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CONSELHOS

Atendendo aos princípios da transparência e da democratização dos processos de tomada de decisões, a estrutura do IPPLAP tem dois Conselhos. O Conselho Deliberativo Estratégico tem a responsabilidade de estabelecer as diretrizes gerais de atuação do Instituto, apreciar a aprovar seus respectivos Planos de Trabalho, promover o intercâmbio entre as diferentes unidades administrativas da Prefeitura e gerir o planejamento municipal assegurando sinergia entre Poder Público e sociedade civil. Já o Conselho Fiscal aprecia o exercício e os balanços fiscais do IPPLAP, examinando e exarando parecer sobre os procedimentos financeiros e contábeis e sobre questões para as quais for chamado a se pronunciar pela Diretoria-Executiva ou pelo Conselho Deliberativo Estratégico. Os Conselhos têm a seguinte composição:

 

 

Conselho Deliberativo Estratégico

É presidido pelo Prefeito Municipal, sendo constituído, ainda, pelos seguintes membros com direito a voto:


I – Representantes do Poder Público:

a) Diretor Presidente do Instituto;
b) Secretário Municipal de Trânsito e Transportes;
c) Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
d) Secretário Municipal de Obras;
e) Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento;
f) Secretário Municipal de Turismo;
g) Secretário Municipal de Indústria e Comércio;
h) Secretário Municipal de Governo;
i) Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
j) Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba;
k) Presidente do Serviço Municipal de Água e Esgoto.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Um Representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba;
b) Um Representante do Fórum das Instituições de Ensino Superior de Piracicaba;
c) Um Representante da Organização Não Governamental “Piracicaba 2010 – Realizando o Futuro”;
d) Um Representante das Entidades Empresariais de Piracicaba;
e) Um Representante do Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba;
f) Um Representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
g) Um Representante da Sociedade Civil, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
h) Um Representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
i) Um Representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia;
j) Um Representante da Sociedade Civil, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
k) Um Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – Delegacia de Piracicaba.


Conselho Fiscal


É composto por dois membros indicados pela Câmara de Vereadores de Piracicaba e um membro indicado pela Procuradoria Geral do Município.

 




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