
Inicia no
cruzamento da Rua Henrique Wolgemuth e Avenida Brasília; deste segue
acompanhando a Avenida Brasília confrontando com o Bairro Jardim Primavera até
o cruzamento SP-304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros; deste deflete à
direita e segue acompanhando a Rodovia Estadual SP-304 – Rodovia Estadual
Geraldo de Barros confrontando com o Bairro Algodoal até o cruzamento com o
leito do Ribeirão Guamium; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito
do Ribeirão Guamium confrontando com os bairros Vila Industrial e Mário Dedini
até o cruzamento deste com a Estrada do Meio; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Estrada do Meio confrontando com o Bairro Guamium até o
entroncamento desta com a Rua João Alves de Almeida e Avenida Jules
Rimet; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Jules Rimet até o
cruzamento da Avenida Brasília; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a
Avenida Brasília até o cruzamento da Rua Henrique Wolgemuth, inicio da presente
descrição, confrontando nestes trechos com o Bairro Jardim Primavera,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 96,60 hectares.
BAIRRO: VILA INDUSTRIAL
Inicia no
cruzamento do prolongamento da Rua Amábile Ravelli com o leito do Ribeirão
Guamium; deste segue acompanhando o leito do ribeirão confrontando com o Bairro
Vila Fátima até o cruzamento com a Rodovia Estadual SP-304 – Geraldo de Barros;
deste segue o leito do Ribeirão confrontando com o Bairro Algodoal até a sua
foz, cruzamento com o Rio Piracicaba; deste deflete à direita e segue
acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até a foz do Rio
Corumbataí; deste deflete à direita e segue o leito Rio Corumbataí confrontando
com os bairros Vale do Sol e Santa Terezinha até o cruzamento deste com o
prolongamento da Avenida Nadir Eraldo Stella; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Avenida Edir Eraldo Stella até o cruzamento da Avenida Luiz Ralf
Benatti; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Luiz Ralf
Benatti até o cruzamento da Rua Amábile Ravelli; deste deflete à esquerda e
segue acompanhando a Rua Amábile Ravelli até o cruzamento de seu prolongamento
com o leito do Ribeirão Guamium, inicio da presente descrição, confrontando
nestes trechos com o Bairro Mário Dedini, encerrando assim o perímetro com área
aproximada de 226,60 hectares.
BAIRRO: MÁRIO DEDINI
Inicia no
cruzamento do leito do Ribeirão Guamium com a Estrada do Meio; deste segue
acompanhando o leito do Ribeirão confrontando com o Bairro Vila Fátima até o
cruzamento com o prolongamento da Rua Amábile Ravelli; deste deflete à direita
e segue acompanhando a Rua Amábile Ravelli até o cruzamento da Avenida Luiz
Ralf Benatti; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Luiz Ralf
Benatti até o cruzamento da Avenida Nadir Eraldo Stella; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Avenida Nadir Eraldo Stella até o cruzamento de
seu prolongamento com o leito Rio Corumbataí, confrontando nestes trechos com o
Bairro Vila Industrial; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do
Rio Corumbataí confrontando com o Bairro Santa Terezinha até o cruzamento com o
limite do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue acompanhando o
limite do perímetro urbano até o cruzamento com a Estrada do Meio; deste
deflete à direita e segue acompanhando a Estrada do Meio até o cruzamento desta
com o leito do Ribeirão Guamium, inicio da presente descrição, confrontando
neste trecho como Bairro Guamium, encerrando assim o perímetro com área
aproximada de 476,20 hectares.
BAIRRO: GUAMIUM
Inicia no
entroncamento da Rua João Alves de Almeida, Avenida Jules Rimet e Estrada do
Meio; deste acompanhando a Estrada do Meio confrontando com os Bairros Vila
Fátima e Mário Dedini até o cruzamento com o limite do perímetro urbano; deste
deflete à direita e segue acompanhando o limite do perímetro urbano,
acompanhando na maioria do limite do perímetro urbano o leito do Ribeirão
Guamium até o cruzamento com a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro,
nas proximidades da Indústria Codistil; deste deflete à direita e segue
acompanhando a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro confrontando com os
Bairros Santa Rosa e Areião até as proximidades do Observatório Municipal;
deste deflete à direita e segue em reta a divisa do Conjunto Habitacional Nova
República, Cemitério Municipal da Vila Resende e Estação Experimental até
entroncamento da Rua João Alves de Almeida, Avenida Jules Rimet e Estrada do
Meio; inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o Bairro
Jardim Primavera, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 766,90
hectares.
BAIRRO: SANTA ROSA
Inicia no
cruzamento da margem direita do Rio Piracicaba com o limite do perímetro
urbano, nas proximidades do “Cadeião”; deste segue acompanhando a margem
direita do Rio Piracicaba a jusante até encontrar com a divisa do Loteamento
Santa Rosa com a divisa de propriedade da ESALQ; deste deflete à direita e
segue acompanhando as divisas do Loteamento Santa Rosa e Propriedade da ESALQ
confrontando com o Bairro Areião até o cruzamento com a SP-127 – Rodovia
Estadual Fausto Santo Mauro; deste deflete à direita e segue acompanhando a
SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santomauro confrontando com o Bairro Guamium
até o cruzamento com o anel viário; deste deflete a direita e segue
acompanhando o anel viário até o cruzamento com a Rua 8; deste deflete à esquerda
e segue acompanhando a Rua 9 até o cruzamento da Rua 1; deste deflete à direita
e segue acompanhando a Rua 1 (limite do perímetro urbano); deste segue
acompanhando o limite do perímetro urbano até o cruzamento com a margem direita
do Rio Piracicaba nas proximidades do “Cadeião”, inicio da presente descrição,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 619,40 hectares.
BAIRRO: SANTA TEREZINHA
Inicia no
cruzamento do leito do Rio Corumbataí com a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo
de Barros; deste segue acompanhando a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de
Barros, confrontando com o Bairro Vale do Sol até o cruzamento da SP 308
Rodovia Estadual Hermínio Petrim; deste deflete à direita e segue acompanhando
a SP 308 – Rodovia Estadual Hermínio Petrim confrontando com o Bairro Parque
Piracicaba (Balbo) até o cruzamento do limite do perímetro urbano; deste
deflete à direita e segue acompanhando o limite do perímetro urbano até o
cruzamento com o leito do Rio Corumbataí; deste deflete à direita e segue
acompanhando o leito do Rio Corumbataí até o cruzamento com a SP 304 – Rodovia
Estadual Geraldo Barros, inicio da presente descrição, confrontando nestes
trechos com os Bairros Mário Dedini e Vila Industrial, encerrando assim o
perímetro com área aproximada de 401,01 hectares.
BAIRRO: VILA SÔNIA
Inicia no
cruzamento da SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros e SP 308 – Rodovia
Estadual Hermínio Petrim; deste segue acompanhando a SP 304 – Rodovia Estadual
Geraldo de Barros confrontando com o Bairro Vale do Sol até o cruzamento do
leito do ribeirão das Ondas; deste deflete à direita e segue acompanhando o
leito do ribeirão das Ondas; deste deflete à esquerda e segue em reta
tangenciando o início das Ruas João Batista Bragion. Jacob Walder, João Estela,
Maria de Lourdes Stolf, Santo Trevisan, Francisco Gorga, Antonio T. Escobar,
Peixoto Gomide e Jeremias Ferraz de Andrade até a Avenida Euclides Figueiredo;
deste deflete levemente à esquerda e segue acompanhando a Rua Doze até o
encontro com o prolongamento da Rua Vinte e Três; deste segue acompanhando a
Rua Vinte e Três até o encontro com o prolongamento da Rua Sete; deste segue
acompanhando a Rua Sete até o cruzamento da Rua Um; deste deflete à esquerda
acompanhando a Rua Um até o limite do perímetro urbano, confrontando nestes
trechos com o Bairro Parque Piracicaba (Balbo); deste deflete à direita e segue
a direita acompanhando o perímetro urbano até o cruzamento da SP 308 – Rodovia
Estadual Hermínio Petrim; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP 308
– Rodovia Estadual Hermínio Petrim até o cruzamento da SP 304 – Rodovia
Estadual Geraldo de Barros inicio da presente descrição, confrontando neste
trecho com o Bairro Santa Terezinha, encerrando assim o perímetro com área
aproximada de 416,50 hectares.
BAIRRO: VALE DO SOL
Inicia no
cruzamento da Foz do Rio Corumbataí com a margem direita do Rio Piracicaba; deste
segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até encontrar o
limite do perímetro urbano; deste segue acompanhando o limite do perímetro
urbano até o cruzamento da SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros; deste
deflete à direita e segue acompanhando a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de
Barros confrontando com os Bairros Parque Piracicaba (Balbo), Vila Sônia e
Santa Terezinha até o cruzamento desta com o leito do Rio Corumbataí; deste
deflete à direita e segue acompanhando o leito do Rio Corumbataí até o
cruzamento da sua foz com a margem direita do Rio Piracicaba, inicio da
presente descrição, confrontando neste trecho com o Bairro Vila Industrial,
encerrando assim o perímetro com are aproximada de 575,20 hectares.
BAIRRO: PARQUE PIRACICABA (BALBO)
Inicia no
cruzamento da SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros com leito do ribeirão
das Ondas; deste segue acompanhando a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de
Barros confrontando com o Bairro Vale do Sol até o cruzamento com o limite do
perímetro urbano; deste deflete à direita e segue acompanhando o limite do
perímetro urbano até o cruzamento com a Rua Um; deste deflete à direita e segue
acompanhando a Rua Um até o cruzamento da Rua Sete; deste deflete à direita e
segue acompanhando a Rua Sete até encontrar com o prolongamento da Rua Vinte e
Três; deste segue acompanhando a Rua Vinte e Três até encontrar com o
prolongamento da Rua Doze; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua
Doze até o cruzamento da Avenida Euclides Figueiredo; deste deflete levemente à
direita e segue em reta tangenciando o inicio das Ruas Jeremias Ferraz de
Andrade, Peixoto Gomide, Antonio T. Escobar, Francisco Gorga, Santo Trevisan,
Maria de Lourdes Stolf, João Estela, Jacob Walder e João Batista Bragion até o
cruzamento com o leito do ribeirão das Ondas; deste deflete à direita e segue
acompanhando o leito do ribeirão das Ondas até o cruzamento da SP 304 – Rodovia
Estadual Geraldo de Barros, inicio da presente descrição, confrontando nestes
trechos com o Bairro Vila Sônia encerrando o perímetro com área aproximada de
276,40 hectares.
BAIRRO: BAIRRO ONDAS
Inicia no
cruzamento da margem esquerda do Rio Piracicaba com a projeção da estrada que
cruza com a Estrada do Bongue e dá acesso a Estrada Jupiá-Zoonose; deste segue
acompanhando a Estrada dá acesso a Estrada Jupiá-Zoonose até o cruzamento com
esta; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada Jupiá-Zoonose até
o cruzamento com a estrada que dá acesso a Avenida das Ondas; deste deflete à
direita e segue acompanhando a estrada que dá acesso a Avenida das Ondas até
cruzamento com o leito do afluente do Rio Piracicaba; deste deflete à direita e
segue o referido afluente até o cruzamento com a margem esquerda do Rio
Piracicaba, confrontando nestes trechos com os Bairros Jupiá e Ondinhas; deste
deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do Rio Piracicaba a
montante até o cruzamento com a projeção da estrada que cruza com a Estrada do
Bongue e dá acesso a Estrada Jupiá-Zoonose, inicio da presente descrição,
encerrando assim o perímetro com área aproximada de 228,90 hectares.
BAIRRO: ONDINHAS
Inicia no cruzamento da margem esquerda do Rio
Piracicaba com a foz do afluente do mesmo rio; deste acompanhando o leito do
referido afluente até o cruzamento com a Estrada que provém da Avenida das
Ondas e da acesso a Estrada Jupiá-Zoonose; deste deflete à esquerda e segue
acompanhando a Estrada que provém da Avenida das Ondas e da acesso a Estrada
Jupiá-Zoonose até o cruzamento com a Estrada Jupiá-Zoonose; deste deflete à
esquerda e segue acompanhando a Estrada Jupiá-Zoonose até a estrada que dá
acesso ao Zoonose, confrontando nestes trechos com o Bairro Ondas; deste
deflete à direita e segue acompanhando a estrada que dá acesso ao Zoonose
confrontando com o bairro Jupiá até o cruzamento com o leito do Ribeirão dos
Marins; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão dos
Marins (limite do perímetro urbano) até o cruzamento com a margem esquerda do
Rio Piracicaba; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda
do Rio Piracicaba a montante até o cruzamento com a foz do afluente do mesmo,
início da presente descrição, encerrando assim o perímetro com área aproximada
de 455,90 hectares.
ANEXO II
Memorial
Característico do Empreendimento
1 – Informações Cadastrais
2 – Características do Empreendimento
3 – Relação das principais matérias-primas, produtos
e serviços
ANEXO II
(Continuação)
4 – Relação de máquinas e equipamentos
ANEXO II
(Continuação)
5 – Planta baixa com as disposições físicas dos
compartimentos, layout das máquinas e equipamentos e local para estacionamento
de veículos
ANEXO II
(Continuação)
6 – Balanço Hídrico
6.1 – Capacitação
6.2 – Efluentes
7 – Resíduos sólidos
ANEXO II
(Continuação)
8 – Fontes de Poluição
8.1 – Ruídos e Vibrações
8.2 – Atmosférica
ANEXO II
(Continuação)
9 – Estocagem de materiais e produtos inflamáveis
10 – Geração de Tráfego
11 – Responsáveis pelas informações
Declaro(amos)
sob as penas da Lei que as informações prestadas neste memorial característico
do empreendimento, são verídicas.
Data:
____/____/______.
ANEXO AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Zona Especial
Institucional UNIMEP I
(ZEIT UNIMEP
I)
O imóvel inicia
junto no marco K3, cravado no canto de cerca do entroncamento com a
faixa, digo, com a faixa de domínio da Rodovia do Açúcar, lado direito (sentido
Piracicaba-São Paulo); do vértice K3 segue em direção até o vértice G1
no rumo S 11º50’ E, em duma distância de 411,29 metros,
confrontando com a faixa de domínio da Rodovia do Açúcar; do vértice G1
segue em direção até o vértice G28 em desenvolvimento de 25,20
metros, raio de 37,01 metros e AC: 39º00’37”, confrontando com a
Gleba B; do vértice G28 segue em direção até o vértice G27 em
desenvolvimento de 26,10 metros, raio de 14,00 metros e AC:
106º48’34”, confrontando com a Gleba B; do vértice G27 segue em
direção até o vértice G26 no azimute 348º08’01”, em uma distância
de 97,05 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G26 segue
em direção até o vértice G25 em desenvolvimento de 295,20 metros,
raio de 225,50 metros e AC: 75º00’15”, confrontando com a Gleba
B; do vértice G25 segue em direção até o vértice G24 em
desenvolvimento de 3,41 metros, raio de 9,00 metros e AC:
21º42’18”, confrontando com a Gleba B; do vértice G24 segue em
direção até o vértice G23 em desenvolvimento de 14,64 metros,
raio de 22,05 metros e AC: 38º03’04”, confrontando com a Gleba B;
do vértice G23 segue em direção até o vértice G22 em
desenvolvimento de 3,41 metros, raio de 9,00 metros e AC:
21º42’18”, confrontando com a Gleba B; do vértice G22 segue em
