É presidido pelo Prefeito Municipal,
sendo constituído, ainda, pelos seguintes membros com direito
a voto:
I – Representantes do Poder Público:
a) Diretor Presidente do Instituto;
b) Secretário Municipal de Trânsito e Transportes;
c) Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
d) Secretário Municipal de Obras;
e) Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento;
f) Secretário Municipal de Turismo;
g) Secretário Municipal de Indústria e Comércio;
h) Secretário Municipal de Governo;
i) Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
j) Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional
de Piracicaba;
k) Presidente do Serviço Municipal de Água e Esgoto.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Um Representante da Associação
de Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba;
b) Um Representante do Fórum das Instituições
de Ensino Superior de Piracicaba;
c) Um Representante da Organização Não Governamental
“Piracicaba 2010 – Realizando o Futuro”;
d) Um Representante das Entidades Empresariais de Piracicaba;
e) Um Representante do Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba;
f) Um Representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal do
Orçamento Participativo;
g) Um Representante da Sociedade Civil, do Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente;
h) Um Representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento;
i) Um Representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal de
Ciência e Tecnologia;
j) Um Representante da Sociedade Civil, do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural;
k) Um Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis
– CRECI – Delegacia de Piracicaba.