LEI COMPLEMENTAR N.º 201, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

 

Altera o art. 194 da Lei Complementar nº 186/06 que “aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Piracicaba, cria o Conselho da Cidade, revoga a Lei Complementar nº 46/95 e suas alterações e dá outras providências”.

 

 

BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 201

 

Art. 1º O art. 194 da Lei Complementar nº 186, de 10 de outubro de 2.006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 194. Esta Lei Complementar entra em vigor 330 (trezentos e trinta) dias após a data de sua publicação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Piracicaba, em 06 de junho de 2007.

 

 

 

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal

 

 

 

JOÃO CHADDAD

Diretor Presidente do IPPLAP

 

 

 

FRANCISCO ROGÉRIO VIDAL E SILVA

Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente

 

 

 

MÁRIO HÉLVIO MIOTTO

Secretário Municipal de Trânsito e Transportes

 

 

 

PAULO ROBERTO COELHO PRATES

Secretário Municipal de Obras

 

 

 

 

MILTON SÉRGIO BISSOLI

Procurador Geral do Município

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

 

 

 

MARCELO MAGRO MAROUN

Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa