LEI COMPLEMENTAR N.º 252, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
Acrescenta dispositivos ao art. 17 da Lei Complementar nº 207/07, que “disciplina o parcelamento do solo no Município de Piracicaba e dá outras providências”.
BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2007, fica acrescido de mais um inciso e dois parágrafos com as seguintes redações:
“Art. 17. …
XI - rebaixamento das guias.
...
§ 10. O disposto no inciso XI deste artigo, deverá observar os termos da legislação vigente, bem como da Norma Brasileira ABNT NBR9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ou outra norma que vier substituí-la.
§ 11. A exigência a que se refere o §10, retro, não se aplica aos projetos de loteamento e condomínios, cujo serviço já está implantado ou em fase de encerramento.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2010.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
JOÃO CHADDAD
Diretor Presidente do IPPLAP
ARTUR A. A. RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Obras
PAULO ROBERTO COELHO PRATES
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUN
Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
Autor do Projeto: Vereador Carlos Gomes da Silva.