direção até o vértice G21 em desenvolvimento de 36,40 metros,
raio de 225,50 metros e AC: 9º14’55”,confrontando com a Gleba B; do
vértice G21 segue em direção até o vértice G20 no azimute 258º01’21”,
em uma distância de 337,16 metros, confrontando com a Gleba B; do
vértice G20 segue em direção até o vértice G19 em desenvolvimento
de 28,15 metros, raio de 18,00 metros e AC: 89º36’06”,
confrontando com a GlebaB; do vértice G19 segue em direção até o vértice
G18 no azimute 348º25’15”, em uma distância de 240,68
metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G18 segue em direção até
o vértice G17 em desenvolvimento de 8,01 metros, raio de 9,00
metros e AC: 51º01’17”, confrontando com a Gleba B; do vértice G17
segue em direção até o vértice G16 em desenvolvimento de 39,18
metros, raio de 22,00 metros e AC: 102º02’32”, confrontando com a
Gleba B; do vértice G16 segue em direção até o vértice G15 em
desenvolvimento de 8,01 metros, raio de 9,00 metros e AC:
51º01’17”, confrontando com a Gleba B; do vértice G15 segue em
direção até o vértice G14 no azimute 168º25’15”, em uma distância
de 555,91 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G14
segue em direção até o vértice G13 em desenvolvimento de 23,15
metros, raio de 11,50 metros e AC: 115º20’51”, confrontando com a
Gleba B; do vértice G13 segue em direção até o vértice G12 no
azimute 53º04’25”, em duma distância de 252,20 metros, confrontando
com a Gleba B; do vértice G12 segue em direção até o vértice G11
em desenvolvimento de 0,88 metros, raio de 6,50 metros e AC:
7º46’26”, confrontando com a Gleba B; do vértice G11 segue em
direção até o vértice G10 no azimute 45º17’59”, em uma distância
de 25,59 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G10 segue
em direção até o vértice G9 em desenvolvimento de 1,65 metros,
raio de 11,50 metros, raio de 11,50 metros e AC: 8º13’17”,
confrontando com a Gleba B; do vértice G9 segue em direção até o vértice
G8 no azimute 53º31’16”, em uma distância de 113,23
metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G8 segue em direção até o
vértice G7 em desenvolvimento de 4,57 metros, raio de 16,50
metros e AC: 15º52’39”, confrontando com a Gleba B; do vértice G7
segue em direção até o vértice G6 no azimute 69º23’64”, em uma
distância de 50,70 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G6
segue em direção até o vértice G5 em desenvolvimento de 15,94
metros, raio de 102,50 metros e AC: 8º52’49”, confrontando com a
Gleba B; do vértice G5 segue em direção até o vértice G4 no
azimute 78º18’33”, em uma distância de 175,73 metros,
confrontando com a Gleba B; do vértice G4 segue em direção até o vértice
G3 em desenvolvimento de 39,96 metros, raio de 197,50
metros e AC: 11º35’30”, confrontando com a Gleba B; do vértice G3
segue em direção até o vértice G2 no azimute 66º47’57”, em uma
distância de 37,53 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G2
deflete à direita do rumo S 11º50’ E percorre pela cerca com a Rodovia
do Açúcar em linha reta, a distância de 377,98 metros até encontrar um
dente de divisa da faixa do DER, donde deflete à direita de 90º com 10,00
metros de distância para defletir logo após a esquerda e continuar no rumo de S
11º50’ E com 153,00 metros de distância em linha reta encontrando o
marco MB, cravado junto à cerca da Rodovia do Açúcar, deflexão à direita
e rumo 11º50’SE, continuamos pela cerca com a Rodovia do Açúcar numa
distância de 235,30 metros, no sentido Piracicaba-Sao Paulo, até
encontrar o marco K2, cravado no canto de divisa com a faixa de domínio
da Rodovia do Açucar, lado direito, sentido Piracicaba-São Paulo, e terras
remanescentes da FazendaTaquaral, toma rumo inicial de 87º06’NW e
percorre a distância de 721,10 metros, até encontrar o mar co M5H,
do vértice M5h segue em direção até o vértice L no rumo N
87º06’W, em uma distância de 129,50 metros, confrontando com a Gleba
C, do vértice l segue em direção até o vértice G29 no azimute 260º46’27”,
em uma distância de 57,30 metros, confrontando com a Gleba C; do vértice
G29 segue em direção até o vértice G30 em desenvolvimento de 131,14
metros, raio de 350,00 metros e AC: 21º28’03”, confrontando com a
Gleba C; do vértice G30 segue em direção até o vértice MA no rumo
N Iº30’E, prosseguimos em linha reta, ainda pela divisa com terras
remanescentes da Fazenda Taquaral, numa distância de 287,81 metros, até
encontrar o marco MA; do vértice MA segue em direção até o
vértice PS1 no rumo N 01º30’E e percorre a distância de 418,00
metros em linha ideal, confrontando com terras remanescentes da Fazenda
Taquaral de M. Dedini S/A participações; do vértice PS1 segue em direção
até o vértice W, defletindo à esquerda numa distância de 23,36 metros,
confrontando com terras remanescentes da Fazenda; do vértice W segue em
direção até o vértice X em linha reta, numa distancia de 116.57
metros, confrontando com terras remanescente da Fazenda; do vértice X
segue em direção até o vértice Y no rumo 0Iº30’ NE e percorre a
distância de 225,81 metros, confrontando com terras remanescentes da
Fazenda Taquaral de M. Dedini S/A Participações; do vértice Y segue em
direção até o vértice Z, deflete à direita com uma distância de 92,61
metros em linha reta, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Taquaral
de M. Dedini S/A Participações; do vértice Z segue em direção até o
vértice PS2, seguindo em linha reta, em uma distância de 18,63
metros, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Taquaral M. Dedini
S/A. Participações; do vértice PS2 continua daí com deflexão a direita e
rumo N 01º30’E, divisando ainda com a Fazenda Taquaral numa distância de
638,00 metros, em linha reta ideal até encontrar o marco K23
cravado no canto de divisa com a faixa de domínio da FEPASA, correspondente à
cerca da Estação do Taquaral. Continua, desse marco com deflexão à direita e
rumos 47º48’SE com 101,24 metros, de distância até o marco TS1
e 60]20’ SE com 39,36 metros, de distância, até
encontrar o marco TS 2 cravado no canto de divisa com Estação do
Taquaral. Deflexão à esquerda e rumo N 4Iº07’E, temos mais 14,85
metros, até alcançar o marco TS3 no canto de divisa com a Estação do
Taquaral e propriedade do Instituto Educacional Piracicaba; do vértice TS3
segue em direção até o vértice R no rumo N 41º07’ E e percorre
mais 22,00 metros em linha reta até o canto de cerca com a FEPASA, na
altura do KM 114 + 446 mêtros; finalmente do vértice R segue em direção
até o vértice K3, deflete à direita, a linha divisória passa a percorrer
pelo, digo, percorrer pela cerca da FEPASA paralelamente aos trilhos a 20,00
metros afastado deles, no sentido Piracicaba-Tupi, numa distância de 134,00
metros em arco de curva circular até encontrar o canto de cerca do Km 114 +
312. Nesse ponto, faz quadra à esquerda com 5,00 metros para defletir à
direita e prosseguir paralelamente aos trilhos a 15,00 metros distantes,
desenvolvendo um arco de curva circular convexo com 312,00 metros, até
alcançar a altura do KM 114 da ferrovia; prossegue daí pela cerca com FEPASA
por mais 103,00 metros, fechando assim uma área de 823.329,864 m²
ou 82,333 há ou 34,022 alqueires paulista.
(Planta da área em anexo)
Zona Especial Institucional UNIMEP II
(ZEIT UNIMEP II)
O imóvel inicia
junto ao marco G1, distante a 411,293 metros do marco K3,
do vértice G1 segue em direção até o vértice G2 no rumo S
11º50’, em uma distância de 369,72 metros, confrontando com a faixa
de domínio da Rodovia do Açúcar; do vértice G2 segue em direção até o
vértice G3 no azimute 246º47’57”, em uma distância de 37,53
metros, confrontando com a Gleba A; do vértice G3 segue em direção até o
vértice G4 em desenvolvimento de 39,96 metros, raio de 197,50
metros e AC: 11º35’30”, confrontando com a Gleba A; do vértice G4
segue em direção até o vértice G5 no azimute 258º18’33”, em uma
distância de 175,73 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G5
segue em direção até o vértice G6 em desenvolvimento de 15,94
metros, raio de 102,50 metros e AC: 8º52’49”, confrontando coma
Gleba A; do vértice G6 segue em direção até o vértice G7 no
azimute 249º23’54”, em uma distância de 50,70 metros,
confrontando com Gleba A; do vértice G7 segue em direção ao vértice G8
em desenvolvimento de 4,57 metros, raio de 16,50 metros e AC:
15º52’39”, confrontando com a Gleba A; do vértice G8 segue em
direção até o vértice G9 no azimute 233º31’16”, em uma distância
de 113,23 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G9 segue
em direção até o vértice G10 em desenvolvimento de 1,65 metros,
raio de 11,50 metros e AC: 8º13’17”, confrontando com a Gleba A;
do vértice G10 segue em direção até o vértice G11 no azimute 225º17’59”,
em uma distância de 25,59 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G11
segue em direção até o vértice G12 em desenvolvimento de 0,88
metros, raio de 6,50 metros e AC: 7º46’26”, confrontando com a
Gleba A; do vértice G12 segue em direção até o vértice G13 no
azimute 233º04’25”, em uma distância de 252,20 metros,
confrontando com Gleba A; do vértice G13 segue em direção até o vértice G14
em desenvolvimento de 23,15 metros, raio de 11,50 metros e AC:
115º20’51”, confrontando com a Gleba A; do vértice G14 segue em
direção até o vértice G15 no azimute 348º25”, em uma distância de
555,91 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G15 segue em
direção até o vértice G16 em desenvolvimento de 8,01 metros, raio
de 9,00 metros e AC: 51º01’17”, confrontando com a Gleba A;
do vértice G16 segue em direção até o vértice G17 em
desenvolvimento de 39,81 metros, raio de 22,00 metros e AC:
102º02’32”, confrontando com a Gleba A; do vértice G17 segue em
direção até o vértice 18 em desenvolvimento de 8,01 metros, raio
de 9,00 metros e AC: 51º01’17”, confrontando com a Gleba A; do vértice
G18 segue em direção até o vértice G19 no azimute 348º25’15”,
em uma distância de 240,68 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G19
segue em direção até o vértice G20 em desenvolvimento de 28,15
metros, raio de 18,00 metros e AC: 89º36’06”, confrontando com a
Gleba A; do vértice G20 segue em direção até o vértice G21 no
azimute 78º01’21”, em uma distância de 337,16 metros,
confrontando com Gleba A; do vértice G21 segue em direção até o vértice G22
em desenvolvimento de 36,40 metros, raio de 225,50 metros e AC:
9º14’55”, confrontando com a Gleba A; do vértice G22 segue em
direção até o vértice G23 em desenvolvimento de 3,41 metros, raio
de 9,00 metros e AC: 21º42’18”, confrontando com a Gleba A; do
