LEI COMPLEMENTAR N.º 264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

Delimita Zonas Especiais de Interesse Social 1 (ZEIS 1) em áreas urbanas do Município de Piracicaba, instituídas pela Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento, como Zona de Adensamento Prioritário (ZAP 1), altera dispositivos da Lei Complementar nº 181/06 e dá outras providências.

 

 

BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 264

 

Art. 1º Ficam delimitadas as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social 1, cujo mapa e descrição constantes do ANEXO ÚNICO fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar, sendo estas inseridas em áreas urbanas do Município de Piracicaba, instituídas pela Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento, como Zona de Adensamento Prioritário 1 (ZAP 1), na qual se encontram inseridas:

 

I - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-A) Minas Nova;

 

II - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-B) Parque dos Eucaliptos;

 

III - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-C) Nova Paulista;

 

IV - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-D) Jardim Vila Maria;

 

V - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-E) Abacateiro.

 

Art. 2º O art. 1º e o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 181, de 20 de junho de 2.006, passam a vigorar com as redações a seguir descritas, ficando suprimidos os incisos deste último, conforme segue:

 

“Art. 1º Autoriza a Prefeitura do Município de Piracicaba, no âmbito de sua competência municipal para o ordenamento das atividades urbanas, de parcelamento, de uso e ocupação do solo, com fundamento no inciso II do art. 4º e nos arts. 40 e 53-A, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a aprovar os projetos urbanísticos dos loteamentos elencados no ANEXO ÚNICO, que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar, situados na Zona Urbana do Município de Piracicaba, visando à regularização dessas ocupações.

...

Art. 2º A Prefeitura do Município de Piracicaba, para atendimento do disposto no artigo anterior, fica autorizada a aprovar os Planos de Urbanização dos loteamentos relacionados no ANEXO ÚNICO desta Lei Complementar, desde que atendidos os critérios estabelecidos no art. 81 da Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento.” (NR)

 

Art. 3º No § 2º do art. 2º e no art. 3º da Lei Complementar nº 181, de 20 de junho de 2.006, onde se lê, respectivamente:

 

“art. 18 da Lei Complementar nº 164, de 15 de setembro de 2.004” e arts. 184 a 187 da Lei Complementar nº 163, de 15 de setembro de 2.004”

 

Leia-se, respectivamente:

 

“art. 16 da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007 e suas alterações” e arts. 145 a 147 da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de 2.007”

 

Art. 4º Fica expressamente revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 181, de 20 de junho de 2.006.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Piracicaba, em 22 de dezembro de 2010.

 

 

 

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

 

 

 

JOÃO CHADDAD

Diretor Presidente do IPPLAP

 

 

 

ARTHUR A. A. RIBEIRO NETO

Secretário Municipal de Obras

 

 

 

MILTON SÉRGIO BISSOLI

Procurador Geral do Município

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

 

 

 

MARCELO MAGRO MAROUN

Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa