LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Introduz alterações às Leis Complementares nº 186/06 - Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Piracicaba; nº 206/07 - Normas para Edificações; nº 207/07 - Parcelamento do Solo e nº 208/07 - dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Piracicaba e dá outras providências.

 

BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 213

 

Art. 1º O art. 35 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2.006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 35. São parâmetros urbanísticos utilizados no Macrozoneamento:

 

I - coeficiente de aproveitamento (CA);

 

II - coeficiente de aproveitamento básico (CAB);

 

III - coeficiente de aproveitamento máximo (CAM);

 

IV - taxa de ocupação (TO);

 

V - taxa de permeabilidade (TP);

 

VI - tamanho mínimo de lote.

 

§ 1º As áreas de subsolos, utilizadas exclusivamente para estacionamento de veículos, poderão ocupar a área total de cada lote, respeitada a taxa de permeabilidade estabelecida para cada zona.

 

§ 2º No caso de edificações de condomínios não serão computadas as áreas destinadas a garagens no subsolo e áreas comuns do pavimento térreo no cálculo dos Coeficientes de Aproveitamento.” (NR)

 

Art. 2º O art. 48 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2.006 fica acrescido do inciso III, com a redação a seguir:

 

“Art. 48. ...

....

III - Para o perímetro urbano dos Distritos e para as Zonas Especiais de Urbanização Específica de Santana, Santa Olímpia e Anhumas:

 

 

a) CA (coeficiente de aproveitamento) = 4 (quatro);

 

b) TO (taxa de ocupação para uso residencial) = 70% (setenta por cento);

 

c) TO (taxa de ocupação para uso não residencial) = 80% (oitenta por cento);

 

d) TP (taxa de permeabilidade) = 10% (dez por cento);

 

e) tamanho mínimo de lote = 200m2 (duzentos metros quadrados).”(NR)

 

Art. 3º O inciso III, do parágrafo único, do art. 59 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2.006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 59 ...

 

Parágrafo único. ...

....

III - Av. Brasil - Tem início no cruzamento da Rua Campos Salles com Avenida Brasil, seguindo por esta até a Rua Luiz Curiacos;”(NR)

 

Art. 4º Os arts. 60 e 63, 65 e 69 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2.006 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 60. A Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída (ZEIPC) é classificada em:

 

I - ZEIPC I (Nova Piracicaba);

 

II - ZEIPC II (São Dimas);

 

III - ZEIPC III (Cidade Jardim/Jardim Europa);

 

IV - ZEIPC IV (Santa Cecília);

 

V - ZEIPC V (Chácara Nazaré);

 

VI - ZEIPC VI (Dois Córregos);

 

VII - ZEIPC VII (Santa Rita);

 

VIII - ZEIPC VIII (Santa Rosa);

 

IX - ZEIPC IX (Clube de Campo);

 

X - ZEIPC X (Terminal).

 

Parágrafo único. A Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída (ZEIPC) está delimitada em mapa que segue anexo à presente Lei Complementar.”(NR)

....

 

“Art. 63. Os parâmetros urbanísticos para a Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída estão definidos de acordo com a tabela abaixo:

 

ZEIPC

CA

TO

uso residencial e não residencial

TO

uso residencial

TO

uso não residencial

TP

Lote Mínimo

ZEIPC I

Nova Piracicaba

1.4

70%

_____

_____

15%

250 (m²)

ZEIPC II

São Dimas

4

_____

70%

80%

10%

250 (m²)

ZEIPC III

Cidade Jardim/Jardim Europa

1.4

70%

_____

_____

15%

250 (m²)

ZEIPC IV

Santa  Cecília

1.4

70%

_____

_____

15%

250 (m²)

ZEIPC V

Chácara Nazaré

1.4

70%

_____

_____

15%

250 (m²)

ZEIPC VI

Dois Córregos

1.0

50%

_____

_____

40%

1000 (m²)

ZEIPC VII

Santa Rita

1.0

50%

_____

_____

40%

1000 (m²)

ZEIPC VIII

Santa Rosa

1.4

70%

_____

_____

15%

250 (m²)

ZEIPC IX

Clube de Campo

1.4

70%

_____

_____

15%

250 (m²)

ZEIPC X

Terminal

1.4

70%

_____

_____

15%

250 (m²)

 

Parágrafo único. Na ZEIPC V - Chácara Nazaré os quadriláteros a seguir descritos terão Coeficiente de Aproveitamento (CA) diferenciados, conforme segue:

 

I - na área compreendida entre a Rua Luiz de Queiróz, Avenida Armando de Salles Oliveira, Rua do Vergueiro e Rua Rangel Pestana o CA será igual a 2;

 

II - na área compreendida entre a Rua do Vergueiro, Avenida Armando de Salles Oliveira, Rua Tiradentes e Rua Rangel Pestana o CA será igual a 4.(NR)

 

“Art. 65. A Zona Especial Industrial classifica-se em:

 

I - Zona Especial Industrial 1;

 

II - Zona Especial Industrial 2;

 

III - Zona Especial Industrial 3;

 

IV - Zona Especial Industrial 4;

 

V - Zona Especial Industrial 5.

 

Parágrafo único. A Zona Especial Industrial (ZEI) está delimitada em mapa que segue anexo à presente Lei.”(NR)

....

 

“Art. 69. Os parâmetros urbanísticos para as Zonas Especiais Industriais 2, 3, 4 e 5 são:

 

I - CA (coeficiente de aproveitamento) = 3 (três);

 

II - TO (taxa de ocupação) = 70% (setenta por cento);

 

III - TP (taxa de permeabilidade) = 15% (quinze por cento);

 

IV - tamanho mínimo de lote = 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados). (NR)

 

Art. 5º Os arts. 106 e 121 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2.006 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 106. Aplicar-se-ão para a Zona de Urbanização Específica ora criada os dispositivos constantes da Zona Especial Industrial 1 e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.”(NR)

...

 

“Art. 121. Os condomínios poderão se localizar na Macrozona Urbana e nos perímetros urbanos dos Distritos, exceto na Zona Especial Aeroportuária (ZEA).” (NR)

 

Art. 6º Os mapas constantes de todos os ANEXOS da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2.006, exceto dos ANEXOS XII e XV e os memoriais descritivos constantes dos ANEXOS I, IV, VI, VII, IX, X e XVI desta mesma Lei, bem como o ANEXO II, da Lei Complementar nº 208, de 04 de setembro de 2.007, ficam substituídos pelos que passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar.

 

Art. 7º Os arts. 11, 25 e 26 da Lei Complementar nº 208, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 11. São permitidos os seguintes usos na Macrozona Rural:

 

I - agro-silvo-pastoril;

 

II - industrial;

 

III - comercial e de serviços, para atender as necessidades da população local.

 

Parágrafo único. Não serão admitidos na Macrozona Rural os usos residenciais que caracterizem loteamento, chácaras de recreio e condomínio em glebas menores que as admitidas pela legislação vigente.”(NR)

.....

 

“Art. 25. São considerados empreendimentos de impacto:

 

I - edificação ou equipamento com capacidade para reunir mais de 150 (cento e cinqüenta) pessoas simultaneamente;

 

II - empreendimentos ou projetos que alterem as características a serem preservadas nos patrimônios cultural, artístico, histórico, paisagístico e arqueológico;

 

III - empreendimentos ou projetos que causem modificações estruturais no sistema viário, não atendendo as diretrizes previstas no Plano Diretor de Mobilidade;

 

IV - os seguintes equipamentos urbanos:

 

a) aterros sanitários;

 

b) estações de tratamento de água e esgoto.

 

V - os seguintes empreendimentos e projetos:

 

a) autódromos, hipódromos e arenas de rodeio;

 

b) estádios esportivos;

 

c) depósitos e usinas de reciclagem de resíduos sólidos;

 

d) cemitérios e necrotérios;

 

e) matadouros, abatedouros e criadouros;

 

f) presídios e quartéis;

 

g) terminais rodoviários, ferroviários, aeroviários e portuários.

 

 VI - empreendimentos localizados nas:

 

a) Zonas Especiais de Interesse Ambiental - ZEIA de Conservação e Recreação e ZEIA Beira-Rio;

 

b) Zona Especial de Interesse Histórico, Cultural e Arquitetônico;

 

c) Zona Especial Aeroportuária (ZEA).”(NR)

 

“Art. 26. São consideradas atividades de impacto, independente da área construída ou metragem do terreno onde estejam implantadas:

 

I - centrais e terminais de carga e transporte;

 

II - shopping centers;

 

III - centrais de abastecimento;

 

IV - terminais de transporte;

 

V - clubes, salões de festas e similares;

 

VI - postos de serviço, com venda de combustível;

 

 VII - depósitos de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP);

 

 VIII - casas de diversões, com música;

 

 IX - oficinas mecânicas, serralherias, funilarias e pinturas;

 

 X - templos, igrejas e similares;

 

 XI - estabelecimentos de ensino e de recreação;

 

 XII - hospitais e similares;

 

XIII - supermercados, hipermercados e similares.

 

XIV - comércio e depósito de sucatas e recicláveis;

 

XV - indústrias em geral;

 

XVI - comércio e depósitos de produtos inflamáveis, fogos de artifícios e similares.”(NR)

 

Art. 8º O inciso I, do art. 27 e os arts. 28 e 29 da Lei Complementar nº 208, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 27. ...

 

I - certidão de diretrizes de uso e ocupação do solo;”(NR)

....

 

“Art. 28. A Secretaria Municipal de Obras fornecerá a certidão de diretrizes para uso e ocupação do solo, devendo o interessado apresentar para sua obtenção os seguintes documentos:

 

I - requerimento informando a identificação cadastral municipal do imóvel onde será implantado o empreendimento ou onde será instalada a atividade pretendida;

 

II - cópia da matrícula do imóvel e do carnê do IPTU;

 

III - o interessado deverá preencher a Ficha de Informação, constante do ANEXO II, da presente Lei Complementar;

 

IV - planta com as disposições físicas dos compartimentos, layout das máquinas e equipamentos e local para estacionamento de veículos;

 

V -  planta de implantação do empreendimento especificando todos os usos das construções ou áreas existentes, até uma distância de 100 metros do perímetro previsto no respectivo projeto.

 

§ 1º A certidão de diretrizes de uso e ocupação do solo será expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo do pedido.

 

§ 2º Na falta dos documentos e ou informações indispensáveis para a análise e expedição da certidão de que trata o parágrafo anterior, o interessado será notificado a apresentar a devida complementação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 

§ 3º Após transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, a complementação das informações e documentos ensejará o reinicio da contagem do prazo de que trata o § 1º, retro ou, no caso de não complementação, o indeferimento do pedido do interessado e posterior arquivamento.

 

§ 4º A Secretaria Municipal de Obras, com base nos dados fornecidos pelo interessado, informará a zona onde será implantado o empreendimento, as categorias de incomodidade e eventuais medidas mitigadoras, os parâmetros de ocupação referentes à zona, bem como a quantidade de vagas de estacionamento necessárias. ”(NR)

 

“Art. 29. A instalação de qualquer atividade deverá atender previamente ao disposto no art. 28, retro, para somente após ser submetida à análise e licenciamento da Secretaria Municipal de Obras, mediante a expedição de alvará de licença. ”(NR)

 

Art. 9º Fica suprimido o inciso VI, do art. 32, da Lei Complementar nº 208, de 04 de setembro de 2.007.

 

Art. 10. O art. 6º da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de 2.007 fica acrescido dos §§ 6º ao 8º com as seguintes redações:

 

“§ 6º O projeto de edificação em lote ou imóvel cujas dimensões correspondam aos parâmetros mínimos estabelecidos para a zona em que está inserido, somente será aprovado se dele constar apenas uma edificação, exceto no caso do disposto no § 7º deste artigo.

 

§ 7º A edificação de fundo, destinada a uso unifamiliar, deverá ter entrada independente, de largura mínima de 3,00 m (três metros), sendo nesta permitida a abertura de vãos iluminantes para a edificação principal, não caracterizando esta edificação desdobro de lote.

 

§ 8º As reformas sem acréscimo de área edificada, estão dispensadas da apresentação dos projetos elencados conforme incisos II, III e IV, do § 1º, retro, quando da solicitação do Alvará de Licença de Obra.

 

Art. 11. Os arts. 21, 128 e 168, da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 21. Para modificações em projetos aprovados, assim como para alteração do destino de qualquer peça constante dos mesmos será necessária a aprovação de projeto substitutivo.

 

§ 1º No requerimento solicitando a aprovação do projeto substitutivo, deverá constar o número do processo do projeto anteriormente aprovado. ”(NR)

 

§ 2º Os projetos aprovados até 04/09/2.007 estão dispensados de apresentar os projetos elencados nos itens II, III e IV, do § 1º, do art. 6º desta Lei Complementar. ”(NR)

 ....

 

“Art. 128. É exigido reserva de espaços cobertos ou não para estacionamento de veículos de passeio, utilitários, de carga, microônibus e ônibus, nos lotes ocupados por edificações destinadas aos diversos usos, obedecidos os seguintes mínimos:

 

I - uso residencial unifamiliar:

 

a) 1 (um) espaço para veículo médio ou pequeno para cada unidade de habitação até 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) de área construída, exceto para as residências com área de até 70,00 m2 (cinqüenta metros quadrados);

 

b) 02 (dois) espaços para veículos médios ou pequenos para unidades de habitação entre 200,01 m2 (duzentos metros e um centímetro quadrado) a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados);

 

c) 03 (três) espaços para veículos médios ou pequenos para unidades habitacionais que ultrapassem 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados).

 

II- uso residencial plurifamiliar:

 

a) 1,2 (um virgula dois) espaço para veículo médio ou pequeno para cada unidade de habitação até 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) de área útil construída;

 

b) 02 (dois) espaços para veículos médios ou pequenos para cada unidade de habitação entre 150,01 m2 (cento e cinqüenta metros e um centímetro quadrado) e 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de área útil construída;

 

c) 03 (três) espaços para veículos para cada unidade de habitação que ultrapasse 250,01 m2 (duzentos e cinqüenta metros e um centímetro quadrado) de área útil construída, considerando-se que, do total de espaços necessários, 40% (quarenta por cento) devem possuir dimensões para veículos grandes e 60% (sessenta por cento) para veículos médios ou pequenos.

 

III- shopping centers: 01 (um) espaço para veículo médio ou pequeno para cada 25,00 m2 (vinte cinco metros quadrados) de área construída;

 

IV- supermercados, bancos, lojas, conjunto de lojas: 01(um) espaço para veículo médio ou pequeno para cada 50,00 m2 (cinqüenta metros quadrados) de área construída, ficando isenta a edificação com até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) de área construída;

 

V - serviços em geral: 01 (um) espaço para veículo médio ou pequeno para cada 50,00 m2 (cinqüenta metros quadrados) de área construída, observando-se o mínimo de 01 (um) espaço por unidade, ficando isenta a edificação com até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) de área construída;

 

VI - uso industrial: 01 (um) espaço para um veículo de passeio ou utilitário para cada 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) de área construída e, de acordo com as necessidades da atividade industrial, deverão ser deixados espaços para estacionamento ou guarda de veículos de carga leves ou médias, microônibus ou ônibus, ficando isenta a edificação com até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) de área construída;

 

VII - nos empreendimentos, atividades e projetos geradores de tráfego (PGT), os critérios serão fixados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

 

Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo é facultado, para os usos mencionados nos incisos III ao VII, a locação, num raio de até 200,00 m (duzentos metros), de imóvel ou de vagas em estacionamento(s) já existente(s), devendo a comprovação ser feita através do respectivo contrato locatício com firmas reconhecidas. ”(NR)

 ....

 

“Art. 168. Toda edificação de até 2 (dois) pavimentos ou 9,00 m (nove metros) de altura, contados da diferença de nível entre o ponto mais elevado da cobertura e o piso do pavimento térreo, deverá obedecer o recuo frontal mínimo estabelecido no ANEXO X, ficando dispensada de recuo lateral ou de fundo, desde que não haja abertura comunicando-se com o exterior do prédio.

 

§ 1º No caso de lotes de esquina, o recuo frontal deverá ser aplicado em relação ao principal acesso da edificação.

 

§ 2º Nos lotes com frente para duas ou mais vias públicas, exceto os de esquina, deverá ser obedecido o recuo frontal mínimo estabelecido no ANEXO X, em relação a todos os alinhamentos.

 

§ 3º Para a construção de garagens de veículos, com acesso direto da via pública, será dispensado o recuo frontal a que se refere o caput deste artigo, desde que sua largura, adicionada à largura da guarita, conforme o caso, não ultrapasse 2/3 (dois terços) da largura do lote, medida no alinhamento da testada da garagem e, sendo necessária rampa de acesso, esta deverá ser executada a partir do alinhamento para dentro do lote.

 

§ 4º O recuo frontal poderá ser dispensado em edificações cujos lotes tenham área superficial de até 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados).

 

§ 5º Na Zona Especial de Interesse da Paisagem Construída deverão ser observados os recuos contidos nas restrições particulares dos loteamentos registrados, quando forem estes mais restritivos que os previstos nesta Lei Complementar.

 

§ 6º Nas faces dos quarteirões que possuam ao menos 50% (cinqüenta por cento) do total das construções existentes sem observar o recuo frontal mínimo estabelecido por esta Lei Complementar, será dispensado o referido recuo também para as novas edificações. (NR)

 

Art. 12. Os §§ e 2º do art. 169 e o inciso V do art. 178 da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 169. ...

 ....

 

§ 1º No caso de lotes de esquina, os recuos frontais deverão ser aplicados em relação às testadas existentes nos mesmos.

 

§ 2º Nos lotes com frente para duas ou mais vias públicas, exceto os de esquina, deverá ser obedecido o recuo frontal mínimo estabelecido no ANEXO X, em relação a todos os alinhamentos. ”(NR)

....

“Art. 178 ...

....

         

V - por falseamento de cotas, medidas, indicações nos projetos apresentados ou em desacordo com o local:

 

ao profissional responsável.......................................... ......R$ 600,00 (NR)

 

 

Art. 13. O art. 178 da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de 2.007 fica acrescido dos incisos XXII e XXIII, com as redações a seguir descritas:

 

“Art. 178. ...

....

 

XXII - pela ausência da placa prevista no § 2º, do art. 36 desta Lei Complementar:

 

ao proprietário........................................................................R$ 200,00

ao profissional responsável....................................................R$ 200,00. ”(NR)

 

XXIII - por qualquer infração relativa as disposições desta Lei Complementar:

 

ao proprietário.........................................................................R$ 600,00

ao profissional responsável....................................................R$ 600,00. ”(NR)

 

Art. 14. O item 69 do “Glossário”, parte integrante da Lei Complementar nº 206, de 04 de setembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“69. subsolo: é o compartimento situado abaixo do andar térreo e/ou abaixo do perfil do terreno, não sendo considerado como tal o compartimento que tiver sua laje de cobertura acima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do perfil do terreno (ANEXO XII);” (NR)

 

Art. 15. O inciso III, do art. 15 da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007 fica acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

 

“Art. 15. ...

....

c) Para o perímetro urbano dos Distritos e para as Zonas Especiais de Urbanização Específica de Santana, Santa Olímpia e Anhumas:

 

1. área mínima de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados);

 

2. profundidade mínima de 20,00 m (vinte metros);

 

3. frente mínima de 8,00 m (oito metros) e os lotes de esquina deverão permitir a inscrição de retângulo, com área igual ou maior a 200,00 m² (duzentos metros quadrados), desde que com largura mínima de 8,00 m (oito metros).” (NR)

 

Art. 16. As alíneas “a” e “b” do inciso VI e o parágrafo único do art. 15, o § 9º do art. 16 e o inciso I, do art. 17, da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 15. ...

....

VI - ...

a) Para a ZEIPC I - Nova Piracicaba, ZEIPC II - São Dimas, ZEIPC III - Cidade Jardim / Jardim Europa, ZEIPC IV - Santa Cecília, ZEIPC V - Chácara Nazaré, ZEIPC VIII - Santa Rosa, ZEIPC IX - Clube de Campo, ZEIPC X - Terminal:

 

1. área mínima de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados);

 

2. profundidade mínima de 20,00m (vinte metros);

 

3. frente mínima de 10,00m (dez metros) e os lotes de esquina deverão permitir a inscrição de retângulo, com área igual ou maior a 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), desde que com largura mínima de 10,00m (dez metros). ”(NR)

 

“b) Para a ZEIPC VI - Dois Córregos e ZEIPC VII - Santa Rita:

 

1. área mínima de 1.000,00 m² (mil metros quadrados);

 

2. profundidade mínima de 35,00 m (trinta e cinco metros);

 

3. frente mínima de 20,00 m (vinte metros) e os lotes de esquina deverão permitir a inscrição de retângulo, com área igual ou maior a 1000,00 m² (mil metros quadrados), desde que com largura mínima de 20,00 m (vinte metros). ”(NR)

....

 

“Parágrafo único. Os lotes de formato irregular deverão permitir a inscrição, em seu interior, de um retângulo, assegurando-se a largura, a profundidade e as áreas mínimas da zona em que se encontram inseridos. ”(NR)

....

 

“Art. 16. ...

....

 

§ 9º Nos projetos de loteamento, poderão ser computados, no cálculo do percentual da área institucional, as áreas com declividade de até 10% (dez por cento), desde que posteriormente sejam corrigidas com terraplanagem para uma declividade máxima de 5% (cinco por cento), ficando vedada destinação de áreas para o fim retro citado, com declividade superior a 10% (dez por cento). ”(NR)

 

“Art. 17. ...

 

I - abertura do sistema de circulação, terraplanagem e locação das quadras, lotes e das áreas públicas. (NR)

 

Art. 17. O caput e a alínea “f”, do inciso IX, do art. 23, da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 23. A seguir o interessado deverá providenciar para a aprovação dos projetos dos equipamentos urbanos e serviços, elencados no art. 17 desta Lei Complementar, os seguintes documentos: ”(NR)

....

 

“IX - ...

 

...

f) cálculo estrutural das lajes e das paredes dos poços de visita; (NR)

 

Art. 18. Na Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007 onde se lê:

 

“Seção IV

Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Condomínio”

 

Leia-se:

“Seção IV

Da Implantação do Projeto de Loteamento e Condomínio”(NR)

 

Art. 19. A “Seção IV - Da Implantação do Projeto de Loteamento e Condomínio”, do Capítulo II, da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007, se iniciará a partir do art. 28, sendo que os arts. 24 a 27 farão parte da Seção anterior.

 

Art. 20. O caput dos arts. 28, 29 e 32 da Lei Complementar nº 207, de 04 setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 28. Verificado o atendimento de todas as exigências constantes da seção anterior e, estando os projetos aprovados, será obedecida a seguinte seqüência para a implantação do loteamento: ”(NR)

.....

 

“Art. 29. O interessado poderá obter aprovação final do loteamento antes da execução dos equipamentos urbanos exigidos, mediante a apresentação de carta de fiança bancária ou caucionamento de parte dos lotes ou de outro imóvel inserido no perímetro urbano do Município de Piracicaba a ser oferecido em garantia da execução dos referidos equipamentos, desde que estejam executadas e recebidas pela Prefeitura Municipal: ”(NR)

....

 

“Art. 32. Após vistoriada e constatada a boa execução dos equipamentos urbanos e serviços, em conformidade com o projeto aprovado, a Prefeitura Municipal lavrará o Termo de Verificação de Obra e procederá o recebimento do loteamento.” (NR)

 

Art. 21. O art. 37, o caput do art. 41 e o § 2º do art. 51 da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 37. No caso de desdobro ou de unificação de lotes será indispensável a sua aprovação pela Prefeitura Municipal, mediante apresentação, pelo proprietário ou interessado, de matrícula do imóvel, expedida pela Serventia Imobiliária competente, ao menos nos últimos 06 (seis) meses, acompanhada de projeto demonstrando o desdobro ou unificação, conforme o caso.

 

§ 1º Uma vez deferida a unificação dos lotes, a área resultante será equiparada como gleba e, seu posterior desmembramento e utilização, inclusive quando destinada à implantação de empreendimento em sistema de condomínio, deverá atender ao disposto nesta Lei Complementar.

 

§ 2º Fica autorizado o desdobro de lotes, com ou sem construção, nas Zonas de Adensamento Prioritário, de Adensamento Secundário, de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental, de Ocupação Controlada por Infra-estrutura e de Ocupação Restrita, desde que da divisão não resultem lotes com área inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada inferior a 5,00 m (cinco metros), pertencentes a loteamentos aprovados até 02 de agosto de 2005.

 

§ 3º Estende-se a autorização contida no caput do presente artigo quando se tratar de imóvel com abertura de seu respectivo registro efetuada até 02 de agosto de 2005 e, também, no caso de imóvel com registro originado posteriormente, por força de mandado judicial expedido em ação de usucapião.

         

§ 4º Não se aplica o disposto no presente artigo, quando existir construção que impeça a divisão cômoda do lote ou, para a qual não tenham sido observados os recuos e índices urbanísticos previstos na legislação edilícia em vigor, exceto, neste caso, quanto às edificações já regularizadas por força de lei.

 

§ 5º A autorização de que trata o § 2º do presente artigo prevalece, independentemente da existência de eventuais restrições convencionais originadas quando do registro dos loteamentos. ”(NR)

...

 

“Art. 41. Nos empreendimentos em sistema de condomínio horizontal, a unidade autônoma deverá contemplar a mesma área mínima estabelecida para tamanho de lote, de acordo com a zona na qual o empreendimento estiver inserido. ”(NR)

...

 

“Art. 51. ...

....

 

§ 2º Os integrantes da Comissão a que se refere este artigo terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos e escolherão, dentre seus pares, aquele que a presidirá.” (NR)   

 

Art. 22. Os itens 3 e 4 do “Glossário”, parte integrante da Lei Complementar nº 207, de 04 de setembro de 2.007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“3. desmembramento: é a divisão da gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, oficialmente reconhecido, sem que se abram novos sistemas viários e sem que se prolongue, amplie ou se modifique os existentes;

 

4. desdobro: é a repartição de lote em duas ou mais partes autônomas e distintas, sem preocupação de urbanização ou venda por oferta pública, obedecidas as posturas municipais; (NR)

 

 

Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Piracicaba, em 17 de dezembro de 2007.

 

 

 

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 

 

 

JOÃO CHADDAD

Diretor Presidente do IPPLAP

 

 

 

PAULO ROBERTO COELHO PRATES

Secretário Municipal de Obras

 

 

 

 

MILTON SÉRGIO BISSOLI

Procurador Geral do Município

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

 

 

 

MARCELO MAGRO MAROUN

Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa


ANEXO I

 

 

PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE PIRACICABA

(INCLUIDO O PERIMENTO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE SANTA

TERESINHA)

 

Tem como ponto inicial o ponto “0” (zero), cravado à margem esquerda do Córrego do Recanto, junto à sua foz, à margem esquerda do Rio Piracicaba; deste ponto segue em linha reta imaginária até encontrar o ponto “1” (um), cravado no cruzamento da Estrada Municipal Itelpa – Monte Alegre (Anel Viário Municipal) com a Estrada Municipal para a Fazenda Macabá; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta imaginária por uma distância de 1.100m (um mil e cem metros), em paralelo ao eixo da Rodovia Estadual SP -340 (Rodovia Luiz de Queiroz), no sentido Piracicaba – Santa Bárbara D’Oeste, até encontrar o ponto “2” (dois),; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta imaginária por uma distância de 1.500m (um mil e quinhentos metros), em paralelo ao eixo da Estrada Municipal Itelpa – Monte Alegre (Anel Viário Municipal), até encontrar o ponto “3” (três), cravado no eixo da Rodovia Estadual SP – 304 (Rodovia Luiz de Queiroz); deste ponto deflete à esquerda e segue, acompanhando o eixo da citada rodovia, até encontrar o ponto “4” (quatro), cravado no cruzamento desta rodovia com o Espigão entre os Córregos Ponte Funda e Água Branca (limite com o Distrito de Tupi); deste ponto deflete à direita e segue, acompanhando o referido espigão, pela confrontação com o Distrito de Tupi, até encontrar o ponto “5” (cinco), cravado na confluência do Córrego Água Podre com o Ribeirão Batistada; deste ponto segue acompanhando o leito do Ribeirão Batistada até encontrar o ponto “6” (seis), cravado no cruzamentodo referido ribeirão com o eixo da Estrada de Ferro FEPASA (antiga Companhia Paulista de Estrada de Ferro); deste ponto deflete à direita e segue acompanhando o eixo da referida ferrovia, até encontrar o ponto “7” (sete), cravado no cruzamento do eixo da referida ferrovia com o eixo da Rodovia Estadual SP – 308 (Rodovia do Açúcar); deste ponto deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da referida rodovia, no sentido Piracicaba – Capivari, com AZ-152º 10’ 33” numa distância de 1336,22m (um mil trezentos e trinta e seis metros e vinte e dois centímetros) até encontrar o ponto “8” (oito), de coordenadas E-234.654,250-N7.477.788,334, cravado no eixo desta rodovia com o eixo do leito do Ribeirão Batistada (limite dos municípios de Piracicaba e Rio das Pedras);deste ponto deflete à direita, acompanhando a divisa dos municípios de Piracicaba e Rio das Pedras, acompanhando o Ribeirão Batistada, a montante, por uma extensão aproximada de 1551,10m (um mil quinhentos e cinqüenta e um metros e dez centímetros), passando pelas coordenadas E234.499,362-N7.477.858,842, E234.397,940-N7.477.833,639 e E233.906,171-N7.477.322,498 até atingir o ponto “8ª” (oito a) de coordenadas E233.788,121-N7.477.198,633, cravado na divisa de propriedade do Instituto Educacional Piracicabano (UNIMEP) com a nascente do Ribeirão Batistada; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com AZ 212º 38’ 14” numa distância de 495,16m (quatrocentos e noventa e cinco metros e dezesseis centímetros) até atingir o ponto “9” (nove) de coordenadas E233.520,027-N7476.780,025; deste ponto deflete à direita e segue em reta com AZ 344º 37’ 46” numa distância de 241,56 (duzentos e quarenta e um metros e cinqüenta e seis centímetros) até atingir o ponto 9a (nove a) de coordenadas E233.455,998-N7.477.012,949; deste ponto deflete à direita e segue em reta com AZ 3º 56’ 06” numa distância de 653,46m (seiscentos e cinqüenta e três metros e quarenta e seis centímetros) até encontrar o ponto 9b (nove b) de coordenadas E233.500,85-N7.477.664,88; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com AZ 291º 51’ 40” numa distância de 856,00m (oitocentos e cinqüenta e seis metros) até encontrar o ponto 9c (nove c) de coordenadas E232.703,12-N7.477.975,29; deste ponto deflete à direita e segue em reta com AZ 337º 9’ minutos” numa distância de 1478,23m (mil quatrocentos e setenta e oito metros e vinte e três centímetros) até encontrar o ponto 10 (dez) cravado no cruzamento desta estrada com a Estrada Municipal Secundária (Taquaral a CECAP); deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta imaginária com AZ 269º 36’ 56” numa distância de 1.421,05 (mil quatrocentos e vinte e um metros e cinco centímetros) até atingir o ponto 10a (dez a) cravado na divisa do Loteamento Jardim Oriente; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com AZ 230º 45’29” acompanhando as divisas dos loteamentos Jardim Oriente, Residencial Água Branca I e Residencial Água Branca II até encontrar o ponto 10b (dez b) cravado na confluência das divisas do Loteamento Residencial Água Branca II; deste ponto deflete à direita e segue em reta com AZ 320º00’22” acompanhando a divisa do Loteamento Residencial Água Branca II até encontrar o ponto 10c (dez c) cravado na divisa do referido loteamento com o eixo da Rua Laury Cullen; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com AZ 269º36’56”, na extensão de 1.992,76 metros (mil novecentos e noventa e dois metros e setenta e seis centímetros) até atingir o ponto “11” (onze) de coordenadas E228.099,961-N7.479.309,097, cravado no cruzamento do eixo da Rodovia Estadual SP – 127 (Rodovia Cornélio Pires) com o Córrego Água Branca; deste ponto segue pelo leito do referido córrego, sentido a montante, até encontrar o ponto “12” (doze), cravado na sua nascente, a uma distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros), perpendicular ao eixo da Avenida Laranjal Paulista (Estrada do Campestre); deste ponto segue por uma linha reta imaginária, paralela ao eixo da referida avenida e mantendo afastamento de 350m (trezentos e cinqüenta metros), sentido cidade-bairro, até encontrar o ponto “13” (treze), cravado no cruzamento desta linha com o eixo da Estrada Municipal PIR – 154, do antigo acesso para Saltinho; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta imaginária até encontrar o ponto “14” (quatorze), cravado no cruzamento desta linha com o eixo da Estrada Municipal PIR – 482 (Avenida Laranjal Paulista), distante certa de 100m (cem metros) atrás do Centro Rural do Bairro Campestre; deste ponto deflete à direita, formando ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) com o eixo da Estrada Municipal PIR – 482 (Avenida Laranjal Paulista) e segue em linha reta imaginária até encontrar o ponto “15” (quinze), cravado no eixo da Estrada Municipal PIR – 484; deste ponto deflete à esquerda e segue acompanhando a referida estrada (PIR – 484), conhecida também como “Estrada do Lixão”, até encontrar o ponto “16” (dezesseis), cravado no eixo da Estrada Municipal – PIR 040 (Piracicaba – Anhumas); deste ponto deflete à direita e segue acompanhando o eixo da referida estrada (PIR – 040) no sentido Anhumas – Piracicaba, até encontrar o ponto “17” (dezessete), cravado no cruzamento do eixo desta estrada com o Ribeirão dos Marins; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo leito do referido ribeirão, a jusante, até encontrar o ponto “18” (dezoito), cravado na sua foz, junto à margem esquerda do Rio Piracicaba; deste ponto segue em reta, cruzando o leito do Rio Piracicaba até encontrar o ponto “19” (dezenove), cravado em frente à foz do Ribeirão dos Marins, na margem direita do Rio Piracicaba; deste ponto deflete à esquerda e segue pela margem direita do rio Piracicaba, sentido a jusante até encontrar o ponto 20 (vinte), cravado na divisa do Loteamento Residencial Gran Park; deste ponto continua seguindo a margem direita do Rio Piracicaba encontrar o ponto “21” (vinte e um), cravado na foz do Córrego Lajeado; deste ponto segue acompanhando o leito do referido córrego, passando sob o eixo da rodovia Geraldo de Barros (SP – 304 – Piracicaba – São Pedro), até atingir o ponto “22” (vinte e dois), na confluência de dois córregos contribuintes; desse ponto segue pelo leito do córrego da direita, sentido a montante, até atingir o ponto “23” (vinte e três), no cruzamento deste com o antigo leito da estrada municipal PIR 348; deste ponto deflete à direita no sentido da rua Corcovado, numa distância aproximada de 500m (quinhentos metros), até encontrar o ponto “24” (vinte e quatro); deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, passando em frente da casa da sede da família Coletti, até encontrar o ponto “25” (vinte e cinco), localizado na margem esquerda do Córrego das Ondas; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 460m (quatrocentos e sessenta metros), até encontrar o ponto “26” (vinte e seis), cravado no eixo da estrada municipal PIR 342; deste ponto segue em linha reta passando a 100m (cem metros) acima da residência sede da olaria Zem até atingir o ponto “27” (vinte e sete), cravado no eixo da rodovia Hermínio Petrin (SP-308 – Piracicaba – Charqueada); deste ponto deflete à direita e segue em reta, pelo eixo da Rodovia Hermínio Petrin (SP-308 – Piracicaba – Charqueada) até atingir o ponto “28” (vinte e oito), cravado sobre o viaduto existente; deste ponto deflete à esquerda, acompanhando o traçado do Anel Viário projetado pelo DER até encontrar o ponto “29” (vinte e nove), cravado na margem direita do rio Corumbataí; deste ponto deflete à direita e segue , acompanhando o eixo projetado do referido Anel Viário, até encontrar o ponto “29a" (vinte e nove a), cravado na divisa do loteamento “Jardim Gilda” (em implantação); deste ponto deflete à esquerda e segue em reta acompanhando a citada divisa com azimute de 50º39’13”, até encontrar o ponto “29b” (vinte e nove b), cravado na intersecção dos alinhamentos das divisas do loteamento “Jardim Gilda”; deste ponto deflete à direita e segue em reta acompanhando a divisa do citado loteamento com azimute de 187º59’01”, até encontrar o ponto “29c” (vinte e nove c), cravado no cruzamento desta divisa com a linha do Anel Viário projetado pelo DER – Departamento de Estradas e Rodagem; deste ponto deflete à esquerda e segue acompanhando o eixo projetado do referido Anel Viário, até encontrar o ponto “30” (trinta), cravado no cruzamento deste com o leito do Ribeirão Guamium; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido leito, sentido a montante, até encontrar o ponto “31” (trinta e um), cravado no cruzamento deste leito com a linha perpendicular ao eixo da Rodovia SP – 127 (Piracicaba – Rio Claro), cujo ponto original dista 900m (novecentos metros) do trevo de acesso à Indústria Codistil S. A. (sentido Piracicaba – Rio Claro);  deste ponto deflete à direita e segue pela referida linha perpendicular, até encontrar o ponto “32” (trinta e dois), cravado no cruzamento desta linha com o eixo da Rodovia SP-127 (Piracicaba – Rio Claro); deste ponto segue em reta acompanhando o perpendicularismo do alinhamento anterior como eixo da Rodovia SP – 127 (Piracicaba – Rio Claro), até encontrar o ponto “33” (trinta e três) cravado no leito do Córrego Afluente do Ribeirão Capim Fino, deste ponto segue acompanhando o leito do referido afluente e, em seguida pelo leito do Ribeirão Capi, até encontrar o ponto “34” (trinta e quatro), cravado no cruzamento deste leito com o traçado do Anel Viário, projetado pelo DER; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido traçado, cruzando o eixo da Rodovia Estadual SP-147 (Piracicaba – Limeira) e o Rio Piracicaba, até encontrar o ponto “35” (trinta e cinco), cravado na margem esquerda do Rio Piracicaba, na foz do Córrego do Monte Olimpo; deste ponto deflete à esquerda e segue pela referida margem, sentido a montante do Rio Piracicaba, até encontrar o ponto “0” (zero), ponto inicial, fechando assim o perímetro”.


ANEXO II

 

 

ANEXO III

 

 


ANEXO IV

 

 

Zona de Adensamento Secundário – 1

 

Tem início no cruzamento da Rua Tambaú com a Rodovia Estadual SP 127 Fausto Santomauro no ponto de coordenadas X = 230.512,6151 e Y = 7.490.909,5520, e seguindo por esta referida Rodovia com azimute 227º340’50” por uma distância de 638,65 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.041,0588 e Y = 7.490.478,8555, defletindo à esquerda e seguindo por uma Linha Reta com azimute 116º03’20” por uma distância de 1.649,49 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 231.469,8275 e Y = 7.489.622,9860, situado no leito do Córrego Capim Fino, defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano até atingir a margem direita do Rio Piracicaba no ponto de coordenadas X = 231.847,1856 e Y = 7.487.298,6611, defletindo à direita e seguindo por esta margem até atingir o ponto de coordenadas X = 229.351,6626 e Y = 7.488.064,4151, defletindo à direita e seguindo por uma Linha Reta transpondo à Rodovia Estadual SP 127 Fausto Santomauro com azimute 325º19’35” pó uma distância de 70,12 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.317,6995 e Y = 7.488.131,6277, situado na Divisa de Propriedade da ESALQ Fazenda Areião com a Avenida Manoel Lopes Alarcon, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 02º41’04” até atingir o ponto de coordenadas X = 229.530,5318 e Y = 7.488.568,7574, situado ao leito do Córrego Santa Rosa, Afluente do Córrego Capim Fino, defletindo à esquerda e seguindo por este à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 229.497,4300 e Y = 7.489.571,6000, situado no prolongamento da Rua João Martin da Cruz, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute de 276º32’24” por uma distância de 139,46 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.359,3727 e Y = 7.489.587,4272, defletindo à esquerda e seguindo pela lateral do lote 12 da SQ-3 Q-C com azimute de 186º21’06” por uma extensão de 30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.225,2969 e Y = 7.489.550,872 defletindo à esquerda e seguindo pelos fundos dos lote 13 e 12 da SQ-3 Q-C com azimute de 96º16’39” por uma extensão de 18,08 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.372,8710 e Y = 7.489.549,0177, defletindo à direita e seguindo pela lateral do lote 6 da SQ-3 Q-C com azimute de 185º34’15” por uma distância  de 30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.369,9009 e Y = 7.489.518,5674, defletindo à direita e segundo pela Rua Walkiria Therezinha Cruz Negri com azimute de 186º36’06” por uma distância de 31 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.238,3193 e Y = 7.489.522,2225, defletindo à direita e seguindo pelos fundos dos lotes 13, 12, 11, 10 e 9 da SQ-3 Q-B e dos lotes 18, 17, 16, 15 e 14 da SQ-3 Q-A de sistemas de Recreio 10 e 11 com azimute de 210º32’57” por uma distância de 160,19 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.256,1559 e Y = 7.489.382,9860 defletindo à esquerda com azimute de 154º16’45” com uma distância de 18 metrps até atingir o ponto de coordenadas X = 229.263,7875 e Y = 7.489.366,6990 defletindo à direita e seguindo pelos fundos dos lotes 13, 12, 11, 10, 9 e 8 da SQ-2 Q-A com azimute de 210º 33’32” por uma distância de 106,69 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.209,9470 e Y = 7.489.275,1086 defletindo à esquerda e seguindo pela lateral do lote 23 da SQ-2 Q-A com azimute de 121º23’03” por uma distância de 30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.232,4371 e Y = 7.489.261,4276, defletindo à direita e seguindo pela Rua Salvador Gobeth com azimute de 211º11’46” por uma distância de 72 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.195,1820 e Y = 7.489.199,8707 defletindo à direita e seguindo pela lateral do lote 28 da SQ-2 Q-a com azimute de 301º16’00” por uma distância de 30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.173,1492 e Y = 7.489.213,2114 defletindo à esquerda pelos fundos dos lotes 3, 2 e 1 da SQ-2 Q-A com azimute de 210º32’29” por uma distância de 61,14 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.142,0767 e Y = 7.489.160,5478, defletindo à esquerda com azimute de 182º49’05” por uma extensão de 22 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.140,9947 e Y = 7.489.138,5658 defletindo à direita e seguindo pelas laterais dos lotes 21 e 15  da SQ-1 Q-E com azimute de 223º00’48” por uma distância de 55 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.1402,0012 e Y = 7.489.099,7864, defletindo à direita com azimute de 260º17’26” por uma distância de 16 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.082,6782 e Y = 7.489.089,7199, defletindo à esquerda e seguindo pelos fundos dos lotes 11 e 10 da SQ-1 Q-D com azimute de 212º54’56” com uma distância de 30,53 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.063,5517 e Y = 7.489.060,1726, defletindo à esquerda com azimute de 118º43’15” com uma distância de 7 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.069,6905 e Y = 7.489.056,8088, defletindo à direita e seguindo pelos fundos dos lotes 9, 8, 7, 6 e 5 da SQ-1 Q-D com azimute de 220º52’00” por uma distância de 61,20 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.029,6472 e Y 7.489.010,5273, defletindo à esquerda e seguindo pelos fundos dos lotes 4, 3, 2 e 1 da SQ-1 Q-d com azimute de 210º55’58” por uma distância de 67 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.995,2072 e Y = 7.488.953,0566, defletindo à esquerda e seguindo pelos fundos dos lotes 13, 12, 11 e 10 da SQ-1 Q-C com azimute de 207º58’00” por uma distância de 53,08 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.970,3149 e Y = 7.488.906,1752, defletindo à esquerda com azimute de 105º14’39” por uma distância de 2 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.973,3899 e Y = 7.488.905,3372, defletindo à direita e seguindo pelos fundos dos lotes 9, 8, 7 e 6 da SQ-1 Q-C com azimute de 204º02’61” por uma distância de 48,36 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.953,5494 e Y = 7.488.861,6669, defletindo à esquerda com azimute de 120º14’14” por uma distância de 7,44 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.960,2588 e Y = 7.488.857,7561, defletindo à direita e seguindo pelos fundos dos lotes 5, 4 e 3 da SQ-1 Q-C com azimute de 199º52’54” com a distância de 42,75 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.945,2296 e Y = 7.488.816,1971, defletindo à direita com azimute de 299º46’43” por uma distância de 13 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.933,5513 e Y = 7.488.822,9008, defletindo à esquerda e seguindo pelos fundos dos lotes 1 e 2 da SQ-1 Q-C e transpondo a rua Paulo Luiz Colognese com azimute de 211º12’39” por uma distância de 57,99 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.903,8319 e Y = 7.488.773,8030, defletindo à esquerda e seguindo pela Rua Paulo Luiz Colognese com azimute de 134º20”28” com a distância de 124 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.990,1900 e Y = 7.488.689,4000, defletindo à direita e seguindo em curva acompanhando o entrocamento dos alinhamentos das Ruas Paulo Luiz Colognese e Antonio Pinto de Lima com raio de 9 metros e desenvolvimento de 14,42 metros, até atingir o ponto de coordenadas X = 228.993,3734 e Y = 7.488.675,5498, defletindo à direita e seguindo pela rua Antonio Pinto de Lima com azimute de 215º742’11” por uma distância de 120,03 metros, até atingir o ponto de coordenadas X = 228.919,8676 e Y = 7.488.573,2676, defletindo AA direita e seguindo pela divisa de propriedade da ESALQ – Fazenda Areião com azimute 317º22’24” por uma distância de 206,29 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.780,1645 e Y = 7.488.725,0517, situada à Rodovia Estadual SP-147 Fausto Santomauro, defletindo à direita e seguindo por esta o sentido Piracicaba-Rio Claro com azimute de 31º05”48” por uma distância de 1463,36 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.534,9658 eY = 7.489.976,4665, situado à cerca de Divisa de Propriedade da Estação Experimental de Cana, defletindo à esquerda e seguindo por esta divisa com azimute 298º18’19” por uma distância de 1.159,71 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.996,1500 e Y = 7.491.003,3600, situado no Córrego Guamium, defletindo à direita e seguindo por este à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 231.195,5981 e Y = 7.492.725,0385, defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano com azimute 115º24’34” por uma distância de 460,30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 231.611,3641 e Y = 7.492.527,5377, situado à Divisa de Propriedade da Codistil S.A., defletindo à direita e seguindo por esta Divisa azimute 218º55’35” por uma distância de 1.486,48 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.892,4337 e Y = 7.491.241,6196, situado à Rodovia Estadual SP 147 Fausto Santomauro com a Divisa de Propriedade da Cerâmica Dedini S.A., defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 328º14’05” por uma distância de 148,38 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.814,3244 e Y = 7.491.367,7681, defletindo à esquerda e seguindo por uma Linha Reta acompanhando a Divisa da Cerâmica Dedini S.A. com azimute 231º44’09” por uma distância de 485,61 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.433,0429 e Y = 7.491.067,0384, situado à Rua Tambaú, defletindo à esquerda e seguindo por esta Rua com azimute 153º15’12” por uma distância de 176,80 metros até atingir o ponto inicial desta presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona de Adensamento Secundário – 2

 

Tem início no cruzamento da Estrada do Meio com a Linha de Divisa de Perímetro Urbano no ponto de coordenadas X = 227.552,0103 e Y = 7.491.113,1714, e seguindo por esta referida Linha com azimute 108º17’54” por uma distância de 1.369,43 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.852,9768 e Y = 7.490.682,9521, situado ao Ribeirão Guamium, defletindo à direita e seguindo por este AA jusante até atingir o ponto de coordenadas X = 227.405,7875 e Y = 7.498.170,6677, situado à Estrada do Meio, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 14º04’32” por uma distância de 1.937,80 metros até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona de Adensamento Secundário – 3

 

Tem início no cruzamento da Rua Afonso Simioni com a Avenida Marechal Castelo Branco no ponto de coordenadas X = 228.015,6046 e Y = 7.488.235,7101 e seguindo por esta referida Avenida com azimute 228º59’42” por uma distância de 788,76 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.480,0028 e Y = 7.487.659,6521, situado à Rua Henrique Wolgemuth e Divisa da Belgo Mineira S.A., defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 279º24’53” por uma distância de 294,65 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.189,3284 e Y = 7.487.707,8501, defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa da Belgo Mineira S.A. com azimute 10º21”35” por uma distância de 591,89 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.298,0781 e Y = 7.488.281,6534, situado à Estrada do Meio e a Divisa da Propriedade da Estação Experimental de Cana, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa com azimute 95º54’18” por uma distância de 726,67 metros até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona de Adensamento Secundário – 4

 

Tem início no cruzamento da Avenida Rio Claro com a Avenida Monsenhor M. Salgot no ponto de coordenadas X = 227.426,6133 e Y = 7.487.432,7641, e seguindo por esta referida Avenida com azimute 144º59’57” por uma distância de 560,67 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.744,9466 e Y = 7.489.970,1536, situado à Avenida Limeira, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute de 78º10’33” por uma distância de 310,83 metro até atingir o ponto de coordenadas X = 227.997,9750 e Y = 7.487.026,3897, situado à Avenida Armando Dedini, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 164º39’40” por uma distância de 307,06 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.078,4895 e Y = 7.486.726,1736, situado à margem direita do Rio Piracicaba sobre a Ponte do Lar dos Velhinhos (José A. de Souza), defletindo à direita e seguindo por esta margem à jusante até atingir o ponto de coordenadas X 227.639,3439 e Y = 7.486.427,3668, defletindo à direita e seguindo por uma Linha Reta por uma distância de 276,10 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.406,3620 e Y = 7.486.575,1917, situado à Avenida Rui Barbosa com a Avenida Primeiro de Agosto, defletindo à direita e seguindo por esta por uma distância de 461,88 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.994,5360 e Y = 7.487.038,9347, situado à Avenida Rio Claro, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 47º40’13” por uma distância de 579,97 metros até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona de Adensamento Secundário – 5

 

Tem início no cruzamento da Avenida Com. Luciano Guidotti com a Rua Eliseu Razera no ponto de coordenadas X = 229.276,9908 e Y = 7.481.455,2784, e seguindo por esta referida Rua com azimute 139º01’49” por uma distância de 299,33 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.473,6833 e Y = 7.481.229,5699, situado à Rua Salvador Coelho Neto, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 51º02’45” por uma distância de 275,43 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.686,4773 e Y = 7.481.401,6075, situado ao prolongamento da Rua Luiz Pereira Leite, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 150º22’46” por uma distância de 968,73 metro até atingir o ponto de coordenadas X = 230.165,2440 e Y = 7.480.559,4541, situado ao prolongamento da Divisa do Loteamento Jardim Astúrias, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 58º19’05” por uma distância de 403,15 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.508,0949 e Y = 7.480.771,0534, situado à Rua José Mendes, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 31º53’25” por uma distância de 45,71 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.483,9499 e Y = 7.480.809,8585, situado à Rua Jurandir Souto, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 57º55’59” por uma distância de 1.053,44 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.798,7862 e Y = 7.481.182,5276, situado ao leito do Ribeirão do Piracicamirim, defletindo à direitae seguindo por este à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 231.167,8293 e Y = 7.480.792,6886, situado sob a Rede de Alta Tensão, defletindo à esquerda e seguindo por esta rede com azimute 56º41’45” por uma distância de 1.656,66 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.552,4132 e Y = 7.481.702,3302, defletindo à direita e em seqüência seguindo pela Rede de Alta Tensão com azimute 88º23’40” por uma distância de 588,07 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.140,2500 e Y = 7.481.718,8058, defletindo à direita e em seqüência seguindo pela Rede de Alta Tensão com azimute 58º49’49” por uma distância de 57,95 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.189,8516 e Y = 7.481.748,7697, situado à Rodovia Estadual SP 308 Rodovia do Açúcar com azimute 167º41’08” por uma distância de 1.512,43 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.515,9635 e Y = 7.480.252,1045, situado na Rua Uchoa (antiga Estrada da Batistada), defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 146º46’10” por uma distância de 224,09 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.695,4168 e Y = 7.480.118,4915, situado à Avenida Aguai, defletindo à esquerda e seguindo por esta até atingir o ponto de coordenadas X = 233.878,2508 e Y = 7.480.332,3961, situado ao prolongamento da da Avenida Aguai com o entroncamento da Avenida João Flávio Ferro, e em seqüência seguindo pela Avenida Antonio Elias por uma distância de 1.111,51 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 234.878,7086 e Y = 7.480.817,0415, situado à Rua Maria Isabel do Carmo Garcia, e em seqüência seguindo por esta até atingir o ponto de coordenadas X = 235.159,3915 e Y = 7.481.233,2373, situado à Rua Arlindo Rufato, defletindo à direita e seguindo por uma Linha Reta com azimute 113º27’42” por uma distância de 727,42 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 235.826,6682 e Y = 7.480.943,6319, situado à Linha de Divisa do Perímetro Urbano, defletindo à direita e seguindo por esta até atingir o ponto de coordendas X = 234.018,1060 e Y = 7.478.964,3403, situado à Rodovia Estadual SP 308 Rodovia do Açúcar e sobre a Estrada de Ferro Paulista – FEPASA, seguindo por esta rodovia com azimute 151º51’10” por uma distância de 1318,73 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 234.642,5363 e Y = 7.477.802,4611, situado no cruzamento da Rodovia Estadual SP 308 Rodovia do Açúcar e o leito do Ribeirão Batistada, na Divisa do Perímetro Urbano, defletindo à direita e seguindo pela Divisa do Perímetro Urbano até atingir o ponto de coordenadas X = 232.133,1343 e Y = 7.479.337,2664, situado no cruzamento desta estrada com a Estrada Municipal Secundária (Taquaral – CECAP), defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com azimute 270º00’00” por uma distância de 1.428,53 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.704,6569 e Y = 7.479.324,0332, situado na linha de divisa do Loteamento Jardim Oriente, defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com azimute 230º45’29” por uma distância de 656,37 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.340,8552 e Y = 7..479032,7526, situado na linha de divisa do Loteamento Conjunto Habitacional Água Branca II, defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com Azimute 309º59’38” por uma distância de 596,10 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.097,8205 e Y = 7.479.318,4115, situado na divisa do Loteamento Conjunto Habitacional Água Branca II, defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com azimute 269º41’13” por uma distância de 2.043,90 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.106,3042 e Y = 7.479.307,5296, situado à Rodovia Estadual SP 127 Cornélio Pires com o Córrego Água Branca, defletindo à esquerda e seguindo pelo leito do Córrego Água Branca à montante acompanhando a Divisa do Perímetro Urbano do Município até atingir o ponto de coordenadas X = 225.388,3860 e Y = 7.477.551,1774, defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano com azimute 327º16’13” por uma distância de 321,34 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.214,6486 e Y = 7.477.821,4919, defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano com azimute 27º46’38” por uma distância de 671,17 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.479,9382 e Y = 7.478.434,6482, defletindo à direita e seguindo pela Estrada Municipal PI 484 até atingir o ponto de coordenadas X = 225.798,5669 e Y = 7.478.059,0747, situado à Avenida Laranjal Paulista, defletindo à esquerda e seguindo por esta por uma distância de 2.488,27 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.725,7684 e Y = 7.479.605,7549, situado no Caminho de Servidão futuro prolongamento da Rua Vaticano, defletindo à esquerda e seguindo por este com azimute 310º59’07” por uma distância de 585,28 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.284,7931 e Y = 7.479.990,5787, situado à Rua do Vaticano, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 355º34’57” por uma distância de 344,94 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.256,0353 e Y = 7.480.334,2492, situado no cruzamento desta com a Rua San Marino e com a Estrada Municipal, defletindo à esquerda e seguindo por esta Estrada com azimute 331º05’49” por uma distância de 290,05 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.062,6370 e Y = 7.480.547,6477, defletindo à esquerda e em seqüência seguindo pela Estrada Municipal por uma distância de 104,05 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.984,0155 e Y = 7.480.615,8011, situado à Rua João Duarte N. Filho, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 40º11’34” por uma distância de 307,56 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.182,4386 e Y = 7.480.850,6635, situado no cruzamento da Avenida Joaquim Prudêncio Ramos, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 165º53’32” por uma distância de 244,75 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.232,0795 e Y = 7.480.611,0063, defletindo à esquerda por uma distância de 225,87 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.388,9219 e Y = 7.480.448,4638, defletindo à esquerda com azimute 38º44’31” por uma distância de 259,50 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.559,8752 e Y = 7.480.643,6997, situado no cruzamento da Rua Carolina Molon Neme, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 129º01”40” por uma distância de 360,08 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.811,0718 e Y = 7,480,901,6909, situado no cruzamento da Rua Etori Galesi, defletindo à esquerda e seguindo pela Rua Marilice Rodrigues da Silva Pinto, com azimute 35º08’33” por uma distância de 560,65 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.133,7897 e Y = 7.481.360,1482, situado no cruzamento da Avenida São Paulo, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 158º02’47” por uma distância de 504,63 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.322,4462 e Y = 7.480.892,1140, defletindo à direita e seguindo pela Avenida Comendador Luciano Guidotti até atingir o ponto inicial desta presente descrição, fechando assim o seu perímetro.


ANEXO V

 

 


ANEXO VI

 

 

Zona de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental – 1

 

Tem início no cruzamento da Rodovia Estadual SP 304 Geraldo de Barros com a margem esquerda do Rio Corumbataí no ponto de coordenadas X = 225.028,7863 e Y = 7.488.887,4694 e seguindo por esta à jusante até atingir o ponto de coordenadas X = 224.927,4421 e Y = 7.488.671,9031, situado à margem direita do Rio Piracicaba, defletindo à direita e seguindo por esta à jusante até atingir o ponto de coordenadas X = 219.519,8534 e Y = 7.488.560,5456, situado à na foz do Córrego Lajeado, defletindo à direita e seguindo por este até atingir o ponto de coordenadas X = 220.266,8818 e Y = 7.489.685,4199, situado no cruzamento do referido ribeirão com a Rodovia SP-304 – Geraldo de Barros, seguindo até o ponto X = 220.696,6852 e Y = 7.490.141,2023, situado na confluência de dois córregos contribuintes, deste segue pelo leito do córrego da direita, sentido a montante até o ponto de coordenadas X = 220.875,7817 e Y = 7.491.244,1718, situado no cruzamento deste córrego com o antigo leito da Estrada Municipal PIR 348, deste deflete à direita no sentido da Rua Corcovado com azimute 109º25’18” por uma distância de 500,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 221.347,3299 e Y = 7.491.077,9121, situado no espigão (ponto mais alto entre o córrego do Lageadinho e o Loteamento Campos Elíseos), deste defletindo à esquerda e em seqüência seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com azimute 49º24’32” por uma distância de 1524,40 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.504,9261 e Y = 7.492.069,7765, situado na margem esquerda do Córrego das Ondas, defletindo deste e seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com azimute 21º29’58” por uma distância de 455,76 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 222.671,9604 e Y = 7.492.493,8302, situado no eixo da Estrada Municipal PIR342; deste defletindo à direita e segue pela Linha de Divisa do PerímetroUrbano com azimute 28º44’07” por uma distância de 1052,79 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 223.178,1026 e Y = 7.493.416,9707, situado à Rodovia Estadual SP 308 Hermínio Petrin, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 161º45’45” por uma distância de 1.418,76 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 223.622,1248 e Y = 7.492.069,4733, situado sobre o Viaduto da Estrada Municipal de Santana e Divisa de Perímetro, defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano por uma distância de 1666,48 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 224748.6072 e Y = 7.492.314,6055,, defletindo à direita e seguindo pela Linha de Divisa de Perímetro Urbano com azimute 109º58’23” por uma distância de 2.331,98 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.940,3281 e Y = 7.491.518,0515, situado na linha de divisa do Loteamento Jardim Gilda, defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com azimute 53º40’12” por uma distância de 719,64 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.520,0846 e Y = 7.491.944,3931, situado na linha de divisa do Loteamento Jardim Gilda, defletindo à direita e seguindo pela linha de Divisa do Perímetro Urbano com azimute 190º47’55” por uma distância de 572,21 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.412,8746 e Y = 7.491.382,3071, situado na linha de divisa do Loteamento Jardim Gilda, defletindo à esquerda e seguindo pela Linha de Divisa do Perímetro Urbano com azimute 109º11’45” por uma distância de 164,22 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.572,0615 e Y = 7.491.328,3871, situado à Estrada do Meio, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 182º56’58” por uma distância de 233,70 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.518,6187 e Y = 7.490.779,2938, defletindo à direita e seguindo por uma Linha Reta com azimute 276º01’28” por uma distância de 233,95 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.285,0418 e Y = 7.490.795,6274, defletindo à esquerda por uma Linha Reta com azimute 171º34’39” por uma distância de 841,06 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.041,1838 e Y = 7.490.537,0009, situado à Avenida Batista da Silva, defletindo à direita e seguindo em curva por esta até atingir o ponto de coordenadas X = 226.981,2367 e Y = 7.490.566,3297, situado à Rua Cajazeiras, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 247º00’32” até atingir o ponto de coordenadas X = 226.527,0595 e Y = 7.490.268,8824, situado no eixo da Linha de Alta Tensão, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 157º28’18” por uma distância de 180,36 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.649,2346 e Y = 7.490.137,2328, situado à Rua Antonio Francisco de Lima, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 224º06’58” por uma distância de 734,95 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.144,0857 e Y = 7.489.603,3987, situado à Rua José Alves de Souza, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 309º39’04” por uma distância de 92,82 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.068,3596 e Y = 7.489.657,0736, situado à Rua Cândido Portinari, defletindo à esquerda e seguindo por esta até atingir o ponto de coordenadas X = 225.658,9692 e Y = 7.489.318,0931, situado à Avenida Brasília, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 306º28’52” até atingir o ponto de coordenadas X = 225.247,7398 e Y = 7.489.452,2004, situado à Avenida Cristovão Colombo com a Rua São Cristovão, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 327º48’31” por uma distância de 104,71 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.201,1466 e Y = 7.489.549,3895, situado à Rua Vírgilio da Silva Fagundes, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 274º50’49” até atingir o ponto de coordenadas X = 224.522,9625 e Y = 7.489.751,5388, situado à Rua Corcovado e sem seqüência seguindo por esta com azimute 293º12’55” por uma distância de 906,87 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 223.688,1953 e Y = 7.490.110,6973, situado no Córrego das Ondas, defletindo à esquerda e seguindo por este Córrego à jusante até atingir o ponto de coordenadas X = 223.691,3800 e Y = 7.489.143,9800, situado à Rodovia Estadual SP 304 Geraldo de Barros, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 101º06’08” por uma distância de 1.348,04 metros até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 


ANEXO VII

 

 

Zona de Ocupação Restrita – 1

 

Tem início na foz do Ribeirão dos Marins, na margem esquerda do Rio Piracicaba, no ponto de coordenadas X = 221.900,3481 e Y = 7.486.375,8629, seguindo pela margem esquerda do Rio Piracicaba à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 225.815,5253 e Y = 7.484.564,2436, situado à foz do Ribeirão do Enxofre, defletindo à direita e seguindo pelo leito do Ribeirão à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 225.914,1400 e Y = 7.482.822,2700, situado no leite deste com o prolongamento da Rua Maria Isabel Silva Mattos, defletindo À direita e seguindo por esta até atingir a Rodovia estadual SP – 147 Piracicaba – Anhembi no ponto de coordenadas X = 224.977,0299 e Y = 7.482.199,0085, defletindo à esquerda e seguindo pela Avenida Dr. Antonio Mendes de Barros Filho até atingir a Rua Zulmira Ferreira do Vale no ponto de coordenadas X = 225.180,2854 e Y = 7.482.103,5863, defletindo à direita e seguindo pela Estrada Municipal e em seqüência pela Rua Julio Soares Dieal até atingir a Rua Jacob Bergamin no ponto de coordenadas X = 226.273,5102 e Y = 7.481.195,5661, defletindo à direita com azimute 130º47’37” e seguindo por uma distância de 548,38 metros até atingir o cruzamento deste com a Rua Senador Saraiva no ponto de coordenadas X = 226.689,0035 e Y 7.480.837,0035, e em seqüência por uma distância de 174,60 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.822,9427 e Y = 7.480.725,0015, defletindo à esquerda com azimute 109º40’36” por uma distância de 68,30 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.887,2685 e Y = 7.480.7010,9901, no cruzamento da Vitória Régia, defletindo à direita com azimute 131º41’59” por uma distância de 129,60 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.984,0155 e Y = 7.480.615,8011 no cruzamento da Rua João Duarte N. Filho e em seqüência por uma Linha Reta por uma distância de 104,05 metros até atingir a Estrada Municipal do prolongamento da Rua Vaticano no ponto de coordenadas X = 227.062,6370 e Y = 7.480.547,6477, defletindo à direita e seguindo por esta Estrada até atingir o cruzamento da Rua San Marino com a Rua Vaticano no ponto de coordenadas X = 227.256,0353 e Y = 7.480.334,2492, defletindo à direita e seguindo pela Rua Vaticano com azimute 175º12’53” por uma distância de 344,94 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.284,7931 e Y = 7.479.990,5787, situado no entroncamento desta com o Caminho da Servidão, defletindo à esquerda e seguindo por este com azimute 131º06’36” por uma distância de585,28 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.725,7684 e Y = 7.479.605,7549, situado na Avenida Laranjal Paulista, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 226º12’21” por uma distância de 2.488,27 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.798,5669 e Y = 7.478.059,0747, situado à Estrada Municipal PI – 484, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 319º55’15” até atingir o ponto de coordenadas X = 223.635,8545 e Y = 7.481.223,1732, situado à Estrada Municipal PI – 040 Piracicaba – Anhumas, defletindo à direita e seguindo por esta no sentido Anhumas - Piracicaba com azimute 54º52’59” por uma distância de 313,80 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 223.892,5300 e Y = 7.481.403,6817, situado sobre o Córrego dos Marins, defletindo à esquerda e seguindo por este até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 


ANEXO VIII

 

 


ANEXO IX

 

 

Zona Especial Industrial – 1

 

Tem início no cruzamento da Rua 8 com a Rua 1 no ponto de coordenadas X = 231.957,1548 e Y = 7.492.101,8143 e seguindo por esta com azimute 121º55’11” uma distância de de 956,65 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.768,6387 e Y = 7.491.596,8084, situado no Córrego Afluente do Córrego Capim Fino e Divisa do Perímetro Urbano, defletindo à direita e seguindo por este até atingir o ponto de coordenadas X = 233.274,1069 e Y = 7.490.313,4459, situado no leito do Córrego Capim Fino, defletindo à direita e seguindo por este e pela Linha de Perímetro Urbano até atingir o ponto de coordenadas X = 231.469,8275 e Y = 7.489.622,9860, defletindo à direita e seguindo por uma linha reta até atingir o ponto de coordenadas X = 230.041,0588 e Y = 7.490.478,8555, situado à Rodovia Estadual SP 127 Fausto Santomauro, defletindo à direita e seguindo por esta Rodovia com azimute 47º32’52” por uma distância de 638,65 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.512,6151 e Y = 7.490.909,5520, situado à Rua Tambaú, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 333º15’12” por uma distância de 176,87 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.433,0429 e Y = 7.491.067,0384, situado à Divisada Cerâmica Dedini S.A., defletindo à direita e seguindo por esta Divida com azimute 51º44’09” por uma distância de 485,61 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.814,3244 e Y = 7.491.367,7681, defletindo à direita e e seqüência seguindo por esta Divisa com azimute 148º04’41” por uma distância de 148,38 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.892,4337 e Y = 7.491.241,6196, situado à Rodovia Estadual SP 127 Fausto Santomauro, defletindo à esquerda e seguindo pela Divisa de Propriedade da Codistil S.A. até atingir o ponto de coordenadas X = 231.611,3641 e Y = 7.492.527,5377, defletindo à direita e em seqüência seguindo por esta Linha de Divisa da Propriedade da Codistil S.A. e Divisa de Perímetro Urbano com azimute 115º24’19” por uma distância de 117,25 até atingir o ponto de coordenadas X = 231.717,2739 e Y = 7.492.477,2359, situado à Rodovia Estadual SP 127 Fausto Santomauro, defletindo à direita e seguindo por uma Linha Reta acompanhando a Divisa de Perímetro até atingir o ponto inicial desta presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona Especial Industrial – 2

 

Tem início no cruzamento do Anel Viário com a Divisa da Propriedade da Caterpillar do Brasil S.A. e o Limite do Perímetro Urbano no ponto de coordenadas X = 235.015,4288 e Y = 7.486.311,2843 e seguindo pelo Limite de Perímetro Urbano com azimute 93º02’52” por uma distância de 1.100,00 até atingir o ponto de coordenadas X = 236.148,1326 e Y = 7.489.253,4243, defletindo à direita e seguindo pelo Limite de Perímetro Urbano com azimute 201º33’21” por uma distância de 1.500,00 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 235.523,5974 e Y = 7.484.672,5635, situado à Rodovia Estadual SP 304 Luiz de Queiroz, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 276º08’02” por uma distância de 453,87 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 235.0763,3208 e Y = 7.484.717,3305, situado ao Córrego Dois Córregos, defletindo à esquerda e seguindo por este à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 234.470,5789 e Y = 7.482.874,6988, situado à Rodovia Estadual SP 135 Piracicaba - Tupi, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 304º55’58” por uma distância de 1.566,85 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.996,6252 e Y = 7.483.362,3838, situado ao Caminho de Servidão de Acesso ao Unileste, defletindo à direita e seguindo por este com azimute 48º50’33” por uma distância de 653,01 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.488,5238 e Y = 7.483.791,7156, situado à Estrada Municipal de acesso ao Monte Alegre, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 319º20’37” por uma distância de 839,70 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.941,4273 e Y = 7.484.428,7555, defletindo à direita e em seqüência seguindo pela Estrada Municipal com azimute 336º57’04” por uma distância de 558,27 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.722,8538 e Y = 7.484.942,4616, situado à Rodovia Estadual SP 304 Luiz de Queiroz, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 274º46’30” por uma distância de 453,06 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.466,9551 e Y = 7.484.965,1586, defletindo à direita e seguindo por uma linha reta com azimute 347º55’37” por uma distância de 1.100,17 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.228,6151 e Y = 7.486.039,1056, defletindo à direita e seguindo por uma linha reta com azimute 346º45’24” por uma distância de 476,95 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.352,1463 e Y = 7.486.492,1422, situado à Divisa de Propriedade da Caterpillar do Brasil S.A., defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 93º49’04” por uma distância de 2.681,16 metros até atingir o ponto inicial desta presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona Especial Industrial – 3

 

Tem início no cruzamento da Avenida Comendador Luciano Guidotti com a Avenida São Paulo no ponto de coordenadas X = 228.322,4462 e Y = 7.480.892,1140, e seguindo por esta referida Avenida e em seqüência pela Estrada Antonio Abdala com azimute 152º03’33” até atingir o ponto de coordenadas X = 228.510,2887 w Y = 7.479.836,9722, situado à Rua João Egídio Adamoli, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 282º20’46” por uma distância de 78,14 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.434,0292 e Y = 7.479.853,6639, defletindo à esquerda e seguindo por uma linha reta com azimute 191º01’56” por uma distância de 479,80 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.342,1096 e Y = 7.479.385,5566, situado no leito do Córrego Água Branca, defletindo à direita e seguindo por este à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 227.706,1781 e Y = 7.479.123,0496, defletindo à direita e seguindo por uma linha reta coma azimute 22º03’15” por uma distância de 846,22 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.023,9177 e Y = 7.479.907,3466 situado à Avenida Laranjal Paulista, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 48º02’45” por uma distância de 546,33 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.431,6162 e Y = 7.480.316,7176, situado no eixo da Rodovia Estadual SP 127 Cornélio Pires, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 359º55’34” por uma distância de 540,09 metros até atingir o ponto inicial desta presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona Especial Industrial – 4

 

Tem início no cruzamento do Córrego Guamium à jusante com a Avenida Brasília no ponto de coordenadas X = 226.237,2477 e Y = 7.488.558,6987, e seguindo por esta referida Avenida com azimute 143º31’43” até atingir o ponto de coordenadas X = 226.660,5635 e Y = 7.487.904,3125, situado à Avenida Jules Rimet, defletindo à esquerda e seguindo por esta até atingir o ponto de coordenadas X = 227.298,07181 e Y = 7.488.281,6534, situado no entroncamento da Avenida Marechal Costa e Silva com a Divisa da Belo Mineira S.A., defletindo à direita e seguindo por esta Divisa com azimute 190º32’11” por uma distância de 588,03 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.189,0672 e Y = 7.487.709,2846, situado nesta Divisa com a Rua Henrique Wolgemuth, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 99º26’58” por uma distância de 296,19 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.481,2369 e Y = 7.487.660,7217, situado à Avenida Marechal Castelo Branco, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 199º28’23” por uma distância de 194,69 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.426,6133 e Y = 7.487.432,7641, situado à Avenida Martinho Salgot com a Avenida Rio Claro, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 225º56’16” por uma distância de 623,75 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.994,5360 e Y = 7.487.038,9347, situado à Avenida Primeiro de Agosto, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 341º04’05” por uma distância de 221,40 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.903,2207 e Y = 7.487.242,7381, situado no prolongamento da Rua Nossa Senhora de Lourdes, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 234º46’38” por uma distância de 43,27 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.871,1091 e Y = 7.487.213,7476, situado à Avenida Cristovão Colombo, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 306º46’35” por uma distância de 133,80 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.764,4024 e Y = 7.487.294,4333, situado à Rua Laerte Vitório Furlani, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 322º58’02” por uma distância de 1.100,54 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.102,8932 e Y = 7.488.173,9717, situado à Rua Manoel Oliveira Diniz, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 57º17’53” por uma distância de 86,38 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.175,7911 e 7.488.220,3091, situado à Rodovia Estadual SP 304 Geraldo de Barros, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 320º20’56” por uma distância de 404,07 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.918,9656 e Y = 7.488.532,2496, situado ao leito do Córrego Guamium, defletindo à direita e seguindo por este à montante até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona Especial Industrial – 5

 

Tem início no cruzamento das ruas Nicolau Jacinto e São Cristovão no ponto de coordenadas X = 225.230,5422 e Y = 7.478.789,8645, e seguindo pela Rua Nicolau Jacinto com azimute 281º58’34” por uma distância de 15,81 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.215,0726 e Y = 7.489.793,1459, situado no cruzamento das Ruas Nicolau Jacinto e Miguel de Cílio, defletindo à direita e seguindo pela Rua Miguel de Cílio com azimute 340º09’50” por uma distância de 13,94 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.210,3399 e Y = 7.489.806,2657, situado nesta rua, defletindo à esquerda e seguindo por uma linha reta com azimute 254º33’17” por uma distância de 45,60 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.166,3877 e Y = 7.489.794,1219, situado a margem esquerda do Rio Corumbataí, defletindo à direita e seguindo pela margem esquerda do Rio Corumbataí, a montante, até atingir o ponto de coordenadas X = 225.277,3257 e Y = 7.489.976,3940, situado na projeção da Rua São Cristovão com a referida margem, defletindo à direita e seguindo por esta projeção e conseqüentemente pela Rua São Cristovão com azimute 194º04’48” por uma distância de 192,30 metros até atingir o ponto inicial da presente descrição fechando assim o seu perímetro.


ANEXO X

 

 

Zona Especial Institucional - 1

 

Tem início no cruzamento da margem esquerda do Rio Piracicaba com o Córrego Afluente deste ponto de coordenadas X = 231.857,0041 e Y = 7.487.247,4398 e seguindo por este Córrego à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 231.979,2912 e Y = 7.486.584,8613, defletindo à esquerda e seguindo por uma reta com azimute 106º57’28” por uma distância de 385,82 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.352,1463 e Y = 7.486.492,1422, defletindo à direita e seguindo por uma reta com azimute198º34’34” por uma distância de 476,95 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.228,6151 e Y = 7.486.039,1056, defletindo à esquerda e seguindo e seguindo por uma linha reta com azimute 167º29’17” por uma distância de 1.100,17 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 232.466,9551 e Y = 7.484.965,1586, situado à Rodovia Estadual SP 304 Luiz de Queiroz, defletindo à direita e seguindo por esta Rodovia com azimute 275º42’10” por uma distância de 1.272,85 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 231.200,4090 e Y = 7.485.091,6363, situado ao eixo desta com o prolongamento da Rua Luciano Gallet, defletindo à esquerda e seguindo por esta Rua com azimute 198º28’11” por uma distância de 152,77 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 231.151,8629 e Y = 7.484.946,7372, situado no cruzamento desta com a Divisa do Loteamento Jardim Brasília e propriedade da ESALQ, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa com azimute 293º08’15” por uma distância de 702,84 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 230.505,5842 e Y = 7.485.222,9631, situado ao leito do Ribeirão Piracicamirim, defletindo à direita e seguindo por esta à jusante até atingir o ponto de coordenadas X = 230.551,4869 e Y = 7.485.388,7399, situado à Rodovia Estadual SP 304 Luiz de Queiroz e Avenida Pádua Dias, defletindo à esquerda e seguindo por esta Avenida até atingir o ponto de coordenadas X = 229.732,8524 e Y = 7.485.663,4762, defletindo à esquerda e seguindo pela Rua Edu Chaves com azimute 269º01’03” por uma distância de 115,59 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.616,4400 e Y = 7.485.661,4800, situado na Avenida Independência, defletindo à esquerda e seguindo por esta Avenida com azimute 183º43’48” por uma distância de 111,90 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.609,1605 e Y = 7.485.549,8193, defletindo à direita e seguindo pela Rua Barão de Piracicamirim com azimute 295º41’14” por uma distância de 404,71 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.304,7855 e Y = 7.485.698,5905, situado à Divisa de Propriedade da ESALQ, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa com azimute 206º02’54” por uma distância de 338,79 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.304,8836 e Y = 7.485.698,5426, situado à Divisa de Propriedade da ESALQ, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa com azimute 24º25’05” por uma distância de 104,89 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.348,2433 e Y = 7.485.794,0481, situado à Rua Edu Chaves, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 209º67’28” por uma distância de 65,50metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.291,9175 e Y = 7.485.824,4725, situado à Avenida São João, defletindo à direita e seguindo por esta Avenida com azimute 26º40’32” por uma distância de 103,50 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.338,3855 e Y = 7.485.913,9619, situado à Avenida Centenário, defletindo à esquerda e seguindo por esta avenida com azimute 296º45’34” por uma distância de 1.138, 17 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.324,6421 e Y = 7.486.329,2705, situado à Avenida Torquato da Silva Leitão, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute213º13’34” por uma distância de 250,35 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.187,4675 e Y = 7.486.119,8535, situado à Divisa do Loteamento Clube de Campo e a Propriedade do Lar dos Velhinhos, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa até atingir a margem esquerda do Rio Piracicaba no ponto de coordenadas X = 227.741,5776 e Y = 7.486.262,6448, defletindo à direita e seguindo por esta margem até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona Especial Institucional - 2

 

Tem início no cruzamento do Córrego Guamium com uma linha imaginária do prolongamento da Divisa da Propriedade da Estação Experimental de Cana no ponto de coordenadas X = 228.996,1500 e Y = 7.491.003,3600 e seguindo por esta com azimute 152º18’49” por uma distância de 1.159,71 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.534,9658 e Y = 7.489.976,4665, situado à Rodovia Estadual SP 147 Fausto Santomauro, defletindo à direita e seguindo por esta no sentido Rio Claro – Piracicaba com azimute 211º05’55” por uma distância de 1.463,36 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.780,1645 e Y = 7.488.725,0517, situado na Divisa do Loteamento Santa Rosa com propriedade da ESALQ, defletindo à esquerda e seguindo por esta Divisa com azimute 139º08’16” por uma distância de 873,53 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 229.351,6626 e Y = 7.488.064,4151, situado à margem direita do Rio Piracicaba, defletindo à direita e seguindo por esta margem à jusante até atingir o ponto de coordenadas X = 228.078,4895 e Y = 7.486.726,1736, situado sobre a ponte do Lar dos Velhinhos (José A. de Souza), defletindo à direita e seguindo pela Avenida Armando Dedini com azimute 344º59’14” por uma distância de 310,83 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.997,9750 e Y = 7.487.026,3897, situado à Avenida Limeira, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 259º43’40” por uma distância de 552,44 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.744,9466 e Y = 7.486.970,1536, situado na Avenida Monsenhor Martinho Salgot, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 325º16’38” por uma distância de 735,22 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.426,6133 e Y = 7.487.432,7641, situado à Rodovia Estadual SP 147 Fausto Santomauro com o prolongamento da Avenida Marechal Castelo Branco, defletindo à direita e seguindo por esta Avenida com azimute 07º59’33” por uma distância de 1.188,35 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.015,6046 e Y = 7.488.235,7101, situado à Divisa do Loteamento Nova República com a Divisa de Propriedade da Estação Experimental de Cana, defletindo à esquerda e seguindo por esta Divisa com azimute 273º56’25” por uma distância de 7716,60 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.298,0781 e Y = 7.488.281,6534, situado à Estrada do Meio, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 08º00’23” por uma distância de 849,21 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.421,6710 e Y = 7.489.170,6902, situado ao leito Córrego Guamium, defletindo à direita e seguindo por esta à montante até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona Especial Institucional - 3

 

Tem início no cruzamento da Avenida Maria Maniero com a Avenida Barão de Serra Negra, no ponto de coordenadas X = 227.502,7050 e Y = 7.485.769,3350, e seguindo por esta com azimute 112º06’24” por uma distância de 130,46 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.623,5661 e Y = 7.485.720,2423, sitaudo à margem direita do Rio Piracicaba junto à Ponte Irmãos Rebouças, defletindo à direita e seguindo por esta margem à jusante até atingir o ponto de coordenadas X = 226.189,3751 e Y = 7.484.513,2665, situado à Ponte do Morato, defletindo à direita e seguindo por uma distância de 92,23 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.240,3940 e Y = 7.484.590,0625, situado ao centro da rotatória com o prolongamento da Ponte do Morato com a Avenida Cruzeiro do Sul, defletindo à direita e seguindo por esta Avenida com azimute 83º50’04” por uma distância de 380,98 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.619,3321 e Y = 7.484.630,9058, defletindo à esquerda e seguindo por linha reta com azimute de 54º18’48” por uma distância de 201,67 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.783,1252 e Y = 7.484.748,5450, situado à Rua Prof. Joaquim do Marco, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 26º52’38” por uma distância de 417,17 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.130,3599 e Y = 7.485.366,7772, situado à Divisa do Sistema de Lazer do Loteamento Terra do Engenho, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa com azimute 122º17’52” por uma distância de 54,08 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.176,0707 e Y = 7.485.337,8824, situado à Avenida Maria Maniero, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 57º33’44” por uma distância de 551,37 até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona Especial Institucional - 4

 

Tem início no cruzamento da Rua João Sampaio com a Avenida Torquato da Silva Leitão no ponto de coordenadas X = 228.100,1060 e Y = 7.485.872,8153 e seguindo por esta com azimute 195º49’55” por uma distância de 229,85 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 228.090,5033 e Y = 7.485.645,7951, situado à Avenida Armando de Salles Oliveira, defletindo à direita e seguindo por esta até atingir o ponto de coordenadas X = 227.864,3411 e Y = 7.485.593,9081, situado à Rua Luiz de Queiroz, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 207º24’09” por uma distância 636,49 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.571,4074 e Y = 7.485.028,8411, situado à Rua Treze de Maio, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 297º19’14” por uma distância de 84,46 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 227.496,3753 e Y = 7.485.067,6021, situado à Rua Antonio Correa Barbosa, defletindo à esquerda e seguindo por esta com azimute 205º12’59” até atingir o ponto de coordenadas X = 226.569,6752 e Y = 7.484.176,0775, situado à Avenida Dr. Alarico Coury, defletindo à esquerda e seguindo por esta por uma distância de 170,64 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.460,9211 e Y = 7.484.047,6880, situado à Rua Sem Denominação de acesso ao estacionamento do Centro Cívico, defletindo à direita e seguindo por esta com azimute 262º44’05” por uma distância de 173,85 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.288,4641 e Y = 7.484.025,6969, situado à Avenida Dr. Paulo de Moraes, defletindo à esquerda e seguindo por uma linha reta com azimute 231º59’30” por uma distância de 104,76 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 226.190,6705 e Y = 7.483.971,7259, defletindo à direita e seguindo em curva pela divisa dos Lotes da Quadra 50 do loteamento Chácara Nazareth com frentes para a Rua Lula até atingir o ponto de coordenadas X = 225.919,0200 e Y = 7.484.051,7300, defletindo à direita e seguindo pela divisa dos Lotes da Quadra 50 do Loteamento Chácara Nazareth com frentes para a Rua Otávio Mendes de Toledo com azimute 354º47’35” por uma distância de 372,70 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 225.908,9004 e Y = 7.484.394,3364, situado à Estrada do Bongue, defletindo à esquerda e seguindo em curva por uma distância  de 149,92 metros junto à foz do Ribeirão do Enxofre com o Rio Piracicaba no ponto de coordenadas X = 225.815,5253 e Y = 7.484.564,2436, defletindo à direita e seguindo pela margem esquerda do Rio Piracicaba à montante até atingir o ponto de coordenadas X = 227.798,4969 e Y = 7.485.981,2725, situado à Divisa do Clube de Campo com o prolongamento da Rua João Sampaio, defletindo à direita e seguindo por esta Divisa e pela Rua João Sampaio, até atingir o ponto inicial desta presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

 

Zona Especial Institucional - 5

 

Tem início no cruzamento da via de acesso secundário da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, que provêm do viaduto, com faixa de domínio da DER – Rodovia Estadual SP 308 – Rodovia do Açúcar no ponto de coordenadas X = 234.363,3234 e Y = 7.478.255,8926, e seguindo pela via de acesso secundário por uma distância de 727,66 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.762,6914 e Y = 7.477.871,0728, situado no cruzamento desta via com outra via interna, defletindo à direita e seguindo pela via interna com azimute 343º00’14” por uma distância de 874,73 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 233.507,7791 e Y = 7.478.707,8393, situado no cruzamento desta via com caminho periférico, defletindo à direita, segue acompanhando este caminho por uma distância de 816,55 metros até atingir o ponto de coordenadas X = 234.161,1706 e Y = 7.478.559,8280, situado no cruzamento deste caminho com a via de acesso principal da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, defletindo à esquerda e seguindo por uma linha curva por uma distância de 44,00 metros sobre o eixo da via de acesso principal da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP até atingir o ponto de coordenadas X = 234.188,9497 e Y = 7.478.581,7014, no cruzamento desta via principal com faixa de domínio da DER – Rodovia Estadual SP 308 – Rodovia do Açúcar, defletindo a direita com azimute 149º54’26” por uma distância de 369,53 metros, acompanhando a faixa de domínio faixa de domínio da DER – Rodovia SP 308 – Rodovia do Açúcar, até atingir o ponto inicial da presente descrição, fechando assim o seu perímetro.

ANEXO XI

 

 


ANEXO XIII

 

 


ANEXO XIV

 

 


ANEXO XVI

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

BAIRRO: CENTRO

Inicia no cruzamento das avenidas Dr. Paulo de Moraes e 31 de Março; deste segue acompanhando a Avenida Dr. Paulo de Moraes confrontando com os bairros Paulicéia, Paulista e Castelinho até rotatória que cruza com a Rua Antonio Corrêa Barbosa; deste segue acompanhando a Rua Antonio Corrêa Barbosa até o cruzamento da rua 13 de Maio; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua 13 de Maio até o cruzamento da Rua Luiz de Queiroz; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Luiz de Queiroz até a rotatória que cruza com a Avenida Armando Salles de Oliveira, confrontando nestes trechos com o bairro Parque da Rua do Porto; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Armando Salles de Oliveira até o cruzamento da Avenida Torquato da Silva Leitão; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Torquato da Silva Leitão até o cruzamento da Rua Luiz Curiacos, confrontando nestes trechos com o bairro Clube de Campo; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Luiz Curiacos até o entroncamento desta com a Avenida dos Operários e Rua Governador Pedro de Toledo, deste segue acompanhando a Avenida dos Operários até o cruzamento da Rua Regente Feijó com a Avenida Armando Salles de Oliveira, confrontando nestes trechos com o bairro Cidade Jardim;deste segue acompanhando a Avenida Armando Salles de Oliveira até o entroncamento desta com a Rua XV de Novembro e Avenida José Micheletti; deste segue acompanhando a Avenida José Micheletti até o entroncamento desta com a Avenida Independência e Avenida 31 de Março confrontando nestes trechos com o bairro Cidade Alta; deste segue acompanhando a Avenida 31 de Março até o cruzamento da Avenida Dr. Paulo de Moraes, início da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Higienópolis, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 257,20 hectares.

 

BAIRRO: CIDADE ALTA

Inicia no cruzamento das avenidas Independência e Comendador Luciano Guidotti; deste segue acompanhando a Avenida Independência confrontando com o bairro Higienópolis, até o entroncamento desta com a Avenida José Micheletti e Avenida 31 de Março; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida José Micheletti até o entroncamento desta com a Rua XV de Novembro e Avenida Armando Salles de Oliveira; deste segue acompanhando a Avenida Armando Salles de Oliveira até o entroncamento desta com a Rua Regente Feijó e Avenida dos Operários, confrontando nestes trechos com o bairro Centro; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Regente Feijó até o cruzamento da Rua José Pinto de Almeida; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua José Pinto de Almeida até o cruzamento da Avenida Saldanha Marinho, confrontando nestes trechos com o bairro Cidade Jardim; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Saldanha Marinho confrontando com o bairros Cidade Jardim e São Judas até o entroncamento desta com a Avenida Independência e Rua Saldanha Marinho; deste deflete À direita e segue acompanhando a Avenida Independência até o cruzamento da Avenida Comendador Luciano Guidotti, início da presente descrição, confrontando neste trecho com os bairros Vila Independência, Vila Monteiro, Nova América e Jardim Elite, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 178,10 hectares.

 

BAIRRO: CIDADE JARDIM

Inicia no cruzamento da rua Regente Feijó e das avenidas Armando Salles de Oliveira e dos Operários; deste segue acompanhando a Avenida dos Operários até o entroncamento desta com as ruas Governados Pedro de Toledo, Luiz Curiacos e Avenida Brasil; deste segue acompanhando  a Rua Luiz Curiacos até o cruzamento da Avenida Torquato da Silva Leitão, confrontando nestes trechos com o bairro Centro; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Torquato da Silva Leitão confrontando com o bairro Clube de Campo até o cruzamento da Rua Samuel Neves; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Samuel Neves até o cruzamento da Rua Ajudante Albano; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Ajudante Albano até o cruzamento da Rua Doutor Alvim, deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Doutor Alvim até o entroncamento da Rua Padre Galvão e Avenida Holanda; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Padre Galvão, transpassando o cruzamento da Rua Barão de Piracicaba em 18,50 metros até a divisa do Loteamento Jardim Europa; deste deflete à direita e segue acompanhando a linha de divisa do Loteamento Jardim Europa, transpassando a Avenida Duque de Caxias até encontrar com a Avenida Carlos Botelho, distante 43,50 metros do cruzamento desta avenida com a Rua Barão de Piracicaba, confrontando nestes trechos com o bairro São Dimas; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Carlos Botelho confrontando com o bairro São Judas até o entroncamento desta com a Avenida Saldanha Marinho e Rua Santa Cruz; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Saldanha Marinho até o cruzamento da Rua José Pinto de Almeida; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua José Pinto de Almeida até o cruzamento com Rua Regente Feijó; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Regente Feijó até o entroncamento desta com as avenidas Armando Salles de Oliveira e dos Operários, início da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Cidade Alta encerrando assim o perímetro com área aproximada de 44,50 hectares.

 

BAIRRO: CLUBE DE CAMPO

Inicia no cruzamento da rua Tiradentes e das Avenidas Armando Salles de Oliveira e Torquato da Silva Leitão; deste segue acompanhando a Avenida Armando Salles de Oliveira e confrontando com os bairros Centro e Parque da Rua do Porto até o encontrar a margem esquerda do Rio Piracicaba sob a ponte Irmãos Rebouças; deste deflete à direita e segue acompanhando margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até o cruzamento da Avenida Centenário, sob a ponte José A. de Souza (Zé do Prato);deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Centenário confrontando com o bairro Agronomia até o cruzamento desta com a avenida Torquato da Silva Leitão; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Torquato da Silva Leitão até o entroncamento desta com a avenida Armando Salles de Oliveira e Rua Tiradentes, início da presentes descrição, confrontando neste trecho com os bairros São Dimas e Cidade Jardim encerrando assim o perímetro com área aproximada de 38,90 hectares.

 

BAIRRO: HIGIENÓPOLIS

Inicia no cruzamento das avenidas Comendador Luciano Guidotti e Água Branca; deste segue acompanhando a Avenida Água Branca até o cruzamento da Rua Sumaré; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Sumaré até o entroncamento desta com a Avenida Alagoas e ruas Carlos Gomes e Frei Jacinto; deste segue acompanhando a Avenida Alagoas até entroncamento desta com as avenidas Doutor Paulo de Moraes e 31 de Março e Rua Prof. Lauro Alves Catulé de Almeida, confrontando nestes trechos com o bairro Verde; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida 31 de Março, confrontando com o bairro Centro até o entroncamento desta com as avenidas Independência e José Micheletti; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Independência confrontando com o bairro Cidade Alta até o cruzamento com a Avenida Comendador Luciano Guidotti; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Comendador Luciano Guidotti até o cruzamento com a Avenida Água Branca, início da presente descrição, confrontando neste trecho com os bairros Jardim Elite e Caxambu encerrando assim o perímetro com área aproximada de 39,40 hectares.

 

BAIRRO: JARDIM ELITE

Inicia no cruzamento do prolongamento das Ruas Luiz Razera e Rua José Vicente Pedreira com a via férrea da FEPASA; deste segue acompanhando a via férrea da FEPASA até cruzamento com a Avenida Comendador Luciano Guidotti, confrontando nestes trechos com o bairro Caxambu; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Comendador Luciano Guidotti, confrontando com o bairro Higienópolis até o cruzamento com a Avenida Independência; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Independência confrontando com o bairro Cidade Alta até o cruzamento com a Rua Dom Pedro I; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dom Pedro I até o cruzamento com a Rua Luiz Razera; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Luiz Razera até o cruzamento com a via férrea da FEPASA, início da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Nova América, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 49,80 hectares.

 

BAIRRO: NOVA AMÉRICA

Inicia no cruzamento DA Rua Santa Catarina com a via férrea da FEPASA; deste segue acompanhando a via férrea da FEPASA confrontando com o bairro Água Branca até o cruzamento desta com o prolongamento da Rua Luiz Razera e Rua José Vicente Pedreira, deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Luiz Razera até o cruzamento da Rua Dom Pedro I; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Dom Pedro I até o cruzamento com a Avenida Independência, confrontando nestes trechos com o Jardim Elite; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Independência confrontando com o bairro Cidade Alta até o entroncamento desta com a Avenida Piracicamirim e Rua Moraes Barros; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Piracicamirim até o cruzamento com a Avenida Professor Alberto Vollet Sachs, confrontando neste trecho com o bairro Vila Monteiro; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Professor Alberto Vollet Sachs até o cruzamento da Rua Santa Catarina; deste deflete à esquerda até o cruzamento da via férrea da FEPASA, início da presente prescrição, confrontando nestes trechos com o bairro Piracicamirim, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 91,00 hectares.

 

BAIRRO: PIRACICAMIRIM

Inicia no cruzamento da Avenida Rio das Pedras com a via ferra da FEPASA; deste segue acompanhando a via férrea da FEPASA confrontando com o bairro Água Branca até o cruzamento da Rua Santa Catarina; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Santa Catarina até o cruzamento da Avenida Professor Alberto Vollet Sachs; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Professor Alberto Vollet Sachs até o entroncamento desta com as Avenidas Piracicamirim e Dois Córregos e Ribeirão Piracicamirim, confrontando nestes trechos com o bairro Nova América; deste deflete e segue acompanhando à Avenida Dois Córregos confrontando com o bairro Morumbi até o cruzamento da Rua 13 de Abril; deste deflete à direita e segue acompanhando à Rua 13 de abril confrontando com os bairros Dois Córregos e Pompéia até o cruzamento da Avenida Rio das Pedras; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Rio das Pedra até o cruzamento da via férrea da FEPASA, início da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Pompéia, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 97,20 hectares.

 

BAIRRO: JARDIM CAXAMBÚ

Inicia no cruzamento da Rua José Vicente Pedreira com a Rua Salvador Coelho Neto; deste segue acompanhando a Rua Salvador Coelho Neto até o cruzamento da Rua Eliseu Razera; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Eliseu Razera até o cruzamento da Avenida Comendador Luciano Guidotti, confrontando nestes trechos com o bairro Água Branca; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Comendador Luciano Guidotti confrontando com os bairros Verde e Higienópolis até o cruzamento da via férrea da FEPASA; deste deflete à direita e segue acompanhando a via férrea da FEPASA até o cruzamento do prolongamento da Ruas Luiz Razera e José Vicente Pedreira, confrontando nestes trechos com o bairro Jardim Elite; deste deflete à direita segue acompanhando a Rua José Vicente Pedreira até o cruzamento da Rua Salvador Coelho Neto, início da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Água Branca, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 45,50 hectares.

 

BAIRRO: VILA MONTEIRO

Inicia no cruzamento das Avenidas Piracicamirim, Dois Córregos e Professor Alberto Vollet Sachs e Ribeirão Piracicamirim; deste segue acompanhando a Avenida Piracicamirim confrontando com o bairro Nova América até o entroncamento desta com a Avenida Independência e Rua Moraes Barros; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Independência confrontando com o bairro Cidade Alta até cruzamento da Avenida Carlos Martins Sodero; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Carlos Martins Sodero confrontando com o bairro Vila Independência até o entroncamento desta com o leito do Ribeirão Piracicamirim e Avenida DR. Cássio Paschoal Padovani; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão Piracicamirim até o entroncamento deste com as avenidas Dois Córregos, Professor Alberto Vollet Sachs e Piracicamirim, início da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Morumbi, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 89,00 hectares.

 

BAIRRO: VILA INDEPENDÊNCIA

Inicia no cruzamento das Avenidas Doutor Cássio Paschoal Padovani e Carlos Martins Sodero com o leito do Ribeirão Piracicamirim; deste segue acompanhando a Avenida Carlos Martins Sodero até o cruzamento da Avenida Independência, confrontando neste trecho com o bairro Vila Monteiro; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Independência confrontando com os bairros Cidade Alta e São Judas até o cruzamento da Avenida Pádua Dias; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Pádua Dias até o cruzamento do leito Ribeirão Piracicamirim sob a ponte inicio da SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão Piracicamirim até o entroncamento deste com as Avenidas Doutor Cássio Paschoal Padovani e Carlos Martins Sodero, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Santa Cecília, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 97,80 hectares.

 

BAIRRO: SÃO JUDAS

Inicia no cruzamento das avenidas Independência e Saldanha Marinho e Rua Saldanha Marinho; deste segue acompanhando a Avenida Saldanha Marinho confrontando com o bairro Cidade Alta até o entroncamento desta com a Rua Santa Cruz e Avenida Carlos Botelho; deste deflete à direita e segue a Avenida Carlos Botelho confrontando com os bairros Cidade Jardim, São Dimas e Agronomia até o cruzamento da Avenida Pádua Dias; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Pádua Dias confrontando com o bairro Agronomia até o cruzamento da Avenida Independência; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Independência até o entroncamento desta com a Avenida Saldanha Marino e Rua Saldanha Marinho, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Vila Independência, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 69,50 hectares.

 

BAIRRO: SÃO DIMAS

Inicia no cruzamento da Avenida Carlos Botelho com a linha de divisa do Loteamento Jardim Europa, distante 43,50 metros do cruzamento desta avenida, transpassando a Avenida Duque de Caxias até encontrar a Rua Padre Galvão, distante 18,50 metros desta rua com o cruzamento da Rua Barão de Piracicaba; deste deflete à esquerda e segue pela Rua Padre Galvão até o entroncamento com a Rua Dr. Alvim e Avenida Holanda; deste deflete à direita e segue pela Rua Dr. Alvim até o cruzamento da Rua Ajudante Albano; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Ajudante Albino até o cruzamento da Rua Samuel Neves; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Samuel Neves até o cruzamento da Avenida Torquato da Silva Leitão, confrontando nestes trechos com o bairro Cidade Jardim; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Torquato da Silva Leitão confrontando com o bairro Clube de Campo até o cruzamento desta com a Avenida Centenário; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Centenário até o cruzamento da Avenida Carlos Botelho, confrontando nestes trechos com o bairro Agronomia; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Carlos Botelho até a divisa do loteamento Jardim Europa, situado a 43,50 metros do cruzamento desta Avenida com a Rua Barão de Piracicaba, confrontando neste trecho com o bairro São Judá, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 65,00 hectares.

 

BAIRRO: AGRONOMIA

Inicia no cruzamento das SP-308-Rodovia do Açúcar e SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz; deste segue acompanhando a Rodovia SEP-304-Rodovia Luiz de Queiroz confrontando com os bairros Jardim Abaeté e Santa Cecília até o cruzamento do leito do Ribeirão Piracicamirim sob a ponte inicio da Avenida Pádua Dias; deste segue acompanhando a Avenida Pádua Dias até o cruzamento da Avenida Carlos Botelho, confrontando nestes trechos com os bairros Vila Independência e São Judas; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Carlos Botelho confrontando com o bairro São Judas até o cruzamento da Avenida Centenário; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Centenário, confrontando nestes trechos com os bairros São Dimas e Clube de Campo até encontrar a margem esquerda do Rio Piracicaba sob a Ponte José A. de Souza (Zé do Prato); deste deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do Rio Piracicaba a montante encontrar o limite do perímetro urbano, divisa com o bairro Monte Alegre; deste deflete à direita e segue acompanhando e confrontando com as divisas dos bairros Monte Alegre e Unileste até cruzamento da SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rodovia SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz até o cruzamento da Rodovia SP-308-Rodovia do Açúcar, inicio da presente descrição. Confrontando neste trecho com o bairro Unileste, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 691,00 hectares.

 

BAIRRO: SANTA CECÍLIA

Inicia no cruzamento da Rodovia SP-135 com a Avenida Doutor Cássio Paschoal Padovani; deste segue acompanhando a Avenida Doutor Cássio Paschoal Padovani confrontando com o bairro Morumbi até o entroncamento desta com a Avenida Carlos Martins Sodero e o leito do Ribeirão Piracicamirim; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão Piracicamirim confrontando com o bairro Vila Independência até o cruzamento deste com a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à direita segue acompanhando a SP+304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz até o cruzamento do prolongamento da Rodovia SP-135, confrontando neste trecho com o bairro Agronomia; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rodovia SP-135 até o cruzamento da Avenida Doutor Cássio Paschoal Padovani, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Jardim Abaeté, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 125,50 hectares.

 

BAIRRO: JARDIM ABAETÉ

Inicia no cruzamento das rodovias SP-135 e SP-308-Rodovia do Açúcar; deste segue acompanhando a Rodovia SP-135 confrontando com os bairros Dois Córregos, Morumbi e Santa Cecília até o cruzamento do prolongamento com a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz confrontando com o bairro Agronomia até o cruzamento da SP-308-Rodovia do Açúcar; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar até cruzamento da Rodovia SP-135, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Unileste, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 113,60 hectares.

 

BAIRRO: MORUMBI

Inicia no cruzamento das avenidas Dois Córregos e Guerino Lubiani; deste segue acompanhando a Avenida Dois Córregos confrontando com os bairros Dois Córregos e Piracicamirim até o entroncamento desta com as avenidas Piracicamirim e Professor Alberto Vollet Sachs e o leito do Ribeirão Piracicamirim; deste deflete à direta e segue acompanhando o leito do Ribeirão Piracicamirim confrontando com o bairro Vila Monteiro até o entroncamento deste com a Avenida Doutor Cássio Paschoal Padovani e Carlos Martins Sodero;  deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Doutor Cássio Paschoal Padovani confrontando com o bairro Santa Cecília até cruzamento da Rodovia SP-135; deste segue acompanhando a Rodovia SP-135 confrontando com o bairro Jardim Abaeté até o cruzamento da Avenida Guerino Lubiani; deste deflete À direita e segue acompanhando a Avenida Guerino Lubiani até cruzamento da Avenida Dois Córregos, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Dois Córregos, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 259,70 hectares.

 

BAIRRO: DOIS CÓRREGOS

Inicia no cruzamento do leito do Ribeirão Dois Córregos com o prolongamento da Rua José Antonio Tricânico; deste deflete acompanhando a Rua José Antonio Tricânico até o entroncamento desta com a Estrada Municipal da Santa Rita, Rua Carolina Briochi Furlan e Avenida João Flávio Ferro; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida João Flávio Ferro até encontrar a divisa do loteamento Santa Rita; deste deflete à direita e segue a divisa do loteamento citado até encontrar a Avenida Irmã Maria Felicíssima; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Irmã Maria Felicíssima até o cruzamento com a SP-308-Rodovia do Açúcar, confrontando nestes trechos com o Bairro Santa Rita; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar até encontrar com a linha de Alta Tensão; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a linha de Alta Tensão até o cruzamento com via férrea da FEPASA; deste deflete à direita e segue acompanhando a via férrea da FEPASA até cruzamento da Avenida Pompéia; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Pompéia até o cruzamento da Rua 13 de Abril, confrontando nestes trechos com o bairro Pompéia; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua 13 de Abril confrontando com o bairro Piracicamirim até o cruzamento da Avenida Dois Córregos; deste deflete à direta e segue acompanhando a Avenida Dois Córregos até cruzamento da Avenida Guerino Lubiani; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Guerino Lubiani até o cruzamento da Rodovia SP-135, confrontando nestes trechos com o Bairro Morumbi; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rodovia SP-135 confrontando com os bairros Jardim Abaeté e Unileste até o cruzamento com o leito do ribeirão Dois Córregos; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão Dois Córregos até o cruzamento do prolongamento da Rua José Antonio Tricânico, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Conceição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 472,90 hectares.

 

BAIRRO: UNILESTE

Inicia no cruzamento da Rodovia SP-135 e leito do ribeirão Dois Córregos; deste segue acompanhando a Rodovia SP-135 confrontando com os bairros Dois Córregos até o cruzamento com a SP-308-Rodovia do Açúcar; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar confrontando com o bairro Jardim Abaeté até o cruzamento da SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à direita acompanhando SP-304-Rodovia Luiz de Queiroz até confrontando com bairro Agronomia até encontrar a divisa de propriedade Caterpillar do Brasil S.A; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa da propriedade Caterpillar do Brasil S.A. confrontando com os bairros Agronomia e Monte Alegre até o cruzamento do Anel Viário; deste segue me reta acompanhando o prolongamento da divisa de propriedade da Caterpillar do Brasil S.A. em uma extensão de 1000,00 metros, sendo este o alinhamento do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento do perímetro urbano até o cruzamento da SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz até o cruzamento com o leito do ribeirão Dois Córregos; deste deflete à esquerda e segue acompanhando o leito do ribeirão Dois Córregos até cruzamento da Rodovia SP-135, inicio da presente descrição confrontando neste trecho como bairro Conceição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 968,10 hectares.

 

BAIRRO: MONTE ALEGRE

Inicia no cruzamento do anel viário com divisa de propriedade da Caterpillar do Brasil S.A.; deste segue acompanhando a divisa de propriedade da Caterpillar do Brasil S.A confrontando com o bairro Unileste até o cruzamento com a divisa de propriedade da Esalq – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz; deste deflete à direita e segue acompanhando divisa de propriedade da Esalq-Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz confrontando com o bairro Agronomia até o cruzamento com a margem esquerda do Rio Piracicaba; deste deflete à direita e segue acompanhando margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até encontrar a foz do córrego Recanto; deste deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento do Perímetro Urbano até encontrar a divisa de propriedade da Caterpillar do Brasil S.A com o anel viário, inicio da presente descrição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 254,80 hectares.

 

BAIRRO: CONCEIÇÃO

Inicia na rotatória do cruzamento da Avenida dos Concepcionistas e Avenida Antonio Elias; deste segue acompanhando a Avenida Antonio Elias, até cruzamento da Rua Maria Isabel do Carmo Garcia; deste segue acompanhando a Rua Maria Isabel do Carmo Garcia e seguindo o alinhamento desta até encontrar o leito do ribeirão Dois Córregos ; deste segue acompanhando o referido ribeirão até o cruzamento deste com a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz, confrontando nestes trechos com os bairros Santa Rita, Dois Córregos e Unileste; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-304-Rodovia Estadual Luiz de Queiroz até encontrar o limite do perímetro urbano confrontando com parte do bairro Unileste; deste deflete à direita e segue acompanhando o limite do perímetro urbano até encontrar o cruzamento do prolongamento imaginário da Avenida dos Concepcionistas; deste deflete à direita e segue em reta acompanhando o prolongamento imaginário até a rotatória do cruzamento da Avenida dos Concepcionistas e Avenida Antonio Elias, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Jardim São Francisco, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 896,10 hectares.

 

BAIRRO: SANTA RITA

Inicia na rotatória do cruzamento da Avenida dos Concepcionistas e Avenida Antonio Elias; deste segue acompanhando o alinhamento da Avenida Antonio Elias até entroncamento da rotatória desta com as avenidas Botucatu e João Flávio Ferro; desta deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Botucatu até o cruzamento da Rua Francisco de Paula Aversa; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Francisco de Paula Aversa até o cruzamento da Rua Sebastião Moretti; deste deflete à esquerda e segue em reta em uma linha inclinada paralela a Rua Waldemar Rodrigues até o cruzamento com a SP-308-Rodovia do Açúcar, confrontando nestes trechos com bairro Jardim São Francisco; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rodovia SP-308-Rodovia do Açúcar confrontando com o bairro Pompéia até a rotatória com o cruzamento do alinhamento da Avenida Irmã Maria Felicíssima; deste deflete à direita e segue em reta acompanhando alinhamento da Avenida Irmã Maria Felicíssima até a encontrar a divisa do loteamento Santa Rita; deste deflete à esquerda acompanhando a citada divisa até o cruzamento com a Avenida João Flávio Ferro; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida João Flávio Ferro até o entroncamento desta com a Estrada Municipal da Santa Rita e as ruas Carolina Briochi Furlan e José Antonio Tricânico; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua José Antonio Tricânico até o cruzamento do prolongamento desta com o ribeirão Dois Córregos confrontando nestes trechos com o bairro Dois Córregos; deste deflete à direita e segue acompanhando o ribeirão Dois Córregos; deste segue acompanhando o prolongamento da Rua Maria Isabel do Carmo Garcia, e deste segue acompanhando Rua Maria Isabel do Carmo Garcia e Avenida Antonio Elias até a rotatória onde esta cruza com a Avenida dos Concepcionistas, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Conceição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 227,40 hectares.

 

BAIRRO: JARDIM SÃO FRANCISCO

Inicia na SP-308-Rodovia do Açúcar com o limite do perímetro urbano; deste segue acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar confrontando com os bairros Taquaral, Cecap e Pompéia até com o cruzamento do prolongamento imaginário da Rua Lorivaldo Chitolina; deste deflete à direita e segue em reta inclinada paralela a Rua Waldemar Rodrigues até o cruzamento das ruas Sebastião Moretti e Francisco de Paula Aversa; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Francisco de Paula Aversa até o cruzamento da Avenida Botucatu; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Botucatu até rotatória onde esta cruza com as Avenidas João Flávio Ferro e Antonio Elias; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Antonio Elias até a Rotatória do cruzamento desta com a Avenida dos Concepcionistas, confrontando nestes trechos com o bairro Santa Rita; deste deflete à direita e segue em reta com o prolongamento imaginário da Avenida dos Concepcionistas confrontando com o bairro Conceição até encontrar com o limite do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue acompanhando o limite do perímetro urbano até cruzamento com a SP-308-Rodovia do Açúcar, inicio da presente descrição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 166,00 hectares.

 

BAIRRO: TAQUARAL

Inicia na SP-308-Rodovia do Açúcar com o limite do perímetro urbano; deste segue acompanhando o limite do perímetro urbano até onde este limite deflete; deste segue em prolongamento imaginário do limite do perímetro confrontando com o bairro Água Branca até o cruzamento com a Avenida Rio das Pedras; deste deflete à direita e segue acompanhando Avenida Rio das Pedras até o cruzamento da via férrea da FEPASA; deste deflete à direita e segue acompanhando via férrea da FEPASA confrontando com os bairros Pompéia e Cecap até o cruzamento da SP-308-Rodovia do Açúcar; deste ponto deflete à direita e segue acompanhando SP-308-Rodovia do Açúcar até cruzamento do limite do perímetro urbano, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Jardim São Francisco, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 217,70 hectares.

 

BAIRRO: CECAP

Inicia no cruzamento da SP-308-Rodovia do Açúcar com via férrea da FEPASA; deste segue acompanhando a via férrea da FEPASA confrontando com o Bairro Taquaral até cruzamento da Avenida Rio das Pedras; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Rio das Pedras até encontrar divisa do Loteamento Cecap 2 e o futuro prolongamento da Rua Benedito Dias; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a divisa do Loteamento Cecap 2 e futuro prolongamento da Rua Benedito Dias até o entroncamento desta com a Avenida Eurico Gaspar Dutra e Estrada Municipal; deste segue acompanhando Estrada Municipal até cruzamento da SP-308-Rodovia do Açúcar nestes trechos com o bairro Pompéia; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar até o cruzamento da via férrea da FEPASA, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Jardim São Francisco, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 87,90 hectares.

 

BAIRRO: POMPÉIA

Inicia no cruzamento da SP-308-Rodovia do Açúcar com Estrada Municipal; deste segue acompanhando Estrada Municipal até entroncamento desta com a Avenida Eurico Gaspar Dutra e Rua Benedito Dias; deste segue acompanhando a Rua Benedito Dias e seu futuro prolongamento até o cruzamento da Avenida Rio das Pedras, confrontando nestes trechos com o Bairro Cecap; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Rio das Pedras até o cruzamento da Travessa 13 de Abril, confrontando neste trecho com os bairros Cecap, Taquaral, Água Branca e Piracicamirim; deste deflete à direita e segue acompanhando Travessa 13 de Abril confrontando como bairro Piracicamirim até cruzamento da Avenida Pompéia; deste deflete à direita acompanhando a Avenida Pompéia até o cruzamento da via férrea da FEPASA; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a via férrea da FEPASA até o cruzamento com a linha de Alta Tensão; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a linha de Alta Tensão até o cruzamento da SP-308-Rodovia do Açúcar, confrontando nestes trechos com o bairro Dois Córregos; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-308-Rodovia do Açúcar até o cruzamento da Estrada Municipal, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com os bairros Dois Córregos, Santa Rita e Jardim São Francisco, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 400,90 hectares.

 

BAIRRO: ÁGUA BRANCA

Inicia no limite do perímetro urbano com a divisa do bairro Taquaral; deste segue acompanhando o limite do perímetro urbano até o cruzamento deste com a Estrada Municipal (antigo leito da FEPASA); deste deflete à direita e segue acompanhando a citada confrontando com o bairro Jardim Califórnia até o cruzamento da Avenida Comendador Luciano Guidotti; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Comendador Luciano  confrontando com o bairro Verde até o cruzamento da Rua Eliseu Razera; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Eliseu Razera até o cruzamento da Rua Salvador Coelho Neto; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Salvador Coelho Neto até o entroncamento das Rua José Vicente Pedreira e Luiz Razera; e via férrea da FEPASA, confrontando nestes trechos com o bairro Jardim Caxambu; deste deflete à direita e segue acompanhando a via ferra da FEPASA confrontando com os bairros Nova América e Piracicamirim até o cruzamento da Avenida Rio das Pedras; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Rio das Pedras até cruzar com as divisas do s bairros Pompéia e Taquaral; deste segue com um prolongamento imaginário até o limite do perímetro urbano e divisa do bairro Taquaral inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com os bairros Pompéia e Taquaral, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 602,90 hectares.

 

BAIRRO: JARDIM CALIFÓRNIA

Inicia no cruzamento da Estrada Municipal (antigo leito da FEPASA) com o limite do perímetro urbano; deste segue acompanhando o Limite do perímetro urbano até o cruzamento deste com a SP-127-Rodovia Cornélio Pires; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-127-Cornélio Pires confrontando com o bairro Campestre até o cruzamento das projeções desta com a Avenida Comendador Luciano; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Comendador Luciano Guidotti confrontando com os bairros Paulicéia e Verde até o cruzamento da Estrada Municipal (antigo leito da FEPASA); deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada Municipal (antigo leito da FEPASA) até o cruzamento com o limite do perímetro urbano, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Água Branca, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 131,30 hectares.

 

BAIRRO: CAMPESTRE

Inicia no cruzamento da SP-127-Rodovia Cornélio Pires com o limite do perímetro urbano; deste segue acompanhando o limite do perímetro urbano até a divisa com o bairro Novo Horizonte, a qual se encontra na Estrada Municipal, PI-408 (estrada do lixão); deste deflete à direita e segue acompanhando caminho da servidão até o cruzamento de um dos afluentes do ribeirão do Enxofre, próximo da Rua Laura F. de Campos; deste segue até, o leito do ribeirão do Enxofre até o cruzamento da Avenida Padre Antonio Perin; deste segue acompanhando Avenida de acesso ao bairro Novo Horizonte até entroncamento desta com a Avenida Pedro Habechian e Rua Júlio S. Diehl, confrontando nestes trechos com o bairro Novo Horizonte; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Júlio S. Diehl até cruzamento da Rua Bastos; deste segue em reta acompanhando a projeção do alinhamento da Rua Júlio S. Diehl até o cruzamento da Rua João Duarte N. Filho, confrontando nestes trechos com o bairro Jardim Itapuã; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua João Duarte N. Filho até cruzar com a Avenida Joaquim Prudêncio Ramos; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Joaquim Prudêncio Ramos até o cruzamento do prolongamento imaginário da Rua Maria F. Pizzinato; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Maria F. Pizzinato até o cruzamento da Rua Carolina Molon Neme; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Carolina Molon Neme até o cruzamento da Rua A; deste deflete à esquerda e segue acompanhando Rua A até o seu final; deste deflete à esquerda e segue em reta até o cruzamento com a Rua Marilice R. da Silva Pinto; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Marilice R, da Silva Pinto, até o entroncamento desta com as avenidas São Paulo e Raposo Tavares, confrontando nestes trechos com o bairro Monte Líbano; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida São Paulo confrontando como bairro Paulicéia até o entroncamento das projeções com a Avenida Comendador Luciano Guidotti e SP-127-Rodovia Cornélio Pires; deste segue acompanhando a SP-127-Rodovia Cornélio Pires até o cruzamento com o limite do perímetro urbano, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Jardim Califórnia, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 758,40 hectares.

 

BAIRRO: PAULICÉIA

Inicia no cruzamento da Avenida Comendador Luciano Guidotti com a Avenida 31 de Março; deste segue acompanhando a Avenida Comendador Luciano Guidotti confrontando com o bairro Jardim Califórnia até entroncamento das projeções desta, com a Avenida São Paulo e SP-127-Rodovia Cornélio Pires; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida São Paulo confrontando com o bairro Campestre até o entroncamento desta com a Avenida Raposo Tavares e Rua Marilice R. Silva Pinto; deste deflete à esquerda e segue acompanhando Avenida Raposo Tavares confrontando com o bairro Monte Líbano até o cruzamento da Rua Bogotá; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Bogotá até o cruzamento da rua Pedro Álvares Cabral; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Pedro Álvares Cabral até o cruzamento da Rua Benjamin Constant; Deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Benjamin Constant até o cruzamento da Rua do Enxofre, confrontando nestes trechos com o bairro Vila Cristina; deste segue acompanhando a Rua Benjamin Constant confrontando com o Bairro Paulista até o cruzamento da Avenida Doutor Paulo de Moraes; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Doutor Paulo de Moraes confrontando com o bairro Centro até o entroncamento desta com as avenidas Alagoas e 31 de Março; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida 31 de Março até o cruzamento da Avenida Comendador Luciano Guidotti, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Verde, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 170,00 hectares.

 

BAIRRO: MONTE LÍBANO

Inicia no cruzamento da Avenida João Prudêncio Ramos a Rua Maria F. Pizzinato; deste segue acompanhando a Avenida João Prudêncio Ramos até o cruzamento da Rua João Duarte N. Filho; deste deflete à esquerda e segue acompanhando à Rua João Duarte N. Filho até o cruzamento da projeção do alinhamento da Rua Julio Soares Diehl; deste deflete à direita e segue acompanhando a projeção do alinhamento da Rua Julio Soares Diehl até o cruzamento da Rua Senador Saraiva, confrontando nestes trechos com o Bairro Campestre; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Senador Saraiva até o cruzamento da projeção desta com o córrego afluente do Ribeirão do Enxofre; deste deflete à esquerda acompanhando o leito do citado córrego paralelo a Avenida Jaú até o cruzamento da Rua Honorato Faustino, confrontando nestes trechos com o bairro Jardim Itapuã; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Honorato Faustino até o cruzamento da rua Irapuã; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Irapuã até o cruzamento da Rua Iguatemi; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Iguatemi até o cruzamento da Avenida Raposo Tavares confrontando nestes trechos com o bairro Vila Cristina; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Raposo Tavares confrontando com os bairros Vila Cristina e Paulicéia até o entroncamento desta com a Avenida São Paulo e Rua Marilice R. da Silva Pinto; deste deflete PA direita e segue acompanhando a Rua Marilice R. da Silva Pinto; deste deflete à esquerda perpendicularmente e segue até o inicio da Rua A; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua A até o cruzamento da Rua Carolina Molon Neme; deste deflete PA direita e segue acompanhando a Rua Carolina Molon Neme até o cruzamento da Maria F. Pizzinato; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Maria F. Pizzinato até o cruzamento da Avenida João Prudêncio Ramos, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Campestre, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 104,20 hectares.

 

BAIRRO: JARDIM ITAPUÃ

Inicia no cruzamento da Rua Senador Saraiva com a projeção do alinhamento da Rua Júlio S. Diehl; deste segue acompanhando a projeção do alinhamento da Rua Júlio Soares Diehl até o cruzamento desta com a Rua Jacob Bergamin; deste segue acompanhando a Rua Júlio Soares Diehl até o cruzamento desta com o leito do Ribeirão do Enxofre, confrontando nestes trechos com o bairro Campestre; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão do Enxofre confrontando com o Jardim Planalto até o cruzamento deste com o seu afluente; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do referido afluente paralelo a Avenida Jaú confrontando com os bairros Vila Cristina e Monte Líbano até o cruzamento deste com a projeção da Rua Senador Saraiva; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Senador Saraiva até o cruzamento da projeção do alinhamento da Rua Júlio Soares Diehl, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Monte Líbano, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 55,20 hectares.

 

BAIRRO: VILA CRISTINA

Inicia no cruzamento da Rua Bogotá e Avenida Raposo Tavares; deste segue acompanhando a Avenida Raposo Tavares até o cruzamento da Rua Iguatemi; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Iguatemi até o cruzamento da Rua Irapuã; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Irapuã até o cruzamento da Rua Honorato Faustino; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Honorato Faustino até o cruzamento do afluente do Ribeirão do Enxofre confrontando nestes trechos com o bairro Monte Líbano; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do referido afluente paralelo a Avenida Jaú, confrontando com o bairro Itapuã até o cruzamento deste com o leito do ribeirão do Enxofre; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão do Enxofre, confrontando com o bairro Jardim Planalto até o cruzamento do seu afluente (córrego da Colônia); deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do referido afluente até o cruzamento com a Rua Pe. Antonio Vieira; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Pe. Antonio Vieira até o cruzamento da Rua Dona Anésia; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dona Anésia até o cruzamento da Rua Colônia, confrontando nestes trechos com o bairro Jaraguá; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua da Colônia até a divida do loteamento Vila Cristina; deste deflete à direita e segue acompanhando a divisa do referido loteamento paralelo a Rua Arthur Madeira até o cruzamento do leito do córrego da Colônia; deste deflete à esquerda e segue acompanhando o leito do córrego da Colônia até o cruzamento da Rua Benjamin Constant, confrontando nestes trechos com o bairro Paulista; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Benjamin Constant até o cruzamento da Rua Pedro Álvares Cabral; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Pedro Álvares Cabral até o cruzamento da Rua Bogotá; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Bogotá até o cruzamento da Avenida Raposo Tavares, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Paulicéia, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 124,50 hectares.

 

BAIRRO: PAULISTA

Inicia no cruzamento da rua Benjamin Constant com o leito do córrego da Colônia; deste segue acompanhando o leito do córrego da Colônia até o cruzamento da divisa do loteamento Vila Cristina ; deste deflete à direita e segue acompanhando a referida divisa paralela a Rua Arthur Madeira o cruzamento da Rua Colônia, confrontando neste trecho com o bairro Vila Cristina; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua da Colônia confrontando com os bairros Vila Cristina e Jaraguá até o cruzamento da Avenida Madre Maria Teodora; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Madre Teodora até o cruzamento da Avenida Presidente Vargas; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Presidente Vargas até o entroncamento desta com a Avenida 9 de Julho e Rua Caramuru, confrontando nestes trechos com o bairro Jaraguá; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida 9 de Julho confrontando com o Bairro Castelinho até o cruzamento da Avenida Doutor Paulo de Moraes; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Doutor Paulo de Moraes confrontando com o bairro Centro até o cruzamento da Rua Benjamin Constant; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Benjamin Constante até o cruzamento do leito do córrego da Colônia , inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Paulicéia, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 100,30 hectares.

 

BAIRRO: JARAGUÁ

Inicia no leito do Ribeirão do Enxofre com seu afluente (córrego da Colônia); deste segue acompanhando o leito do ribeirão Enxofre, confrontando com os bairros Jardim Planalto e Morato até o entroncamento deste com a Estrada do Boiadeiro – PI-430 e Avenida 9 de Julho; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida 9 de Julho até o entroncamento desta com a Avenida Presidente Vargas e Rua Caramuru, confrontando neste trecho com o bairro Castelinho; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Presidente Vargas até o cruzamento da Avenida Madre Maria Teodora; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Madre Maria Teodora, até o cruzamento da Ria da Colônia; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua da Colônia até o cruzamento da Dona Anésia, confrontando nestes trechos com o bairro Paulista; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dona Anésia Até o cruzamento da Rua Pe. Antonio Vieira; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Pe. Antonio Vieira até o cruzamento com o leito do córrego da Colônia; deste deflete a direita e segue acompanhando o leito do córrego da Colônia até o cruzamento do Ribeirão do Enxofre, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Vila Cristina, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 55,60 hectares.

 

BAIRRO: CASTELINHO

Inicia no cruzamento das Avenidas Doutor Paulo de Moraes e 9 de Julho; deste segue acompanhando a Avenida 9 de Julho confrontando com os bairros Paulista e Jaraguá até o cruzamento do leito do Ribeirão do Enxofre e Estrada do Boiadeiro – PI-430; deste deflete à direita e segue acompanhando leito do ribeiro Enxofre confrontando com o bairro Morato até sua foz junto ao Rio Piracicaba; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada do Bongue confrontando com o bairro Parque da Rua do Porto até entroncamento desta com a Avenida Doutor Paulo de Moraes e prolongamento da rua Antonio Corrêa Barbosa; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Doutor Paulo de Moraes até o cruzamento da Avenida 9 de Julho, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Centro, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 60,60 hectares.

 

BAIRRO: PARQUE DA RUA DO PORTO

Inicia na rotatória, entroncamento do prolongamento da Rua Antonio Corrêa Barbosa com a Avenida Doutor Paulo de Moraes e Estrada do Bongue; deste segue acompanhando a Estrada do Bongue confrontando com o bairro Castelinho até o cruzamento desta com a foz do ribeirão do Enxofre junto ao Rio Piracicaba; deste deflete à direita e segue acompanhando margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até o cruzamento da Avenida Armando Salles de Oliveira, sob ponte Irmãos Rebouças; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Armando Salles de Oliveira confrontando com o bairro Clube de Campo até o cruzamento da Rua Luiz de Queiroz;  deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Luiz de Queiroz até o cruzamento da Rua Treze de Maio; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Treze de Maio até o cruzamento da Rua Antonio Corrêa Barbosa; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Antonio Corrêa Barbosa até entroncamento do prolongamento desta com Avenida Doutor Paulo de Moraes e Estrada do Bongue, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Centro, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 53,20 hectares.

 

BAIRRO: NOVO HORIZONTE

Inicia no cruzamento do caminho da servidão com a Estrada Municipal do Bairro Campestre – PI-484 limite do perímetro urbano; deste segue acompanhando a Estrada Municipal do Bairro Campestre – PI-484 (limite do perímetro urbano) até o cruzamento da Estrada Municipal PI-040 Piracicaba-Anhumas; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada Municipal PI-040 Piracicaba-Anhumas até o entroncamento desta com as ruas Pardinho e Conchas; deste segue acompanhando a Rua Conchas, percorrendo rotatória até o cruzamento da Avenida Doutor Antonio Mendes de Barros Filho, confrontando nestes trechos com o bairro São Jorge; deste segue acompanhando Avenida Doutor Antonio Mendes de Barros Filho até o cruzamento da Estrada Municipal; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada Municipal até o entroncamento desta com a Avenida Pedro Habechian e Avenida de acesso ao Bairro Novo Horizonte, confrontando nestes trechos com o Bairro Jardim Planalto; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida de acesso ao Bairro Novo Horizonte até o cruzamento desta com a Avenida Padre Antonio Perin com o leito do ribeirão do Enxofre; deste deflete à esquerda e segue acompanhando leito do ribeirão Enxofre até o cruzamento com seu afluente; deste segue acompanhando o referido afluente até cruzamento com o Caminho de Servidão nas proximidades da Rua Laura F. de Campos, deste segue acompanhando o Caminho de Servidão até o cruzamento da Estrada Municipal do Bairro Campestre – PI-484 limite do perímetro urbano, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Campestre, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 256,60 hectares.

 

BAIRRO: JARDIM PLANALTO

Inicia no leito do Ribeirão do Enxofre com o entroncamento da Rua Júlio Soares Diehl, Estrada Municipal e Avenida de acesso ao bairro Novo Horizonte; deste segue acompanhando a Estrada Municipal até o cruzamento da Avenida Doutor Antonio Mendes de Barros Filho, confrontando nestes trechos com os bairros Novo Horizonte e São Jorge; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Maria Izabel da Silva Mattos confrontando com o bairro Morato até o cruzamento do prolongamento desta com o leito do ribeirão do Enxofre; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão do Enxofre até entroncamento deste com a Rua Júlio Soares Diehl, Estrada Municipal e Avenida de acesso ao bairro Novo Horizonte, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com os bairros Jaraguá, Vila Cristina e Jardim Itapuã, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 79,00 hectares.

 

BAIRRO: SÃO JORGE

Inicia no cruzamento da Estrada Municipal PI-040 Piracicaba-Anhumas com o leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano); deste segue acompanhando leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano) até o cruzamento deste com a SP-147 – Rodovia Piracicaba-Botucatu; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-147 – Rodovia Piracicaba-Botucatu, confrontando com o bairro Morato até o entroncamento desta com a Avenida Doutor Antonio Mendes de Barros Filho e Rua Maria Izabel da Silva Mattos; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Antonio Mendes de Barros Filho confrontando com o bairro Jardim Planalto até a Rua Conchas; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Conchas até o entroncamento desta com a Rua Pardinho e Estrada Municipal PI-040- Piracicaba-Anhumas; deste segue acompanhando a Estrada Municipal PI-040 Piracicaba-Anhumas até o cruzamento com o leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano), inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Novo Horizonte, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 101,40 hectares.

 

BAIRRO: MORATO

Inicia no cruzamento do leito do ribeirão Enxofre com o prolongamento da Rua Maria Izabel da Silva Mattos; deste segue acompanhando a Rua Maria Izabel da Silva Mattos confrontando com o bairro Jardim Planalto até o entroncamento desta com a Avenida Doutor Antonio Mendes de Barros Filho e SP-147 – Rodovia Estadual Piracicaba-Botucatu; deste segue acompanhando a SP-147 – Rodovia Estadual Piracicaba-Botucatu; confrontando com o bairro São Jorge até o cruzamento desta com o leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano); deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano) até o cruzamento da Estrada Municipal do Boiadeiro – PI-430; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada Municipal do Boiadeiro - PI-430 até o cruzamento da Rua Santa Morato; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Ria Santa Morato até o cruzamento da Estrada dos Marins; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada dos Marins até a margem esquerda do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com o bairro Glebas Califórnia; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do Rio Piracicaba, a montante até o cruzamento com a foz do ribeirão do Enxofre; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão do Enxofre até o cruzamento desta com o prolongamento da Rua Maria Izabel da Silva Mattos, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com os bairros Castelinho e Jaraguá, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 397,70 hectares.

 

BAIRRO: GLEBAS CALIFÓRNIA

Inicia no cruzamento da Estrada dos Marins com a Rua Santa Morato; deste segue acompanhando a Rua Santa Morato até o cruzamento da Estrada do Boiadeiro – PI-430; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estada do Boiadeiro – PI-430 até o cruzamento do leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano), confrontando nestes trechos com o bairro Morato; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano) até o cruzamento deste com a Estrada do Pau d’alhinho – PI-050; deste deflete à direita e segue em reta até o entroncamento desta com a Estrada dos Marins e Rua Maceió; deste segue acompanhando a Rua Maceió até o cruzamento da Rua B; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua B até o cruzamento da Rua Belém; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Belém até o cruzamento da Rua Angelino Stella; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Angelino Stella até o cruzamento da Rua Campo Grande; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Campo Grande até o seu final com o seu prolongamento projetado; até o cruzamento da margem esquerda do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com o bairro Jupiá; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até o cruzamento do prolongamento da Estrada dos Marins; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada dos Marins até o cruzamento da Rua Santa Morato, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o bairro Morato, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 140,40 hectares.

 

BAIRRO: JUPIÁ

Inicia no cruzamento das ruas Campo Grande e Angelino Stella; deste segue acompanhando a Rua Angelino Stella até o cruzamento da Rua Belém; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Belém até o cruzamento da Rua B; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua B até o cruzamento da Rua Maceió; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Maceió até o entroncamento desta com Estrada dos Marins e Estrada Pau d’alinho – PI-050; deste segue acompanhando a Estrada do Pau d’alinho – PI-050 até o cruzamento desta com o leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano), confrontando nestes trechos com o bairro Glebas Califórnia; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano) até o cruzamento da estrada que dá acesso ao Zoonose; deste deflete à direita e segue acompanhando a estrada que dá acesso ao Zoonose até o cruzamento da estrada de acesso Jupiá-Zoonose; deste deflete à direita e segue acompanhando a estrada que dá acesso ao Jupiá-Zoonose (sentido Jupiá) até o cruzamento da estrada que liga à Estrada do Bongue; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a referida estrada até margem do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com os bairros Ondinhas e Ondas; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até o cruzamento com o prolongamento da Rua Campo Grande; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Campo Grande até o cruzamento da Rua Angelina Stella, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Glebas Califórnia, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 101,40 hectares.

 

BAIRRO: NOVA PIRACICABA

Inicia no cruzamento do prolongamento da Travessa Rosa Maniero com a margem direita do Rio Piracicaba; deste segue acompanhando margem direita do Rio Piracicaba a jusante até o cruzamento desta com a foz do ribeirão Jacaré; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão Jacaré confrontando com o bairro Nhô Quim até o cruzamento deste com o prolongamento da Rua Péricles Fechio; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Péricles Fechio até o entroncamento desta com as Ruas Emílio Galdi e Joana D’Arc; deste segue acompanhando a Rua Joana D’Arc até o cruzamento da Rua Nossa Senhora dos Prazeres; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Nossa Senhora dos Prazeres até o cruzamento da Avenida Armando Cesare Dedini; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Armando Cesare Dedini até o entroncamento desta com a Avenida Paulista e Rua Santina; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Dona Santina até o cruzamento da Rua Joana D’Arc, confrontando nestes trechos com o Bairro Monumento; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Joana D’Arc até o cruzamento Rua Florindo Carraro; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Florindo Carraro até o cruzamento da Rua Frei Evaristo de Santa Úrsula; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Frei Evaristo de Santa Úrsula até o cruzamento da Avenida Presidente Kennedy; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Presidente Kennedy até o cruzamento da Rua Dom João Bosco; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dom João Bosco até o cruzamento da Rua Dona Maria Elisa; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dona Maria Elisa até o cruzamento da Travessa Rosa Maniero; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Travessa Rosa Maniero até o cruzamento do prolongamento desta com a margem direita do Rio Piracicaba, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Vila Resende, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 256,50 hectares.

 

BAIRRO: MONUMENTO

Inicia no entroncamento das avenidas Paulista e Armando Cesare Dedini e Rua Dona Santina; deste segue acompanhando a Avenida Armando Cesare Dedini até o cruzamento da Rua Nossa Senhora dos Prazeres; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Nossa Senhora dos Prazeres até o cruzamento da Rua Joana D’Arc; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Joana D’Arc até o entroncamento desta com as ruas Emílio Galdi e Péricles Fechio; deste segue acompanhando a Rua Péricles Fechio até o cruzamento do prolongamento desta com o Ribeirão Jacaré, confrontando nestes trechos com o Bairro Nova Piracicaba; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão Jacaré até o cruzamento deste com o prolongamento da Rua Joaquim Barbosa de Lima; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Joaquim Barbosa de Lima até o cruzamento da Rua Dona Santina, confrontando nestes trechos com o Bairro Nhô Quim; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dona Santina até o entroncamento deste com as Avenidas Armando Cesare Dedini e Paulista, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com os bairros Vila Rezende e Nova Piracicaba, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 55,50 hectares.

 

BAIRRO: NHO QUIM

Inicia no cruzamento da Rua Dona Santina com a Rua Joaquim Barbosa de Lima; deste segue acompanhando a Rua Joaquim Barbosa de Lima até o cruzamento do prolongamento desta com o Ribeirão Jacaré; deste segue acompanhando o leito do Ribeirão Jacaré até o cruzamento com a margem direita do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com os Bairros Jardim Monumento e Nova Piracicaba; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante; desta margem deflete perpendicularmente à direita e segue em reta até o cruzamento da Avenida Francisco de Souza; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Francisco de Souza até o cruzamento da Rua Dona Santina, confrontando nestes trechos com os bairros Algodoal e Vila Resende; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dona Santina até o cruzamento da Rua Joaquim Barbosa de Lima, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o bairro Vila Rezende, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 80,40 hectares.

 

 

BAIRRO: VILA REZENDE

Inicia no cruzamento do prolongamento da Travessa Rosa Maniero com a margem direita do Rio Piracicaba; deste segue acompanhando a Travessa Rosa Maniero até o cruzamento da Avenida Dona Maria Eliza; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Dona Maria Eliza até o cruzamento da Avenida Dom João Bosco; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Dom João Bosco até o entroncamento desta com as Avenidas Dona Francisca e Presidente Kennedy; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Presidente Kennedy até o cruzamento da Rua Frei Evaristo de Santa Úrsula; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Frei Evaristo de Santa Úrsula até o cruzamento da Rua Florindo Carraro; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Florindo Carraro até o cruzamento da Rua Joana D’Arc; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Joana D’Arc até o cruzamento da Rua Dona Santina, confrontando nestes trechos com o Bairro Nova Piracicaba; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Dona Santina até o cruzamento desta com a Avenida Francisco de Souza; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Francisco de Souza até o cruzamento deste com a Travessa Colonial, confrontando nestes trechos com os Bairros Jardim Monumento e Nho Quim; deste deflete à direita e segue acompanhando a Travessa Colonial confrontando com o Bairro Algodoal até o cruzamento do prolongamento desta com a Avenida Primeiro de Agosto; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Primeiro de Agosto até o cruzamento da Avenida Limeira; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Limeira até o cruzamento da Avenida Armando Dedini; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Armando Cesare Dedini até o cruzamento desta com a margem direita do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com o Bairro Jardim Primavera e Areião; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até o cruzamento com o prolongamento da Travessa Rosa Maniero, inicio da presente descrição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 152,90 hectares.

 

BAIRRO: ALGODOAL

Inicia no cruzamento do prolongamento da Travessa Colonial com a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros; deste segue acompanhando a Travessa Colonial confrontando com o Bairro Vila Rezende até o cruzamento da Avenida Francisco de Souza; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Francisco de Souza; deste deflete à esquerda perpendicularmente e segue em reta até o cruzamento da margem direita do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com o Bairro Nho Quim, deste deflete à direita e segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até a Foz do Ribeirão Guamium; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão Guamium confrontando com o Bairro Vila Industrial até o cruzamento deste com a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros até o cruzamento do prolongamento da Travessa Colonial, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com os Bairros Vila Fátima e Jardim Primavera, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 126,30 hectares.

 

BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA

Inicia no entroncamento das avenidas Rio Claro, Primeiro de Agosto e SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros; deste segue acompanhando SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros confrontando com os Bairros Vila Rezende, Algodoal até o cruzamento desta com a Avenida Brasília; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Brasília até o cruzamento da Avenida Jules Rimet. Deste segue acompanhando a Avenida Jules Rimet até o entroncamento desta com a Rua João Alves de Almeida e Estrada do Meio, confrontando nestes trechos com o Bairro Vila Fátima deste deflete à direita e segue em reta na divisa da Estação Experimental, Cemitério Municipal da Vila Resende e Conjunto Residencial Nova República confrontando com o Bairro Guamium até o cruzamento com a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro, até encontrar com o entroncamento desta com as avenidas Monsenhor Martinho Salgot e Rio Claro; deste segue acompanhando a Avenida Rio Claro até o entroncamento desta com a Avenida Primeiro de Agosto e SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o Bairro Areião, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 94,40 hectares.

 

BAIRRO: AREIÃO

Inicia no cruzamento da Avenida 1º de Agosto com a Avenida Limeira; deste segue acompanhando a Avenida 1º de Agosto confrontando com o Bairro Vila Rezende até o cruzamento da Avenida Rio Claro; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Rio Claro até o entroncamento da Avenida Monsenhor Martinho Salgot e SP127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro; deste segue acompanhando a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro até encontrar a divisa de propriedade da ESALQ (fazenda areião) com o loteamento Santa Rosa, confrontando nestes trechos com os bairros Jardim primavera e Guamium; deste deflete à direita e segue em reta acompanhando a divisa de propriedade da ESALQ (fazenda areião) com o loteamento Santa Rosa até o cruzamento da margem direita do Rio Piracicaba, confrontando neste trecho com o Bairro Santa Rosa; deste deflete e segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até o cruzamento da Avenida Armando Dedini sob a ponte José A. de Souza (Zé do Prato); deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Armando Dedini até o cruzamento da Avenida Limeira; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Limeira até o cruzamento da Avenida 1º de Agosto, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o Bairro Vila Resende, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 235,60 hectares.

 

BAIRRO: VILA FÁTIMA

Inicia no cruzamento da Rua Henrique Wolgemuth e Avenida Brasília; deste segue acompanhando a Avenida Brasília confrontando com o Bairro Jardim Primavera até o cruzamento SP-304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rodovia Estadual SP-304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros confrontando com o Bairro Algodoal até o cruzamento com o leito do Ribeirão Guamium; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão Guamium confrontando com os bairros Vila Industrial e Mário Dedini até o cruzamento deste com a Estrada do Meio; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada do Meio confrontando com o Bairro Guamium até o entroncamento desta com a Rua João Alves  de Almeida e Avenida Jules Rimet; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Jules Rimet até o cruzamento da Avenida Brasília; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Brasília até o cruzamento da Rua Henrique Wolgemuth, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o Bairro Jardim Primavera, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 96,60 hectares.

 

BAIRRO: VILA INDUSTRIAL

Inicia no cruzamento do prolongamento da Rua Amábile Ravelli com o leito do Ribeirão Guamium; deste segue acompanhando o leito do ribeirão confrontando com o Bairro Vila Fátima até o cruzamento com a Rodovia Estadual SP-304 – Geraldo de Barros; deste segue o leito do Ribeirão confrontando com o Bairro Algodoal até a sua foz, cruzamento com o Rio Piracicaba; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até a foz do Rio Corumbataí; deste deflete à direita e segue o leito Rio Corumbataí confrontando com os bairros Vale do Sol e Santa Terezinha até o cruzamento deste com o prolongamento da Avenida Nadir Eraldo Stella; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Edir Eraldo Stella até o cruzamento da Avenida Luiz Ralf Benatti; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Luiz Ralf Benatti até o cruzamento da Rua Amábile Ravelli; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Amábile Ravelli até o cruzamento de seu prolongamento com o leito do Ribeirão Guamium, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o Bairro Mário Dedini, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 226,60 hectares.

 

BAIRRO: MÁRIO DEDINI

Inicia no cruzamento do leito do Ribeirão Guamium com a Estrada do Meio; deste segue acompanhando o leito do Ribeirão confrontando com o Bairro Vila Fátima até o cruzamento com o prolongamento da Rua Amábile Ravelli; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Amábile Ravelli até o cruzamento da Avenida Luiz Ralf Benatti; deste deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Luiz Ralf Benatti até o cruzamento da Avenida Nadir Eraldo Stella; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Avenida Nadir Eraldo Stella até o cruzamento de seu prolongamento com o leito Rio Corumbataí, confrontando nestes trechos com o Bairro Vila Industrial; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Rio Corumbataí confrontando com o Bairro Santa Terezinha até o cruzamento com o limite do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue acompanhando o limite do perímetro urbano até o cruzamento com a Estrada do Meio; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada do Meio até o cruzamento desta com o leito do Ribeirão Guamium, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho como Bairro Guamium, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 476,20 hectares.

 

BAIRRO: GUAMIUM

Inicia no entroncamento da Rua João Alves de Almeida, Avenida Jules Rimet e Estrada do Meio; deste acompanhando a Estrada do Meio confrontando com os Bairros Vila Fátima e Mário Dedini até o cruzamento com o limite do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue acompanhando o limite do perímetro urbano, acompanhando na maioria do limite do perímetro urbano o leito do Ribeirão Guamium até o cruzamento com a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro, nas proximidades da Indústria Codistil; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro confrontando com os Bairros Santa Rosa e Areião até as proximidades do Observatório Municipal; deste deflete à direita e segue em reta a divisa do Conjunto Habitacional Nova República, Cemitério Municipal da Vila Resende e Estação Experimental até entroncamento da Rua João Alves de Almeida, Avenida Jules Rimet e Estrada do Meio; inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o Bairro Jardim Primavera, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 766,90 hectares.

 

BAIRRO: SANTA ROSA

Inicia no cruzamento da margem direita do Rio Piracicaba com o limite do perímetro urbano, nas proximidades do “Cadeião”; deste segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até encontrar com a divisa do Loteamento Santa Rosa com a divisa de propriedade da ESALQ; deste deflete à direita e segue acompanhando as divisas do Loteamento Santa Rosa e Propriedade da ESALQ confrontando com o Bairro Areião até o cruzamento com a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santo Mauro; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP-127 – Rodovia Estadual Fausto Santomauro confrontando com o Bairro Guamium até o cruzamento com o anel viário; deste deflete a direita e segue acompanhando o anel viário até o cruzamento com a Rua 8; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua 9 até o cruzamento da Rua 1; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua 1 (limite do perímetro urbano); deste segue acompanhando o limite do perímetro urbano até o cruzamento com a margem direita do Rio Piracicaba nas proximidades do “Cadeião”, inicio da presente descrição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 619,40 hectares.

 

BAIRRO: SANTA TEREZINHA

Inicia no cruzamento do leito do Rio Corumbataí com a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros; deste segue acompanhando a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros, confrontando com o Bairro Vale do Sol até o cruzamento da SP 308 Rodovia Estadual Hermínio Petrim; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP 308 – Rodovia Estadual Hermínio Petrim confrontando com o Bairro Parque Piracicaba (Balbo) até o cruzamento do limite do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue acompanhando o limite do perímetro urbano até o cruzamento com o leito do Rio Corumbataí; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Rio Corumbataí até o cruzamento com a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo Barros, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com os Bairros Mário Dedini e Vila Industrial, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 401,01 hectares.

 

BAIRRO: VILA SÔNIA

Inicia no cruzamento da SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros e SP 308 – Rodovia Estadual Hermínio Petrim; deste segue acompanhando a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros confrontando com o Bairro Vale do Sol até o cruzamento do leito do ribeirão das Ondas; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão das Ondas; deste deflete à esquerda e segue em reta tangenciando o início das Ruas João Batista Bragion. Jacob Walder, João Estela, Maria de Lourdes Stolf, Santo Trevisan, Francisco Gorga, Antonio T. Escobar, Peixoto Gomide e Jeremias Ferraz de Andrade até a Avenida Euclides Figueiredo; deste deflete levemente à esquerda e segue acompanhando a Rua Doze até o encontro com o prolongamento da Rua Vinte e Três; deste segue acompanhando a Rua Vinte e Três até o encontro com o prolongamento da Rua Sete; deste segue acompanhando a Rua Sete até o cruzamento da Rua Um; deste deflete à esquerda acompanhando a Rua Um até o limite do perímetro urbano, confrontando nestes trechos com o Bairro Parque Piracicaba (Balbo); deste deflete à direita e segue a direita acompanhando o perímetro urbano até o cruzamento da SP 308 – Rodovia Estadual Hermínio Petrim; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP 308 – Rodovia Estadual Hermínio Petrim até o cruzamento da SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o Bairro Santa Terezinha, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 416,50 hectares.

 

BAIRRO: VALE DO SOL

Inicia no cruzamento da Foz do Rio Corumbataí com a margem direita do Rio Piracicaba; deste segue acompanhando a margem direita do Rio Piracicaba a jusante até encontrar o limite do perímetro urbano; deste segue acompanhando o limite do perímetro urbano até o cruzamento da SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros; deste deflete à direita e segue acompanhando a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros confrontando com os Bairros Parque Piracicaba (Balbo), Vila Sônia e Santa Terezinha até o cruzamento desta com o leito do Rio Corumbataí; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Rio Corumbataí até o cruzamento da sua foz com a margem direita do Rio Piracicaba, inicio da presente descrição, confrontando neste trecho com o Bairro Vila Industrial, encerrando assim o perímetro com are aproximada de 575,20 hectares.

 

BAIRRO: PARQUE PIRACICABA (BALBO)

Inicia no cruzamento da SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros com leito do ribeirão das Ondas; deste segue acompanhando a SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros confrontando com o Bairro Vale do Sol até o cruzamento com o limite do perímetro urbano; deste deflete à direita e segue acompanhando o limite do perímetro urbano até o cruzamento com a Rua Um; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Um até o cruzamento da Rua Sete; deste deflete à direita e segue acompanhando a Rua Sete até encontrar com o prolongamento da Rua Vinte e Três; deste segue acompanhando a Rua Vinte e Três até encontrar com o prolongamento da Rua Doze; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Rua Doze até o cruzamento da Avenida Euclides Figueiredo; deste deflete levemente à direita e segue em reta tangenciando o inicio das Ruas Jeremias Ferraz de Andrade, Peixoto Gomide, Antonio T. Escobar, Francisco Gorga, Santo Trevisan, Maria de Lourdes Stolf, João Estela, Jacob Walder e João Batista Bragion até o cruzamento com o leito do ribeirão das Ondas; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do ribeirão das Ondas até o cruzamento da SP 304 – Rodovia Estadual Geraldo de Barros, inicio da presente descrição, confrontando nestes trechos com o Bairro Vila Sônia encerrando o perímetro com área aproximada de 276,40 hectares.

 

BAIRRO: BAIRRO ONDAS

Inicia no cruzamento da margem esquerda do Rio Piracicaba com a projeção da estrada que cruza com a Estrada do Bongue e dá acesso a Estrada Jupiá-Zoonose; deste segue acompanhando a Estrada dá acesso a Estrada Jupiá-Zoonose até o cruzamento com esta; deste deflete à direita e segue acompanhando a Estrada Jupiá-Zoonose até o cruzamento com a estrada que dá acesso a Avenida das Ondas; deste deflete à direita e segue acompanhando a estrada que dá acesso a Avenida das Ondas até cruzamento com o leito do afluente do Rio Piracicaba; deste deflete à direita e segue o referido afluente até o cruzamento com a margem esquerda do Rio Piracicaba, confrontando nestes trechos com os Bairros Jupiá e Ondinhas; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até o cruzamento com a projeção da estrada que cruza com a Estrada do Bongue e dá acesso a Estrada Jupiá-Zoonose, inicio da presente descrição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 228,90 hectares.

 

BAIRRO: ONDINHAS

Inicia no cruzamento da margem esquerda do Rio Piracicaba com a foz do afluente do mesmo rio; deste acompanhando o leito do referido afluente até o cruzamento com a Estrada que provém da Avenida das Ondas e da acesso a Estrada Jupiá-Zoonose; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Estrada que provém da Avenida das Ondas e da acesso a Estrada Jupiá-Zoonose até o cruzamento com a Estrada Jupiá-Zoonose; deste deflete à esquerda e segue acompanhando a Estrada Jupiá-Zoonose até a estrada que dá acesso ao Zoonose, confrontando nestes trechos com o Bairro Ondas; deste deflete à direita e segue acompanhando a estrada que dá acesso ao Zoonose confrontando com o bairro Jupiá até o cruzamento com o leito do Ribeirão dos Marins; deste deflete à direita e segue acompanhando o leito do Ribeirão dos Marins (limite do perímetro urbano) até o cruzamento com a margem esquerda do Rio Piracicaba; deste deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda do Rio Piracicaba a montante até o cruzamento com a foz do afluente do mesmo, início da presente descrição, encerrando assim o perímetro com área aproximada de 455,90 hectares.

 


ANEXO II

Memorial Característico do Empreendimento

 

1 – Informações Cadastrais

 

Nome ou Razão Social

CNPJ

Endereço

Complemento

Bairro

Distrito

Setor

Quadra

Lote

CPD

Zona

Telefone

CEP

Município

Atividade

Código CNAE

Classificação da atividade: (              )  Industrial     (              )  Comercial  (              )  Prestação de Serviço     (          ) Institucional

 

2 – Características do Empreendimento

 

Área do terreno

CNPJ

Atividades ao ar livre

Horário de funcionamento

Meses de produção/ano

Dias produtivos/mês

Nº de funcionários – setor administrativo

Nº de funcionários – setor produtivo

 

3 – Relação das principais matérias-primas, produtos e serviços

 

Descrição

Quantidade média anual

Unidade

de Medida

Forma de

Estocagem

Local

Capacidade

Norminal

Unidade de

Medida

 

 

 

 

 

 

 

Relacionar as matérias-primas, produtos e serviços desenvolvidos pela empresa

 


ANEXO II (Continuação)

 

4 – Relação de máquinas e equipamentos

 

Descrição

Quantidade média anual

Unidade

de Medida

Forma de

Estocagem

Local

Capacidade

Norminal

Unidade de

Medida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relacionar as matérias-primas, produtos e serviços desenvolvidos pela empresa

 


ANEXO II (Continuação)

 

5 – Planta baixa com as disposições físicas dos compartimentos, layout das máquinas e equipamentos e local para estacionamento de veículos

 

 

 

Planta de implantação do empreendimento especificando todos os usos das construções ou áreas existentes até uma distância de 100m do perímetro previsto no respectivo projeto

 


ANEXO II (Continuação)

 

6 – Balanço Hídrico

 

6.1 – Capacitação

 

 

Consumo/ Vazão média (m³/dia)

Rede Púlica

 

Águas Substerrâneas

Poço artesiano

 

Poço freático

 

Outros – (Caminhão tanque, Rede privada, Águas pluviais)

 

Total Mensal

 

Se utilizar água no processo produtivo, especificar como a utilizar

 

6.2 – Efluentes

 

 

Desejo/ Vazão média (m³/dia)

Sanitário

 

Industrial

 

Outros

 

Total Mensal

 

Destino dos efluentes

 

7 – Resíduos sólidos

 

Descrição e

 Origem

Quantidade

Diária – unidade

Armazenamento – Local

Quantidade

diária - unidade

Tratamento ou Recuperação

Destinação

Empresa

Coletora

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II (Continuação)

 

8 – Fontes de Poluição

 

8.1 – Ruídos e Vibrações

 

Quantidade

Descrição

Potência

Unidade

Intensidade

de ruído

dB (A)

Período de funcionamento

Equipamentos, ações de

controle e medidas

mitigadoras

 

 

 

 

 

Horas/Dias

Dias/anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2 – Atmosférica

 

Poluente (Descrição)

Emissão do poluente na atmosfera

Processo Produtivo

Equipamentos, ações de controle e medidas

mitigadoras

Valor ou quantidade

Unidade de medida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II (Continuação)

 

9 – Estocagem de materiais e produtos inflamáveis

 

Tipo (especificação)

Quantidade

Local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10 – Geração de Tráfego

 

Tipo de veículo

Carga e descarga

Estacionamento

Utilização

Local

Nº de vagas

Local

Nº de vagas

Viagens/dia

Viagens/mês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11 – Responsáveis pelas informações

 

Responsável pelo empreendimento

CPF

RG

Endereço para correspondência

Telefone

E-mail

Município

UF

Responsável Técnico

CPF

Registro profissional/

Órgão de classe

Endereço para correspondência

Telefone

E-mail

Município

UF

 

Declaro(amos) sob as penas da Lei que as informações prestadas neste memorial característico do empreendimento, são verídicas.

 

Data: ____/____/______.

 

 

__________________________________

Responsável pelo Empreendimento

__________________________________

Responsável Técnico

 


ANEXO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Zona Especial Institucional UNIMEP I

(ZEIT UNIMEP I)

 

O imóvel inicia junto no marco K3, cravado no canto de cerca do entroncamento com a faixa, digo, com a faixa de domínio da Rodovia do Açúcar, lado direito (sentido Piracicaba-São Paulo); do vértice K3 segue em direção até o vértice G1 no rumo S 11º50’ E, em duma distância de 411,29 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia do Açúcar; do vértice G1 segue em direção até o vértice G28 em desenvolvimento de 25,20 metros, raio de 37,01 metros e AC: 39º00’37”, confrontando com a Gleba B; do vértice G28 segue em direção até o vértice G27 em desenvolvimento de 26,10 metros, raio de 14,00 metros e AC: 106º48’34”, confrontando com a Gleba B; do vértice G27 segue em direção até o vértice G26 no azimute 348º08’01”, em uma distância de 97,05 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G26 segue em direção até o vértice G25 em desenvolvimento de 295,20 metros, raio de 225,50 metros e AC: 75º00’15”, confrontando com a Gleba B; do vértice G25 segue em direção até o vértice G24 em desenvolvimento de 3,41 metros, raio de 9,00 metros e AC: 21º42’18”, confrontando com a Gleba B; do vértice G24 segue em direção até o vértice G23 em desenvolvimento de 14,64 metros, raio de 22,05 metros e AC: 38º03’04”, confrontando com a Gleba B; do vértice G23 segue em direção até o vértice G22 em desenvolvimento de 3,41 metros, raio de 9,00 metros e AC: 21º42’18”, confrontando com a Gleba B; do vértice G22 segue em direção até o vértice G21 em desenvolvimento de 36,40 metros, raio de 225,50 metros e AC: 9º14’55”,confrontando com a Gleba B; do vértice G21 segue em direção até o vértice G20 no azimute 258º01’21”, em uma distância de 337,16 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G20 segue em direção até o vértice G19 em desenvolvimento de 28,15 metros, raio de 18,00 metros e AC: 89º36’06”, confrontando com a GlebaB; do vértice G19 segue em direção até o vértice G18 no azimute 348º25’15”, em uma distância de 240,68 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G18 segue em direção até o vértice G17 em desenvolvimento de 8,01 metros, raio de 9,00 metros e AC: 51º01’17”, confrontando com a Gleba B; do vértice G17 segue em direção até o vértice G16 em desenvolvimento de 39,18 metros, raio de 22,00 metros e AC: 102º02’32”, confrontando com a Gleba B; do vértice G16 segue em direção até o vértice G15 em desenvolvimento de 8,01 metros, raio de 9,00 metros e AC: 51º01’17”, confrontando com a Gleba B; do vértice G15 segue em direção até o vértice G14 no azimute 168º25’15”, em uma distância de 555,91 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G14 segue em direção até o vértice G13 em desenvolvimento de 23,15 metros, raio de 11,50 metros e AC: 115º20’51”, confrontando com a Gleba B; do vértice G13 segue em direção até o vértice G12 no azimute 53º04’25”, em duma distância de 252,20 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G12 segue em direção até o vértice G11 em desenvolvimento de 0,88 metros, raio de 6,50 metros e AC: 7º46’26”, confrontando com a Gleba B; do vértice G11 segue em direção até o vértice G10 no azimute 45º17’59”, em uma distância de 25,59 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G10 segue em direção até o vértice G9 em desenvolvimento de 1,65 metros, raio de 11,50 metros, raio de 11,50 metros e AC: 8º13’17”, confrontando com a Gleba B; do vértice G9 segue em direção até o vértice G8 no azimute 53º31’16”, em uma distância de 113,23 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G8 segue em direção até o vértice G7 em desenvolvimento de 4,57 metros, raio de 16,50 metros e AC: 15º52’39”, confrontando com a Gleba B; do vértice G7 segue em direção até o vértice G6 no azimute 69º23’64”, em uma distância de 50,70 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G6 segue em direção até o vértice G5 em desenvolvimento de 15,94 metros, raio de 102,50 metros e AC: 8º52’49”, confrontando com a Gleba B; do vértice G5 segue em direção até o vértice G4 no azimute 78º18’33”, em uma distância de 175,73 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G4 segue em direção até o vértice G3 em desenvolvimento de 39,96 metros, raio de 197,50 metros e AC: 11º35’30”, confrontando com a Gleba B; do vértice G3 segue em direção até o vértice G2 no azimute 66º47’57”, em uma distância de 37,53 metros, confrontando com a Gleba B; do vértice G2 deflete à direita do rumo S 11º50’ E percorre pela cerca com a Rodovia do Açúcar em linha reta, a distância de 377,98 metros até encontrar um dente de divisa da faixa do DER, donde deflete à direita de 90º com 10,00 metros de distância para defletir logo após a esquerda e continuar no rumo de S 11º50’ E com 153,00 metros de distância em linha reta encontrando o marco MB, cravado junto à cerca da Rodovia do Açúcar, deflexão à direita e rumo 11º50’SE, continuamos pela cerca com a Rodovia do Açúcar numa distância de 235,30 metros, no sentido Piracicaba-Sao Paulo, até encontrar o marco K2, cravado no canto de divisa com a faixa de domínio da Rodovia do Açucar, lado direito, sentido Piracicaba-São Paulo, e terras remanescentes da FazendaTaquaral, toma rumo inicial de 87º06’NW e percorre a distância de 721,10 metros, até encontrar o mar co M5H, do vértice M5h segue em direção até o vértice L no rumo N 87º06’W, em uma distância de 129,50 metros, confrontando com a Gleba C, do vértice l segue em direção até o vértice G29 no azimute 260º46’27”, em uma distância de 57,30 metros, confrontando com a Gleba C; do vértice G29 segue em direção até o vértice G30 em desenvolvimento de 131,14 metros, raio de 350,00 metros e AC: 21º28’03”, confrontando com a Gleba C; do vértice G30 segue em direção até o vértice MA no rumo N Iº30’E, prosseguimos em linha reta, ainda pela divisa com terras remanescentes da Fazenda Taquaral, numa distância de 287,81 metros, até encontrar o marco MA; do vértice MA segue em direção até o vértice PS1 no rumo  N 01º30’E e percorre a distância de 418,00 metros em linha ideal, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Taquaral de M. Dedini S/A participações; do vértice PS1 segue em direção até o vértice W, defletindo à esquerda numa distância de 23,36 metros, confrontando com terras remanescentes da Fazenda; do vértice W segue em direção até o vértice X em linha reta, numa distancia de 116.57 metros, confrontando com terras remanescente da Fazenda; do vértice X segue em direção até o vértice Y no rumo 0Iº30’ NE e percorre a distância de 225,81 metros, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Taquaral de M. Dedini S/A Participações; do vértice Y segue em direção até o vértice Z, deflete à direita com uma distância de 92,61 metros em linha reta, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Taquaral de M. Dedini S/A Participações; do vértice Z segue em direção até o vértice PS2, seguindo em linha reta, em uma distância de 18,63 metros, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Taquaral M. Dedini S/A. Participações; do vértice PS2 continua daí com deflexão a direita e rumo N 01º30’E, divisando ainda com a Fazenda Taquaral numa distância de 638,00 metros, em linha reta ideal até encontrar o marco K23 cravado no canto de divisa com a faixa de domínio da FEPASA, correspondente à cerca da Estação do Taquaral. Continua, desse marco com deflexão à direita e rumos 47º48’SE com 101,24 metros, de distância até o marco TS1  e  60]20’ SE com 39,36 metros, de distância, até encontrar o marco TS 2 cravado no canto de divisa com Estação do Taquaral. Deflexão à esquerda e rumo N 4Iº07’E, temos mais 14,85 metros, até alcançar o marco TS3 no canto de divisa com a Estação do Taquaral e propriedade do Instituto Educacional Piracicaba; do vértice TS3 segue em direção até o vértice R no rumo N 41º07’ E e percorre mais 22,00 metros em linha reta até o canto de cerca com a FEPASA, na altura do KM 114 + 446 mêtros; finalmente do vértice R segue em direção até o vértice K3, deflete à direita, a linha divisória passa a percorrer pelo, digo, percorrer pela cerca da FEPASA paralelamente aos trilhos a 20,00 metros afastado deles, no sentido Piracicaba-Tupi, numa distância de 134,00 metros em arco de curva circular até encontrar o canto de cerca do Km 114 + 312. Nesse ponto, faz quadra à esquerda com 5,00 metros para defletir à direita e prosseguir paralelamente aos trilhos a 15,00 metros distantes, desenvolvendo um arco de curva circular convexo com 312,00 metros, até alcançar a altura do KM 114 da ferrovia; prossegue daí pela cerca com FEPASA por mais 103,00 metros, fechando assim uma área de 823.329,864 m² ou 82,333 há ou 34,022 alqueires paulista.

 

(Planta da área em anexo)

 

Zona Especial Institucional UNIMEP II

(ZEIT UNIMEP II)

 

O imóvel inicia junto ao marco G1, distante a 411,293 metros do marco K3, do vértice G1 segue em direção até o vértice G2 no rumo  S 11º50’, em uma distância de 369,72 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia do Açúcar; do vértice G2 segue em direção até o vértice G3 no azimute 246º47’57”, em uma distância de 37,53 metros, confrontando com a Gleba A; do vértice G3 segue em direção até o vértice G4 em desenvolvimento de 39,96 metros, raio de 197,50 metros e AC: 11º35’30”, confrontando com a Gleba A; do vértice G4 segue em direção até o vértice G5 no azimute 258º18’33”, em uma distância de 175,73 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G5 segue em direção até o vértice G6 em desenvolvimento de 15,94 metros, raio de 102,50 metros e AC: 8º52’49”, confrontando coma Gleba A; do vértice G6 segue em direção até o vértice G7 no azimute 249º23’54”, em uma distância de 50,70 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G7 segue em direção ao vértice G8 em desenvolvimento de 4,57 metros, raio de 16,50 metros e AC: 15º52’39”, confrontando com a Gleba A; do vértice G8 segue em direção até o vértice G9 no azimute 233º31’16”, em uma distância de 113,23 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G9 segue em direção até o vértice G10 em desenvolvimento de 1,65 metros, raio de 11,50 metros e AC: 8º13’17”, confrontando com a Gleba A; do vértice G10 segue em direção até o vértice G11 no azimute 225º17’59”, em uma distância de 25,59 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G11 segue em direção até o vértice G12 em desenvolvimento de 0,88 metros, raio de 6,50 metros e AC: 7º46’26”, confrontando com a Gleba A; do vértice G12 segue em direção até o vértice G13 no azimute 233º04’25”, em uma distância de 252,20 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G13 segue em direção até o vértice G14 em desenvolvimento de 23,15 metros, raio de 11,50 metros e AC: 115º20’51”, confrontando com a Gleba A; do vértice G14 segue em direção até o vértice G15 no azimute 348º25”, em uma distância de 555,91 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G15 segue em direção até o vértice G16 em desenvolvimento de 8,01 metros, raio de  9,00 metros e AC: 51º01’17”, confrontando com a Gleba A; do vértice G16 segue em direção até o vértice G17 em desenvolvimento de 39,81 metros, raio de 22,00 metros e AC: 102º02’32”, confrontando com a Gleba A; do vértice G17 segue em direção até o vértice 18 em desenvolvimento de 8,01 metros, raio de 9,00 metros e AC: 51º01’17”, confrontando com a Gleba A; do vértice G18 segue em direção até o vértice G19 no azimute 348º25’15”, em uma distância de 240,68 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G19 segue em direção até o vértice G20 em desenvolvimento de 28,15 metros, raio de 18,00 metros e AC: 89º36’06”, confrontando com a Gleba A; do vértice G20 segue em direção até o vértice G21 no azimute 78º01’21”, em uma distância de 337,16 metros, confrontando com Gleba A; do vértice G21 segue em direção até o vértice G22 em desenvolvimento de 36,40 metros, raio de 225,50 metros e AC: 9º14’55”, confrontando com a Gleba A; do vértice G22 segue em direção até o vértice G23 em desenvolvimento de 3,41 metros, raio de 9,00 metros e AC: 21º42’18”, confrontando com a Gleba A; do