LEI COMPLEMENTAR N.º 257, DE 05 DE JULHO DE 2010.

 

Dá nova redação às alíneas “b” e “d”, do inciso II do art. 180 da Lei Complementar nº 186/06, que “aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Piracicaba, revoga a Lei Complementar nº 46/95 e suas alterações e dá outras providências”.

 

 

BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 257

 

Art. 1º As alíneas “b” e “d”, do inciso II, do art. 180 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 180. ...

 

II - ...

 

a) ...

 

b) 06 (seis) representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente, 01 (um) do sindicato dos trabalhadores rurais, 03 (três) do sindicato dos trabalhadores urbanos e 02 (dois) dos movimentos populares ou associações de moradores;

 

c) ...

 

d) 04 (quatro) representantes das diferentes unidades de planejamento territorial, incluindo as regiões norte, sul, leste, oeste, centro e macrozona rural.” (NR)

 

Art. 2º A nova composição do Conselho das Cidades passará a vigorar a partir do ano de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Prefeitura do Município de Piracicaba, em 05 de julho de 2010.

 

 

 

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JOÃO CHADDAD

Diretor Presidente do IPPLAP

 

 

 

 

 

 

MILTON SÉRGIO BISSOLI

Procurador Geral do Município

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

 

 

 

MARCELO MAGRO MAROUN

Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa

 

 

 

Autor do Projeto: Vereador José Antonio Fernandes Paiva.