LEI COMPLEMENTAR N.º 257, DE 05 DE JULHO DE 2010.
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Dá nova redação às alíneas “b” e “d”, do inciso II do art. 180 da Lei Complementar nº 186/06, que “aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Piracicaba, revoga a Lei Complementar nº 46/95 e suas alterações e dá outras providências”. |
BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º As alíneas “b” e “d”, do inciso II, do art. 180 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 180. ...
II - ...
a) ...
b) 06 (seis) representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente, 01 (um) do sindicato dos trabalhadores rurais, 03 (três) do sindicato dos trabalhadores urbanos e 02 (dois) dos movimentos populares ou associações de moradores;
c) ...
d) 04 (quatro) representantes das diferentes unidades de planejamento territorial, incluindo as regiões norte, sul, leste, oeste, centro e macrozona rural.” (NR)
Art. 2º A nova composição do Conselho das Cidades passará a vigorar a partir do ano de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 05 de julho de 2010.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
JOÃO CHADDAD
Diretor Presidente do IPPLAP
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUN
Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
Autor do Projeto: Vereador José Antonio Fernandes Paiva.