LEI COMPLEMENTAR
N.º 201, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
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Altera o art. 194 da Lei
Complementar nº 186/06 que “aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento do
Município de Piracicaba, cria o Conselho da Cidade, revoga a Lei Complementar
nº 46/95 e suas alterações e dá outras providências”. |
BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º O art. 194 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2.006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. Esta Lei Complementar entra em vigor 330 (trezentos e trinta) dias após a data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 06 de junho de 2007.
JOÃO CHADDAD
Diretor Presidente do IPPLAP
FRANCISCO ROGÉRIO VIDAL E SILVA
Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente
MÁRIO HÉLVIO MIOTTO
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
PAULO ROBERTO COELHO PRATES
Secretário Municipal de Obras
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUN
Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa