LEI COMPLEMENTAR N.º 252, DE 02 DE JUNHO DE 2010.

Acrescenta dispositivos ao art. 17 da Lei Complementar nº 207/07, que “disciplina o parcelamento do solo no Município de Piracicaba e  dá outras providências”.

 

BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 252

 

Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2007, fica acrescido de mais um inciso e dois parágrafos com as seguintes redações:

 

“Art. 17. …

 

XI - rebaixamento das guias.

...

 

§ 10. O disposto no inciso XI deste artigo, deverá observar os termos da legislação vigente, bem como da Norma Brasileira ABNT NBR9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ou outra norma que vier  substituí-la.

 

§ 11. A exigência a que se refere o §10, retro, não se aplica aos projetos de loteamento e condomínios, cujo serviço já está implantado ou em fase de encerramento.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2010.

 

 

 

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

 

 

 

JOÃO CHADDAD

Diretor Presidente do IPPLAP

 

 

 

ARTUR A. A. RIBEIRO NETO

Secretário Municipal de Obras

 

 

 

PAULO ROBERTO COELHO PRATES

Secretário Municipal de Trânsito e Transportes

 


 

 

 

 

 

 

MILTON SÉRGIO BISSOLI

Procurador Geral do Município

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

 

 

 

MARCELO MAGRO MAROUN

Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa

 

 

 

Autor do Projeto: Vereador Carlos Gomes da Silva.