LEI COMPLEMENTAR N.º 264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Delimita Zonas Especiais de Interesse Social 1 (ZEIS 1) em áreas urbanas do Município de Piracicaba, instituídas pela Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento, como Zona de Adensamento Prioritário (ZAP 1), altera dispositivos da Lei Complementar nº 181/06 e dá outras providências.
BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º Ficam delimitadas as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social 1, cujo mapa e descrição constantes do ANEXO ÚNICO fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar, sendo estas inseridas em áreas urbanas do Município de Piracicaba, instituídas pela Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento, como Zona de Adensamento Prioritário 1 (ZAP 1), na qual se encontram inseridas:
I - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-A) Minas Nova;
II - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-B) Parque dos Eucaliptos;
III - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-C) Nova Paulista;
IV - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-D) Jardim Vila Maria;
V - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1-E) Abacateiro.
Art. 2º O art. 1º e o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 181, de 20 de junho de 2.006, passam a vigorar com as redações a seguir descritas, ficando suprimidos os incisos deste último, conforme segue:
“Art. 1º
Autoriza a Prefeitura do Município de Piracicaba, no âmbito de sua competência
municipal para o ordenamento das atividades urbanas, de parcelamento, de uso e ocupação
do solo, com fundamento no inciso II do art. 4º e nos arts.
40 e 53-A, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
...
Art. 2º A Prefeitura do Município de Piracicaba, para atendimento do disposto no artigo anterior, fica autorizada a aprovar os Planos de Urbanização dos loteamentos relacionados no ANEXO ÚNICO desta Lei Complementar, desde que atendidos os critérios estabelecidos no art. 81 da Lei Complementar nº 186/06 e suas alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento.” (NR)
Art. 3º No § 2º do art. 2º e no art. 3º da Lei Complementar nº 181, de 20 de junho de 2.006, onde se lê, respectivamente:
“art. 18 da Lei Complementar nº 164, de 15 de setembro
de
Leia-se, respectivamente:
“art. 16 da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro
de 2.007 e suas alterações” e “arts.
Art. 4º Fica expressamente revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 181, de 20 de junho de 2.006.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 22 de dezembro de 2010.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
JOÃO CHADDAD
Diretor Presidente do IPPLAP
ARTHUR A. A. RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Obras
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUN
Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa